Numero do processo: 16327.000427/2004-05
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 2000CSLL. LUCROS AUFERIDOS POR FILIAIS NO EXTERIOR.Os lucros, rendimentos e ganhos de capitais auferidos por filiais ou sucursais no exterior passaram a sofrer incidência da CSLL, somente com o advento do art. 19 da MP 1.858-6/99, publicada no DOU de 30/06/99, não alcançando os lucros auferidos anteriormente, independentemente de sua disponibilizarão. No caso de filial ou sucursal no exterior, a disponibilizarão ocorre na data do balanço no qual tiverem sido apurados.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedida a conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 19647.000405/2006-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa:
LUCRO DA EXPLORAÇÃO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 612 DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, O ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ NÃO AFASTA O DIREITO À DEDUÇÃO PARCIAL DO VALOR DEVIDO PARA FINS DE REINVESTIMENTO,
O erro no preenchimento da DIPJ, quando preenchidos os demais requisitos de que trata o artigo 612 do Regulamento do imposto de renda, não afasta o direito à dedução parcial, para reinvestimento, nos termos do artigo 612 do regulamento do
imposto de renda.
Numero da decisão: 1402-000.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente justificadamente, o Conselheiro Carlos Pelá, que foi substituído pelo Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11080.911594/2009-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/12/2005
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA IRPJ.
O pagamento a maior ou indevido de estimativa de IRPJ relativa ao último período de apuração do imposto confunde-se com o próprio saldo negativo do período, sendo passível de estituição/compensação até o limite do saldo negativo efetivamente apurado.
Numero da decisão: 1803-000.720
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido pela Administração Tributária. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Fonseca Vicentini (relator) que negava provimento. Os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walter Adolfo Maresch. Fez sustentação oral o Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22484.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10950.003170/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 5º e 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11634.000391/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Ano-calendário: 2002MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA.A falta ou o recolhimento a menor das parcelas de antecipações do IRPJ por estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica à multa de oficio isolada.DRJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIANos termos do decreto nº 70.235, compete às Delegacias Regionais de Julgamento realizar o julgamento em primeira instância dos processos administrativos tributários. Não há que se cogitar, na hipótese, de competência exclusiva do Delegado da Receita Federal.PRINCÍPIOS DA MORALIDADE, LEGALIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIA.A ofensa aos princípios constitucionais deve ser demonstrada mediante a especificação objetiva dos fatos que teriam causado a ofensa.LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.Nos termos da súmula nº do CARF, não é causa de nulidade a lavratura do auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.373
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira (relator), que dava provimento total e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, que davam provimento parcial para limitar a multa ao montante do imposto devido. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10680.000621/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA.
A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 19647.010812/2006-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA.
A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem com indevidos. O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a
partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO
COMO SALDO NEGATIVO. POSSIBILIDADE. O direito creditório de
estimativa deve ser apreciado como saldo negativo quando o fato gerador da estimativa compensada ocorreu após o encerramento do exercício.
Numero da decisão: 1803-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para que o direito creditório pleiteado seja analisado como saldo negativo, homologando-se as compensações até o limite do saldo negativo reconhecido.Vencido o
Conselheiro Marcelo Fonseca Vicentini, que negava provimento. Os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes votaram pelas conclusões.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10976.000209/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E
DOCUMENTOS FISCAIS.
O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros
e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de sucessivas e
reiteradas intimações, autoriza o arbitramento do lucro. Tendo apresentado o
livro de Registro de Apuração do ICMS, levam-se em consideração na
apuração da base de cálculo as receitas ali escrituradas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS.
O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é
aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito
entre eles existente.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO.
Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a
aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por
cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores).
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. PERCENTUAL DE 225%.
A mera recusa em apresentar livros obrigatórios não implica no agravamento
da multa de ofício, nos termos do art.44, §2º, “a” (redação à época dos fatos
geradores), mormente quando constatado que todas as intimações foram
respondidas e parcialmente atendidas, havendo inclusive requerimento de
prorrogação de prazo para a entrega da documentação solicitada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. ATO DE CONTROLE
INTERNO. LANÇAMENTO. VALIDADE.
A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é um ato meramente
administrativo, de controle interno da Administração Tributária.
Impropriedades na sua emissão não invalidam o procedimento fiscal e não
levam à nulidade de auto de infração regularmente lavrado.
Numero da decisão: 1401-000.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
Numero do processo: 10283.006756/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Comprovado a existência do prejuízo fiscal decorrente das exportações incentivadas realizadas no ano-base de 1989 é lícito adicioná-lo ao valor total do prejuízo fiscal do período.
Numero da decisão: 1102-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 13973.000460/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – CONTAGEMLANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO –
INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição é de cinco anos, conforme o art. 168 do CTN e a distinção quanto ao termo inicial ocorre consoante a previsão do art. 165 do CTN.
No caso dos tributos sujeitos a homologação, a data da extinção do crédito tributário é a data em que efetivamente o Contribuinte recolhe o valor a título de tributo aos cofres públicos, sendo tal data o marco inicial para os prazos decadenciais e prescricionais.
Deste modo o Contribuinte, se submetido à tributação pelo lucro real anual, como o fato gerador não se completou, os valores recolhidos mensalmente são verdadeiras antecipações de tributo eventualmente devido, o que será apurado em 31 de dezembro de cada ano.
Assim, se a partir do levantamento do balanço e apuração do resultado verificar-se valor pago a maior, este poderá ser compensado, já em 1º de janeiro começa correr o prazo de cinco anos.
Cabe ao contribuinte observar, com rigor, tal prazo, sob pena de perda de seu suposto direito creditório, por decadência.
O CARF não é competente para julgar argüição de inconstitucionalidade, conforme jurisprudência já consolidada em súmula deste órgão.
Numero da decisão: 1202-000.422
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
