Numero do processo: 13830.001100/96-84
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/95. PAF. Exclusão de multa de mora. Divergência não comprovada, tendo em vista que a decisão apontada diz respeito a lançamento do imposto de importação.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13847.000457/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar, para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais, ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. O Laudo deve se referir ao imóvel objeto do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06530
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13851.000661/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento, como ato constitutivo do crédito tributário, deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-15784
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13855.000334/98-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento (Precedentes do STJ - REsp nºs 58.918-5/RJ e 199560/SP e da CSRF, Acórdão nº 02-01.0004). Preliminar rejeitada. IMUNIDADE - ARTIGO 195, § 7º, DA CF/88 - Firmado está na jurisprudência do STF que só exigível lei complementar quando a Constituição expressamente a ela faz alusão. Assim, quando a Carta Magna alude genericamente a "lei" para estabelecer o princípio de reserva legal, essa expressão compreende tanto a legislação ordinária, nas suas diferentes modalidades, quanto à legislação complementar. A Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização da seguridade social, teria observado, em si, a regência complementar, e, aí, quanto às entidades beneficientes de assistência social, inserira nos incisos do art. 55 disposições próprias considerando o sentido maior do texto constitucional, implicando em que tal norma se preste como balizadora dos requisitos necessários ao gozo da imunidade veiculada pelo § 7º do art. 195 da CF/88 (ADIn nº 2.028-5/DF). REQUISITOS - CERTIFICADO E/OU REGISTRO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS - O inc. II do art. 55 da Lei nº 8.212/91 determinou a exigência de que a entidade fosse portadora do Certificado ou do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo então CNSS, o que foi modificado pela Lei nº 9.429/96, a qual impôs a exigência de que entidade portasse o Certificado e o Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecidos pelo CNAS. Na espécie, o benefício somente pode ser invocado quando atendidos todos os requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212/91, com as alterações da Lei nº 9.429/96. IN/SRF Nº 113/98 - O ato normativo regulamenta os artigos 12 a 14 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997, que trata da imunidade inscrita no artigo 150, VI, c, da CF/88, aplicando-se, portanto, aos casos em que seja discutida a aplicação do benefício veiculado por aquele dispositivo constitucional. MULTA DE OFÍCIO - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. DCTF - MULTA PELA NÃO ENTREGA - A entrega das DCTF é obrigação acessória, exigida em legislação específica, que nao se confunde com a obrigação de pagar o tributo devido e apurado em procedimento de ofício. Cabível a aplicação da penalidade pelo não cumprimento da obrigação acessória na forma de que tratam os §§ 2º, 3º e 4º, do art. 11, do D.L. nº 1.968/82, com a redação do D.L. nº 2.065/83, sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela inobservância da obrigação principal. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14623
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Mantta e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões; e II) por maioria de votos deu-se proivimento parcial ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Pecy Eduardo Nogueira Stenberg Heckamann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13839.002624/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Constatada a insuficiência de recolhimento do imposto em decorrência de informação parcial na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, dos resultados constantes da escrituração da empresa, é cabível a exigência de ofício dos valores não declarados.
Numero da decisão: 103-23.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13886.000237/95-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ DEVIDO EM JANEIRO E FEVEREIRO DE 1993 - RECOLHIMENTO. O pagamento do imposto de renda mensal, dos meses de janeiro e fevereiro de 1993, devido pelas pessoas jurídicas que obrigatoriamente são tributadas com base no lucro real, observadas as peculiaridades do caso em exame, poderá ser alcançado pela excepcionalidade estabelecida no art. 51 da Lei nº 8.541/92.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. Tendo sido observados os requisitos fixados no art. 138 do Código Tributário Nacional, quando do recolhimento de tributo após a data de vencimento, é aplicável o benefício da denúncia espontânea, sendo, portanto, indevida a imposição de multa de mora.
Numero da decisão: 107-06781
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13846.000417/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - São exigíveis consoante disposições do Decreto-Lei nr. 1.166/71, não se confundindo com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10945
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13873.000279/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO - Nenhum dos dispositivos legais editados após a Lei Complementar nº 7/70 referiu-se ao conteúdo da base de cálculo da Contribuição para o PIS, à exceção dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95. Neste âmbito, a base de cálculo era o faturamento de seis meses antes do mês de recolhimento, sem atualização monetária, quando somente após a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08502
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13839.004193/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15258
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13886.000735/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- PROVA INDIRETA- A ausência de nexo evidente entre o fato conhecido e o fato que se quer provar retira da presunção a precisão necessária à sua utilização para fundamentar lançamento.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-93731
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
