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6688323 #
Numero do processo: 12448.720901/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. A ocorrência de nulidades em decisões recorridas devem ser especificamente demonstradas, não bastando a alegação genérica de ausência de fundamentação ou incongruência da base legal adotada. MULTAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA PÚBLICA. MULTA CONTRATUAL. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. As multas originárias de violação de instrumentos particulares e pactos mercantis, referentes à atividade da empresa, podem ser deduzidas da base tributável, vez que se apresentam como despesas inerentes à sua operação corriqueira, diferentemente daquelas aplicadas pela Administração Pública por condutas antijurídicas ou fruto do poder estatal de regulamentação setorial. O simples fato de determinado contrato de natureza comercial ser firmado com empresa pública não é capaz de revestir as penas lá previstas de multas administrativas. ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL. A alteração pelo Fisco da base de cálculo de um determinado tributo apurado pelo contribuinte, ou mesmo a aplicação da correta alíquota, deve ocorrer por meio de lançamento de ofício (auto de infração), ainda que não haja exigência de crédito tributário, procedimento esse limitado ao prazo decadencial. Mesmo que oposto ao contribuinte, por outras vias, novo cálculo de sua base tributável, tal manobra ainda deverá observar o devido prazo quinquenal.
Numero da decisão: 1402-002.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o crédito pleiteado e homologar a compensação declarada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6677848 #
Numero do processo: 13804.002994/2001-84
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS. Não integram o saldo negativo de IRPJ, recolhimentos indevidos a título de imposto de renda retido na fonte efetuados pela própria beneficiária, de rendimentos decorrentes de contratos de mútuo com pessoas físicas e jurídicas.
Numero da decisão: 1803-000.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

6744309 #
Numero do processo: 16561.720028/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 30/10/2009 DECADÊNCIA. AFASTADA. Se a despesa é elemento que compõe a base de cálculo, critério quantitativo de um determinado fato imponível, o prazo decadencial para que o Fisco efetue o lançamento fundado na glosa de tal despesa deverá ser contado em função desse fato imponível, de tal forma que o dies a quo será inexoravelmente: ou a data do fato imponível, se aplicável for o art. 150, § 4º do CTN; ou então, o primeiro dia do exercício seguinte ao que Fisco poderia efetuar o lançamento relativo a este fato imponível, se aplicável for o art. 173, I, do CTN. DESPESA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE. Sem que ocorra as condições previstas no art. 7º da Lei 9.532/97, a despesa de amortização do ágio é indedutível na apuração da base de cálculo da CSSL, por força dos itens 1 e 4 do §1° do art. 2° da Lei n° 7.689/88, os quais deixam claro a finalidade da norma de tornar o MEP neutro na apuração da CSLL.
Numero da decisão: 1302-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6708102 #
Numero do processo: 10380.016646/2009-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2008 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DCTF A cobrança de multa por atraso na entrega de declaração tem previsão legal e deve ser efetuada, haja vista que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal, não se aplicando às obrigações acessórias, por não estar vinculado diretamente com a existência do fato gerador do tributo. Aplicação da Sumula CARF n. 49.
Numero da decisão: 1803-001.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6738490 #
Numero do processo: 13603.901574/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR E NÃO HOMOLOGADO. ÚNICO FUNDAMENTO. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Sendo a glosa fundamentada no único fundamento da ausência de comprovação de que a receita correspondente não foi oferecida à tributação, inexistindo tais provas nos autos possibilitando checar que a citada receita, efetivamente, foi computada no lucro real do período, impõe-se o não-provimento do recurso.
Numero da decisão: 1301-002.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6694408 #
Numero do processo: 16327.900062/2006-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano calendário: 2002 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. Restando evidenciado que o crédito alegado pelo contribuinte decorre de saldo negativo de IRPJ, apurado em determinado exercício, como tal deve ser recepcionada a DCOMP, sendo irrelevante o fato de o ajuste inicial indicar, equivocadamente, montante de contribuição recolhido de forma antecipada.
Numero da decisão: 1803-000.865
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado, para que o direito creditório seja apreciado como saldo negativo, determinando se o retorno dos autos à unidade de origem, com vistas à análise do mérito do pedido.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

6677867 #
Numero do processo: 10650.001322/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros Exercícios: 2004 a 2006 Ementa: COFINS. ISENÇÃO DAS SOCIEDADES PROFISSIONAIS. As sociedades profissionais estão sujeitas à incidência da Cofins sobre as receitas que auferem, a teor do artigo 56 da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. A sistemática e reiterada apresentação de declaração de inatividade, com supressão total do pagamento dos tributos e contribuições devidos, representa prática de sonegação dolosa, com a finalidade de retardar o conhecimento, pela autoridade fiscal, das circunstâncias materiais da ocorrência do fato gerador. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4). PIS. COFINS. CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. Diante da falta de recolhimento dos tributos, cabe à autoridade fiscal efetuar o lançamento de ofício, com base nos documentos fiscais e DIPJ’s intempestivas apresentadas. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1803-000.668
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

6656775 #
Numero do processo: 10480.013490/2001-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por CLÍNICA DO RIM DO CARPINA LTDA. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6744622 #
Numero do processo: 10912.000267/2005-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972, por perempto, mormente quando a recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 1803-001.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6729289 #
Numero do processo: 10380.722100/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 RECURSO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO Tratando-se de Recurso de Ofício em que o crédito tributário exonerado, em razão de legislação superveniente, é inferior ao limite de alçada estabelecido, a decisão de primeira instância afigura-se irreformável, não havendo que se conhecer do recurso necessário. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMUNIDADE. SUSPENSÃO. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. O descumprimento dos requisitos previstos no art. 14 do CTN é causa de suspensão da imunidade tributária de instituição de educação. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. FISCALIZAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. SUSPENSÃO. Representa desatendimento aos requisitos necessários ao gozo da imunidade destinada às instituições de educação e de assistência social a constatação de que a beneficiária adotou as condutas a seguir elencadas: a concessão pela entidade de bolsas de estudo a empregados das empresas que compõem o grupo econômico em que se encontra inserida, sem qualquer contrapartida por parte das empregadoras; a aquisição reiterada de passagens aéreas, sem justificativa, para familiares de membros da diretoria; o pagamento de anúncios publicitários em empresas pertencentes ao grupo econômico de seus dirigentes em valores substancialmente superiores aos preços praticados para os demais anunciantes. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, mas exclusiva do Poder Judiciário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a expedição de ato declaratório executivo suspendendo a imunidade, após análise de prévia manifestação do contribuinte. APURAÇÃO COM BASE NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DO LALUR. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. POSSIBILIDADE. Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das consequências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A simples falta de escrituração do LALUR, sem demonstrar a ocorrência do efetivo prejuízo para o Fisco, não é suficiente para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o consequente arbitramento dos lucros. FUNDAÇÕES. CONTABILIDADE. NBC T 10.4.5 E NBC T 10.19.1.6 Aplicam-se às entidades sem finalidade de lucros os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. A denominação da "Demonstração do Resultado" é alterada para "Demonstração do Superávit ou Déficit", a qual deve evidenciar a composição do resultado de um determinado período. Além dessa alteração, a NBC T 3 é aplicada substituindo apenas a palavra "resultado" pela expressão "superávit ou déficit". MATÉRIA DE FATO. COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a inequivocidade de uma dada situação de fato. Nestes casos, a comprovação é deduzida como consequência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção. CSLL.TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Por se tratar de exigência reflexa realizada com base nos mesmos fatos, a decisão de mérito prolatada quanto ao lançamento de imposto de renda pessoa jurídica constitui prejulgado na decisão do lançamento decorrente relativo à CSLL. PIS/PASEP. IMUNIDADE. SUSPENSÃO. FUNDAÇÃO. Suspensa a imunidade da instituição de educação constituída sob a forma de Fundação de direito privado e passando a entidade a ser tributada com base no lucro real, estará sujeita a contribuir para o PIS/Pasep sobre o faturamento, devendo a tributação se pautar nos preceitos determinados para as demais pessoas jurídicas em geral.
Numero da decisão: 1401-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, por estar abaixo do limite de alçada; II) Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em não conhecer de matéria ligada aos juros por ser considerada matéria preclusa, vencidas as Conselheiras Luciana Yhoshihara Arcangelo Zanin e Lívia De Carli Germano; por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: a) Por unanimidade de votos, negar provimento para manter integralmente o ato declaratório, bem assim os lançamentos do IRPJ/CSLL. Os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin votaram pelas conclusões, por entenderem que a aplicação em ações por si só não seria suficiente para afastar a imunidade; e b) Por maioria de votos, NEGARAM provimento em relação PIS. Vencidos as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin que deram provimento. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, José Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO