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5959023 #
Numero do processo: 10840.721306/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam-se como receitas omitidas os valores creditados em conta corrente, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.VEDAÇÃO. É vedado o afastamento pelo CARF de dispositivo prescrito em lei com base em alegação de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula CARF nº 02. SIMPLES. RECEITAS E DESPESAS. CONFRONTO. Para a apuração dos valores devidos mensalmente por empresa inscrita no Simples, basta a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, do percentual aplicável, não sendo cabível efetuar-se confronto com despesas. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1302-001.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo De Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

6054474 #
Numero do processo: 10640.900931/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS A MAIOR. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em recolhimentos a maior feitos sob o regime do SIMPLES, quando a pessoa jurídica havia sido foi excluída do sistema no período em que ocorreram os pagamentos.
Numero da decisão: 1102-000.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

6098176 #
Numero do processo: 11040.721414/2011-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 RECURSO DE OFÍCIO. ERRO DE FATO NA QUANTIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. Constatado erro de fato na quantificação das bases de cálculo dos tributos constituídos de ofício, impõe-se a manutenção da decisão da Delegacia de Julgamento que procedeu a adequação do crédito tributário correspondente. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE Recurso voluntário sem apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro a decisão proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade, segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal desde que submetidas a novo contraditório por justamente não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITA - A ausência de contabilização de receitas da empresa caracteriza o ilícito fiscal e justifica o lançamento de ofício sobre as parcelas subtraídas ao crivo do imposto, sem prejuízo da tributação sobre o lucro apurado. É legítima a imposição de arbitramento quando constatada a omissão do registro, obtida mediante informação das empresas pagadoras. PROCEDIMENTO FISCAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA E ARBITRAMENTO DE LUCROS - Sendo a aplicação desses instrumentos prerrogativa da Fazenda Pública como salvaguarda do crédito tributário, não pode o contribuinte reclamar a aplicação para furtar-se ao pagamento do justo valor do imposto. As diferenças existente entre as receitas registradas nos Livros Registros de Apuração do ICMS e as receitas informados na DIPJ, constitui omissão de receita passível de tributação. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CABIMENTO. O arbitramento do lucro não é penalidade sim modalidade de apuração do resultado tributável do IRPJ e CSLL, quando o contribuinte não apresenta os livros e documentos de sua escrituração, dentre outras hipóteses. MULTA QUALIFICADA. Aplica-se a multa qualificada de 150% restando caracterizada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa bem como a conduta reiterada de omissão na declaração e pagamento dos tributos devidos LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins, Contribuição para a Seguridade Social - INSS. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO NORMATIVO. APRECIAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº 2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal. Recursos de Oficio e Voluntario não providos.
Numero da decisão: 1103-000.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Turma Ordinária da 1ª. Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva acompanharam o relator pelas conclusões acerca da manutenção da multa qualificada. Aloysio José Percínio da Silva Presidente (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA

6034115 #
Numero do processo: 15563.000173/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PEDIDO GENÉRICO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. ART. 16, DO DECRETO N.° 702.35/72. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. - Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia, quando formulado sem a obediência dos requisitos do art. 16, do Decreto n° 70.235/72 DECADÊNCIA. § 4°, DO ART. 150, DO CTN. - O prazo decadencial aplicável aos tributos submetidos ao lançamento por homologação é qüinqüenal e o termo inicial para a sua contagem é a data do fato gerador. Inteligência do art. 150, §4°, do Código Tributário Nacional. REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. - A opção pelo regime do lucro presumido inviabiliza a dedução de custos e despesas operacionais. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE, ART. 530 RIR/90 - Legal o arbitramento quando imprestáveis os documentos do contribuinte e não apresentados livros obrigatórios à fiscalização. COFINS. PIS. BASE DE CÁLCULO §1°, DO ART. 3°, DA LEI N° 9,718/98. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO DO ART. 1°, DO DECRETO N.° 2.346/97. - Os reiterados julgados do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a inconstitucionalidade do § 1°, do art 3º, da Lei n.° 9718/98 autorizam o cancelamento da exigência tributária, consoante determina o art. 1°, do Decreto n.° 2.346/97. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA, COMPETÊNCIA DO CARF SÚMULA N.° 2 - Consoante Súmula nº 2, do CARF, falece competência ao Colegiado para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1102-000.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do IRPJ e da CSLL relativos ao fato gerador ocorrido em 31 de março de 2002 e do PIS e da COFINS referentes aos fatos geradores ocorridos em 31 de março de 2002, 30 de abril de 2002 e 31 de maio de 2002, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

6064889 #
Numero do processo: 15892.000128/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Não podem optar pelo Simples as pessoas jurídicas que exercem atividades de locação ou cessão de mão de obra.
Numero da decisão: 1102-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

5959763 #
Numero do processo: 19515.001507/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal ANO-CALENDÁRIO: 2002 INCOMPETÊNCIA A competência para julgamento de auto de infração de IRPJ é da 1ª seção de julgamento nos termos do anexo II, artigo 2, inciso I do regimento interno do CARF - RICARF. Recurso Voluntário Não Conhecido. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso para declinar a competência para a 1ª Seção de Julgamento do CARF. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça.
Nome do relator: Relator João Carlos Cassuli Junior

5973040 #
Numero do processo: 10880.731911/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 ARBITRAMENTO DE LUCRO O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial. ARBITRAMENTO DO LUCRO. CRITÉRIO MAIS BENÉFICO. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. Quanto à alegação de que a fiscalização poderia ter utilizado um critério mais favorável ao contribuinte, cabe a este provar o alegado, no sentido de que haveria no rol de opções um que lhe fosse mais favorável. Ademais, a fiscalização deve procurar o critério que mais se aproxime da realidade, ou seja, buscar a verdade material e não o mais benéfico ou menos gravoso ao interessado. MULTA QUALIFICADA Presentes os elementos subjetivos dolo (consciência) e elemento subjetivo do injusto (finalidade) pagar menos imposto, correta é a multa qualificada. RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS GERENTES Os sócios gerentes são responsáveis pelas dívidas tributárias contraídas durante sua gestão. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Quando existe a prova do interesse comum a solidariedade estará caracterizada.
Numero da decisão: 1302-001.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e por maioria em negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, vencido o Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Júnior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5959699 #
Numero do processo: 13839.001390/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 INTIMAÇÃO REGULAR. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Quando regularmente intimado o contribuinte, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. ARBITRAMENTO BASEADO EM COMPRAS CONHECIDAS. CABIMENTO. É válido o arbitramento que toma como referência o valor das compras conhecidas, apurado a partir das importações de mercadorias relativas aos períodos sob fiscalização, conforme informações constantes do SISCOMEX. MULTA AGRAVADA DE 225%. IMPROCEDÊNCIA. Ainda que o contribuinte não tenha apresentado todos os dados solicitados pela fiscalização, deve-se afastar a multa agravada quando constatado que o Contribuinte não deixou de atender a intimação específica para prestar esclarecimentos, que deve ser expressamente formulada durante os trabalhos de auditoria. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. A multa de ofício integra a obrigação tributária principal e, por conseguinte, o crédito tributário, sendo legítima a incidência de juros de mora.
Numero da decisão: 1201-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa de 225% para 150% e em dar provimento ao Recurso de Ofício. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6120164 #
Numero do processo: 16707.100656/2005-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração não são o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente, pois eventual inconformismo deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
Numero da decisão: 1401-001.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para a Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento). .
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6122690 #
Numero do processo: 19740.000433/2006-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE BASE DE CÁLCULO. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. Mantém-se a exigência de diferença de base de cálculo de imposto sobre a renda da pessoa jurídica em face da exclusão do lucro líquido do exercício das despesas não alicerçadas em documentação fiscal e da adição de todas as receitas advindas da atividade operacional. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovado que o contribuinte agiu com evidente intuito de fraude, a qualificação da multa de ofício deve ser afastada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL, PIS E COFINS. Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24, § 2º da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento das contribuição sociais sobre o faturamento e o lucro líquido as conclusões relativas ao IRPJ.
Numero da decisão: 1103-000.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a para 75% (assinado digitalmente) Aloysio José Percinio da Silva - Presidente. Hugo Correia Sotero - Relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Mario Sergio Fernandes Barroso, Hugo Correa Sotero, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Cristiane Silva Costa. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 28/08/2015.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO