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4538392 #
Numero do processo: 15758.000533/2009-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 RECURSO EX-OFFÍCIO. MULTA AGRAVADA EM 50%. CABIMENTO. Deve-se dar provimento ao recurso interposto pela autoridade julgadora de primeira instância, quando a decisão recorrida decidiu, de forma equivocada, o não agravamento, em 50%, da multa de ofício aplicada, uma vez que ficou evidenciada a não prestação de esclarecimentos e a não entrega dos livros e documentos pelo sujeito passivo, no prazo marcado, quando regularmente intimado. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitivamente julgada, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LIVROS DIÁRIO, RAZÃO E REGISTRO DE INVENTÁRIO. DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DOS REGISTROS CONTÁBEIS. NÃO APRESENTAÇÃO. Por expressa disposição legal, está autorizado o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que não apresenta à fiscalização, apesar de regularmente intimada, os livros contábeis/fiscais obrigatórios para apuração do lucro presumido, Diário, Razão e Registro de Inventário ou o livro Caixa, e os documentos de suporte da escrituração comercial e fiscal. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Comprovado nos autos a ação dolosa mediante a prática de fraude, com o objetivo de se eximir ou reduzir o montante dos tributos devidos, é de se manter o percentual da multa de ofício aplicada, de 150%. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. INFRAÇÃO À LEI. Evidenciado a existência do interesse comum entre terceiras pessoas e a autuada, nos termos do art. 124, I, do CTN, bem como comprovado o exercício de mandato de Diretor Superintendente/Diretor no período fiscalizado, com infringência a dispositivos de lei, nos termos do art. 135, III, do CTN, é de se manter a sujeição passiva solidária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. IPI. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, para restabelecer o agravamento da multa aplicada, em 50%. Quanto ao recurso voluntário, que sejam consideradas definitivamente julgadas as matérias não expressamente contestadas e, no mérito, seja negado provimento ao recurso. Quanto aos recursos voluntários interpostos contra a sujeição passiva solidária, não conhecer do recurso do Sr. Fernando Rosa Alves e negar provimento aos demais recursos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4566239 #
Numero do processo: 10976.000632/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2003, 2004, 2005, 2006 CSLL DECISÃO JUDICIAL COISA JULGADA ALCANCE Declarada a inexistência de relação jurídicotributária entre o contribuinte e o fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse diploma legal, ainda não revogado ou modificado em sua essência. As Leis 7.856/89 e 8.034/90, a LC 70/91 e as Leis 8.383/91 e 8.541/92 apenas modificaram a alíquota e a base de cálculo da contribuição instituída pela Lei 7.689/88, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, alterações que não criaram nova relação jurídico tributária. Por isso, está impedido o Fisco de cobrar a exação relativamente aos anos calendário posteriores, em respeito à coisa julgada material. (STJ, REsp nº 1.118.893 MG, Acórdão sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil).
Numero da decisão: 1401-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4566211 #
Numero do processo: 16095.000322/2010-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS ANTECIPADAMENTE. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Ainda que correta a formalização da exigência mediante auto de infração em relação a valores do imposto pagos mas não confessados, descabe a imposição da multa de ofício se o pagamento ocorreu antes de iniciado o procedimento fiscal. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2005 Ementa: CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Tratando-se de lançamentos decorrentes, aplica-se à CSLL, PIS e Cofins, o resultado do julgamento referente à exigência tida como principal. PIS. COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. Descabe a tributação do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras na modalidade cumulativa dessas contribuições, tendo em vista o reconhecimento, pelo STF, da inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, no que tange à ampliação do conceito de receita bruta.
Numero da decisão: 1402-001.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4566259 #
Numero do processo: 16327.900966/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: COMPENSAÇÃO / RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, para ensejarem compensação como forma de extinção da obrigação tributária, devem estar revestidos de liquidez e certeza. IRPJ – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA. A lei pode nas condições que estipular autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, não se admitindo, portanto, o desrespeito ao princípio da competência positivado na legislação de regência do imposto de renda que garante que as retenções inclusas no cálculo do saldo negativo do IRPJ devam se referir a receitas auferidas no próprio ano-calendário correspondente às retenções.
Numero da decisão: 1401-000.729
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao IRRF sobre o JCP, no valor de R$2.545.903,31 (Cód. 5706), a ser corrigido com base na legislação de vigor; bem assim homologar parcialmente as compensações de débitos no limite desse valor corrigido.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4556354 #
Numero do processo: 16643.000079/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 ÁGIO INTERNO. EFETIVO DISPÊNDIO E FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. Verificado que as negociações de reorganização societária ocorreram com empresas de diferentes grupos econômicos e que houve o efetivo desembolso financeiro na operação de aquisição da empresa incorporada, é de se afastar os fundamentos utilizados pelo agente fiscal quanto à falta de propósito negocial e do efetivo dispêndio de recursos nas operações de aquisição/reestruturação societária. ÁGIO. SURGIMENTO. TRANSFERÊNCIA. AMORTIZAÇÃO. O ágio nasce quando uma empresa adquire participação relevante em outra sociedade e somente se transfere por incorporação reversa, cisão ou fusão (art. 386 do RIR/99). A transferência de quotas na integralização de capital não implica em transferência do ágio, mas em extinção do ágio que havia na alienante e surgimento de um novo ágio na adquirente. O ágio gerado no aumento de capital da fiscalizada mediante conferência de quotas da investida, com atendimento dos requisitos do art. 385 do RIR/99, é um ágio novo e pode ser amortizado a partir da incorporação dessa última, nos termos do art. 386 do RIR/99. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. A ausência de elementos que demonstrem o evidente intuito de fraude, a partir de uma conduta dolosa, ensejam a desqualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1202-000.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Donassolo. (assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4566327 #
Numero do processo: 10530.004014/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.002
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4556722 #
Numero do processo: 10940.900069/2008-34
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DIRF. COMPROVAÇÃO. Cabe retificar a decisão recorrida na parte em que, equivocadamente, desconsidera a comprovação de retenção feita mediante Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Numero da decisão: 1803-001.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Armond Ferreira da Silva.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4566872 #
Numero do processo: 10980.006644/2005-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1999, 2001 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAs). PROCEDIMENTO FISCAL. Tendo sido judicialmente considerada não tributável a atualização monetária de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), com o surgimento de crédito oponível ao Fisco, não cabe o procedimento fiscal de questionar a forma de cálculo daquele valor, refazendo-o, ou a propriedade dos correspondentes títulos, mas apenas diligenciar no sentido de confirmar o montante indevidamente tributado e, a partir daí, atestar o acerto da exclusão procedida.
Numero da decisão: 1803-001.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4566191 #
Numero do processo: 11080.010527/2008-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007 MULTA ATRASO DCTF: O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, sujeitar-se-á à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, limitada a 20%, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, podendo ser reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de oficio. (Art. 7 o., II, § 1 o.e 2° da Lei n° 10.426, de 2002, com a redação dada pela Lei n° 11.051, de 2004)
Numero da decisão: 1801-001.155
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4364918 #
Numero do processo: 10120.902896/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO. É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o erro em que se fundou a declaração original. O Princípio da Verdade Material não pode ser aplicado à míngua das provas competentes para constituir juridicamente o fato jurídico afirmado pela Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO