Numero do processo: 13839.000401/2003-18
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
DCOMP. INOVAÇÃO NO DIREITO CREDITÓRIO. PRECLUSÃO.
É defeso ao contribuinte inovar o pedido formulado regularmente perante a Administração Tributária da unidade de origem e órgão julgador de primeira instância, pois sua apreciação implicaria supressão de instância, vedada no rito do processo administrativo fiscal tributário importando em preclusão da matéria ventilada.
Numero da decisão: 1803-000.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10480.735044/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Considerar-se-á não contestada e, portanto, fora da lide, a matéria que não tenha sido expressamente defendida pelo contribuinte.
DECADÊNCIA. PASSIVO FICTÍCIO. BASE DE CÁLCULO. SALDO DA CONTA. OBRIGAÇÕES PROVENIENTES DE PERÍODOS JÁ DECAÍDOS. INOCORRÊNCIA.
A presunção legal de omissão de receita caracterizada por passivo fictício -tanto no caso de obrigação cuja existência não foi comprovada, como no de irregular manutenção no passivo - decorre da lógica contábil de que tais procedimentos têm por objetivo impedir o surgimento de saldo credor de caixa. Portanto, o dever de comprovar a obrigação mantida no passivo em período não decaído permanece, mesmo tendo ela sido registrada em período já decaído, sob pena de não se poder aplicar a presunção legal ao passivo de longo prazo. Preliminar indeferida.
PASSIVO FICTÍCIO. A presença escritural de passivo não comprovado conduz à presunção legal de omissão de receita.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO.
A instituição de uma presunção pela lei tributária transfere ao contribuinte o ônus de provar que o fato presumido pela lei não aconteceu em seu caso particular.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido quanto à infração que além de implicar o lançamento de IRPJ provoca os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (Pis), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
Numero da decisão: 1401-001.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13603.901573/2010-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGADA. ÚNICO FUNDAMENTO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Sendo a glosa fundamentada no único fundamento da ausência de comprovação de que a receita correspondente não foi oferecida à tributação, inexistindo tais provas nos autos possibilitando checar que a citada receita, efetivamente, foi computada no lucro real do período, impõe-se o não-provimento do recurso.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGADA. DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DESACOMPANHADOS DE TRADUÇÃO JURAMENTADA.
Os documentos em idioma estrangeiro anexados ao processo pelo contribuinte não podem ser avaliados, pois devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS MENSAIS COMPENSADAS
Na Declaração de Compensação somente podem ser utilizados os créditos comprovadamente existentes, respeitadas as demais regras determinadas pela legislação vigente para a sua utilização
Numero da decisão: 1301-002.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10725.001031/2004-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
NULIDADE DA DECISÃO.. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal. está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia.. Não caracteriza
cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em funçãodo juízo formulado pela autoridade julgadora, e.x vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972.
SÚMULA CARF N° 35.
O art. 11, 3º, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n°
10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de
omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,
TAXA SEL1C SÚMULA CC Nº 4.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10980.724584/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
Ementa:
COMPETÊNCIA REGIMENTAL
Ocorrendo uma nova decisão de primeira instância, na boa e devida forma, e, novo recurso voluntário apresentado pelo contribuinte, na ausência de dispositivo regimental específico, deve ser observado o Título II - Capítulo I que trata DA DISTRIBUIÇÃO E DO SORTEIO, dos processos em geral, no âmbito do CARF, conforme os artigos 46 a 51 do RICARF, de sorte que, não deve prevalecer o entendimento de que os autos devem ser distribuídos ao mesmo relator que proferiu a primeira decisão, decretada nula, na medida em que o relator somente se torna prevento nos casos especificados no artigo 49 do RICARF, e que não ocorrem nos presentes autos.
DEDUTIBILIDADE. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA.
A valorização de ações ocorrida entre a data de assinatura do contrato e o seu efetivo cumprimento pela contribuinte, quitando parcela de contrato de arrendamento mercantil, se enquadra como variação monetária passiva e é dedutível para fins de IRPJ.
DESNECESSIDADE. REVERSÃO DOS PREJUIZOS FISCAIS.
Em face do cancelamento das autuações anteriores, não deveriam ser revertidos os prejuízos fiscais dos anos-calendário anteriores.
Reflexo: CSLL Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
Numero da decisão: 1201-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a competência da Turma para julgamento do feito. Vencido o Relator, que entendia que a competência para julgamento era da 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso de ofício, e, em relação ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos acordam: (i) em não conhecê-lo na parte da exigência do IRPJ e CSLL decorrentes da exclusão do PIS/Cofins de suas bases de cálculo, já que estes créditos tributários foram parcelados, e; (ii) na parte conhecida, dar-lhe provimento. Designada a Conselheira Ester Marques para redigir o voto vencedor no que toca à preliminar de competência.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Presidente ao tempo da formalização.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa Redatora ad hoc designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Marcelo Cuba Netto (Presidente), Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto (Relator), Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Considerando que, na data da formalização da decisão, o relator João Carlos de Figueiredo Neto não integra o quadro de Conselheiros do CARF, a conselheira Ester Marques Lins de Sousa será a responsável pela formalização do voto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10805.723705/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
EMPRESAS INTERMEDIÁRIAS. OPERAÇÕES DE CONTA ALHEIA. FUNDAMENTO.
Os valores que ingressam nos cofres de empresas intermediárias em função de operações de conta alheia e com fundamento na contraprestação pelos produtos adquiridos ou pelos serviços prestados não integram a base tributável do IRPJ.
AUTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
IRPJ. MATÉRIA FÁTICA IDÊNTICA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, devem ser estendidas as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento aos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, à Contribuição do Programa de Integração Social e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, em razão da relação de causa e efeito advindas dos mesmos fatos geradores e elementos probantes.
Numero da decisão: 1402-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 13971.722502/2015-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 12217.720034/2015-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2014, 2015
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Deve-se afastar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando a própria empresa, a partir de suas peças recursais, demonstra nítida compreensão do que lhe fora arrogado, carecendo serem apartadas alegações randômicas com o desígnio de inibir o lançamento fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2014, 2015
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO.
É plenamente cabível a aplicação da multa isolada na hipótese de compensação indevida, quando constatada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. A falsidade se concretiza principalmente quando a empresa não apresenta documentação comprobatória da origem dos créditos durante o procedimento fiscal, tampouco durante todo o processo administrativo fiscal, assim como a atividade exercida por ela não está contemplada nas hipóteses de retenção do IR na fonte, tributo o qual supostamente originou os créditos tributários.
MULTA ISOLADA. NATUREZA DE CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO.
Cabe à empresa solicitante a comprovação de que a origem dos créditos é lícita, segue os ditames da lei e se ampara por documentação hábil e idônea, cabendo tão somente à autoridade fazendária aferir a liquidez e certeza de tais créditos.
ORIGEM DO CRÉDITO. RETENÇÃO NA FONTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. ATIVIDADE NÃO SUJEITA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE.
A compensação que teve origem em tributo retido na fonte imprescinde da apresentação dos comprovantes de retenção emitidos, pela fonte pagadora, em nome da empresa solicitante, sobretudo quando a atividade exercida pela solicitante não se sujeita à retenção do IR na fonte.
VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
A violação a princípios tributários não exsurge quando a autuação está revestida de todas as formalidades legais, tampouco quando permite à recorrente o pleno conhecimento de todos os fatos apurados e seus respectivos enquadramentos legais.
Numero da decisão: 1401-001.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR o pedido de perícia solicitado pela recorrente, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(Assinado Digitalmente)
Antônio Bezerra Neto - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa (Relator), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.011844/2005-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
APURAÇÃO DO IMPOSTO. LUCRO REAL ANUAL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. OPÇÃO.
A opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro real anual será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou, alternativamente, pela transcrição no livro Diário, até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês, de balanço ou balancete mensal que demonstre a existência de prejuízo fiscal apurado nesse mês.
APURAÇÃO DO IMPOSTO. LUCRO REAL ANUAL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. OPÇÃO INVÁLIDA.
Não se pode ter como válida suposta opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro real anual, quando: (a) não houve qualquer recolhimento de estimativas; (b) não foram transcritos no livro Diário, até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês, os balanços ou balancetes mensais de suspensão ou redução do imposto no período em curso; (c) a escrituração contábil e fiscal apresentada (Diário, Razão e Lalur) foi elaborada em períodos posteriores ao correspondente ano calendário; (d) a declaração IRPJ foi entregue totalmente zerada; e (e) as DCTFs apresentadas não indicam qualquer débito de estimativa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
PRECLUSÃO. MULTA DE OFÍCIO. TAXA DE JUROS SELIC.
O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal.
CSLL.
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-000.982
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação do IRPJ e da CSLL os valores de R$ 18.154,67, no 2º trimestre, R$ 2.066,81, no 3º trimestre, e R$ 15.339,31, no 4º trimestre, todos do ano calendário de 2001, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 12448.721600/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ÁGIO INTERNO - COMPROVAÇÃO
Um vez infirmada a razão fiscal de ágio interno para a glosa da amortização, o lançamento deve ser julgado improcedente.
Numero da decisão: 1401-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
