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4708390 #
Numero do processo: 13629.000259/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04454
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704291 #
Numero do processo: 13133.000223/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM O FINSOCIAL - Convalidada pela IN SRF nº 32/97 a compensação efetivada pelo contribuinte, independente de prévia autorização administrativa, é de se tornar improcedente a autuação que exige os créditos compensados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07171
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4708464 #
Numero do processo: 13629.000335/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04174
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4705506 #
Numero do processo: 13411.000752/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4704241 #
Numero do processo: 13133.000122/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - A falta de exame de Laudo Técnico pelo julgador singular propicia nulidade do processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05911
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704812 #
Numero do processo: 13161.000300/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1996. RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis . ALTERAÇÕES CADASTRAIS. Após notificação de lançamento a alteração de dados cadastrais fornecidos mediante declaração somente serão aceitas mediante apresentação de documentação comprobatória dos novos dados. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Os juros de mora não têm caráter punitivo, apenas ajustam o valor em função do tempo decorrido, são sempre aplicáveis. A multa de mora é incabível no presente caso, posto que o interessado interpôs impugnação e recurso ,no prazo legal, estando suspensa a exigência tributária. A partir da ciência da decisão administrativa em última instância o contribuinte disporá de trinta dias para efetuar o recolhimento do débito remanescente sem a incidência de multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30761
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso para manter a cobrança apenas de juros de mora. A conselheira Anelise fará declaração de voto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4707828 #
Numero do processo: 13609.000811/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1997 Ementa: SIMPLES. INSCRIÇÃO RETROATIVA. CSLL. ENCONTRO DE CONTAS. Consulta Cosit nº 133 de 21/05/2003. Notas PGFN/CDA nº 498 e PGFN/CAT nº 385, ambas de 2003. 1. Os créditos relativos aos tributos e contribuições recolhidos em Darf específicos no ano-calendário de 1997 por pessoa jurídica que, naquele ano, tenha efetuado a opção pelo Simples com efeitos retroativos devem ser utilizados pela SRF, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, na quitação de débitos do Simples da pessoa jurídica relativos àquele ano-calendário, não havendo que se falar, nesse caso, em prescrição do direito creditório. 2. Na hipótese de os débitos da pessoa jurídica optante pelo Simples já terem sido remetidos à PFN para inscrição em dívida ativa da União, a unidade competente da SRF deve requerer os respectivos processos de cobrança, para efeito de retificação, com o respectivo pedido de suspensão do processo executivo fiscal, caso tenha sido ajuizada ação nesse sentido.
Numero da decisão: 303-34.296
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4703884 #
Numero do processo: 13118.000052/95-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO - REVISÃO - Constatado, de forma inequívoca, erro no preenchimento da declaração, o lançamento deve ser revisto, em qualquer etapa do processo, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte, em atendimento ao princípio da verdade material dos fatos e aos preceitos do art. 149, IV, do Código Tributário Nacional. BASE DE CÁLCULO - O Valor da Terra Nua Mínimo - VTNm, prevalecendo o de maior valor, em observância ao disposto no art. 2 da IN SRF nr. 16/95. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-05634
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4703835 #
Numero do processo: 13116.001671/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ITR 1998 a 2001. ACÓRDÃO DRJ/BSA Nº 07.414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003, JULGADO PROCEDENTE EM PARTE, PARA AFASTAR A TRIBUTAÇÃO QUE RECOMPÕE O CÁLCULO DO VTN COM BASE NO VTN COM BASE NO VTN/ha DECLARADO, PELA REDUÇÃO DO IMPOSTO SUPLEMENTAR APURADO. MANTIDAS AS DEMAIS INFRAÇÕES DE ÁREA TOTAL DISTRIBUÍDA E UTILIZADA DO IMÓVEL, DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) E DOS JUROS DE MORA ( taxa SELIC). Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa do valor declarado, quando compatível com os valores de mercado e os apontados nos documentos de prova anexados aos autos, ficando afastada a hipótese de subavaliação. Deve ser restabelecido o valor da tributação com base no Valor da Terra Nua/ha declarado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-31.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4704892 #
Numero do processo: 13162.000084/96-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Lançamento efetuado com base em dados prestados na Declaração Anual de Informação do ITR. O parágrafo 1º do artigo 147 do CTN não obsta a impugnação do lançamento em sede do contencioso Administrativo. Área de reserva legal - O lançamento deve respeitar a isenção prevista na Lei nº 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73528
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO