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4597309 #
Numero do processo: 14120.000081/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. Em observância ao principio da consunção, há que se afastar a multa isolada aplicada pela falta de pagamento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, até o montante da multa proporcional ao imposto e à contribuição devidos ao final do período.
Numero da decisão: 1201-000.669
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para afastar a multa isolada até o montante concomitante com a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado, que negava provimento ao recurso. Os Conselheiros Rafael Correio Fuso, André Almeida Blanco, João Carlos de Lima Júnior e Claudemir Rodrigues Malaquias, acompanharam o Relator pelas suas conclusões, quanto à manutenção da multa isolada no montante que excedeu a multa de ofício.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4577499 #
Numero do processo: 19515.003598/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. É regular o procedimento de fiscalização que, após a análise da escrituração contábil do contribuinte, examina os extratos bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é licito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei n° 9.430/96. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL. MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC. INCONSTITUCIONAL Aplicam-se as Súmulas CARF n° 02 e n° 04.
Numero da decisão: 1301-000.955
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

4578645 #
Numero do processo: 10875.003345/2002-50
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. QUEBRAS E PERDAS. Os níveis de quebras ou perdas oficialmente reconhecidos pelas autoridades fiscalizadoras de combustíveis, somente podem ser majorados mediante provas inequívocas de sua ocorrência. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITAS. A partir de 01/01/1999 por força do art. 4º da Lei nº 9.718/98, a COFINS sobre derivados de petróleo é responsabilidade das refinarias como substitutas tributárias, sendo improcedente a exigência em distribuidoras à título de omissão de receitas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 PRECLUSÃO. NOVAS ALEGAÇÕES. Nos termos das normas que regem o processo administrativo fiscal, as alegações de fato e de direito devem ser deduzidas por ocasião da impugnação, sendo defeso a apresentação de novas alegações por ocasião do recurso voluntário exceto casos excepcionais em que o direito é superveniente ou passível de admissão em virtude da livre convicção do julgador. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 TAXA DE JUROS. SELIC. Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-001.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as exigências de COFINS relativas as omissões de óleo diesel e gasolina, a partir dos fatos geradores 01/02/1999, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4578232 #
Numero do processo: 10825.002640/2008-70
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL. PRAZO. INSCRIÇÕES MUNICIPAL E ESTADUAL. A empresa tem 30 (trinta) dias a contar da última inscrição efetuada nos entes municipal, estadual e federal para optar pelo Simples Nacional (Resolução CGSN nº 41/08).
Numero da decisão: 1801-001.061
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4597083 #
Numero do processo: 11634.000031/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2004, 2005. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há o que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a contribuinte ataca de forma precisa o conteúdo do ato administrativo. NULIDADE. Comprovado que o processo obedece a todos os requisitos previstos em lei e que não se apresentam nos autos nenhum dos motivos de nulidades apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, descabem as alegações do interessado. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. A Lei n.º 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. Aplicam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime do SIMPLES, na forma da Lei nº 9.317/1996, todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições referidos na mencionada norma legal. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de produção de provas em face da não apresentação de qualquer elemento que evidencie a reversão de valores. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). VALIDADE E EFICÁCIA DOS PROCEDIMENTOS VINCULADOS AO MANDADO. A ação fiscal suportada por MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) regularmente emitido e prorrogado por autoridade competente, bem como autorizado e formalizado em conformidade com os pressupostos legais, presume-se válida e eficaz em relação aos atos firmados durante a vigência do MANDADO. SIMPLES. ESCRITURAÇÃO. A empresa optante pelo SIMPLES está obrigada a escriturar sua movimentação financeira no Livro Caixa. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO. A multa de ofício de 75% incide sobre a diferença existente entre os valores devidos e os recolhidos, quando do lançamento de ofício. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.964
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4597579 #
Numero do processo: 16682.721161/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica

4597159 #
Numero do processo: 10935.720338/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. RECEITA BRUTA. LIVRO REGISTRO APURAÇÃO ICMS. Os dados registrado pelo contribuinte para apuração do ICMS são válidos para identificação da receita bruta. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE. A penalidade instituída pelo art. 44, I, da Lei nº 9.430, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, o seu pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata. In casu, dado que não houve pagamento ou recolhimento de tributo devido, por parte da contribuinte, a exigência da multa de ofício encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor. JUROS DE MORA. TAXA SELIC — A partir de 1°de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4579126 #
Numero do processo: 13807.014485/99-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996 PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DOCUMENTO INIDÔNEO. TERMO DE INÍCIO. No ato declaratório da situação de inscrição inapta deve constar o motivo e a data a partir da qual serão considerados ineficazes para efeitos tributários os documentos emitidos pela pessoa jurídica. CUSTOS DEDUTÍVEIS. Os custos devem ser apropriados simultaneamente às receitas que gerarem, de modo que os custos incorridos são aqueles de competência do período de apuração, relativo a bens empregados nas operações exigidas pela atividade da pessoa jurídica, em relação aos quais já tenha nascido a obrigação correspondente, ainda que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subseqüente. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de CSLL e de IRRF sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.694
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4573929 #
Numero do processo: 13808.000340/99-73
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1992 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos para esclarecer os termos da decisão.
Numero da decisão: 1801-001.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para esclarecer os termos do Acórdão da 1ª TURMA ESPECIAL/3ª CÂMARA/1ª SJ nº 180100.144, de 07.12.2009, e ratificar o decidido, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4597387 #
Numero do processo: 10680.015261/2008-31
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 DIVERGÊNCIAS APURADAS ENTRE DIPJ E DCTF Está sujeito a lançamento de ofício o débito tributário apurado e informado em DIPJ, mas não pago nem declarado em DCTF, se o contribuinte não comprova a quitação dos mesmos. QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS - NÃO CUMPRIMENTO A partir de 1º de outubro de 2002, com a entrada em vigor do artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 30/08/2002 (convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002), não mais é possível realizar a chamada auto-compensação, que era prevista no art. 66 da Lei 8.383/1991. Desta data em diante, todos os procedimentos de compensação junto à Receita Federal devem seguir as regras da Lei 9.430/1996, especificamente aquela prevista no § 1º de seu art. 74, que exige a apresentação de Declaração de Compensação. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Princípio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os recorrentes argumentos sobre a concomitância de multas. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2005 DIVERGÊNCIAS APURADAS ENTRE DIPJ E DCTFEstá sujeito a lançamento de ofício o débito tributário apurado e informado em DIPJ, mas não pago nem declarado em DCTF, se o contribuinte não comprova a quitação dos mesmos. QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIMENTO A partir de 1º de outubro de 2002, com a entrada em vigor do artigo 49 da Medida Provisória nº 66, de 30/08/2002 (convertida na Lei 10.637, de 30/12/2002), não mais é possível realizar a chamada autocompensação, que era prevista no art. 66 da Lei 8.383/1991. Desta data em diante, todos os procedimentos de compensação junto à Receita Federal devem seguir as regras da Lei 9.430/1996, especificamente aquela prevista no § 1º de seu art. 74, que exige a apresentação de Declaração de Compensação. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Princípio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os recorrentes argumentos sobre a concomitância de multas.
Numero da decisão: 1802-001.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista e Marco Antonio Nunes Castilho, que apenas afastavam a multa isolada, e o Conselheiro Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA