Numero do processo: 10830.002549/00-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
IRPJ - MULTAS DECORRENTES DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" - Havendo a falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, não se pode relevar a multa a ser aplicada por ocasião do lançamento "ex officio", nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 107-06529
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10835.001701/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPRJ – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. – Como base de cálculo da exação, o lucro real deve ser apurado em estrita obediência ao disposto no art. 60 e seus parágrafos do Decreto-lei n.º 1.598, de 197, e alterações posteriores, não havendo como equiparar-se aos superavits registrados na escrituração das entidades imunes, que dentre outros fatores não promovem a correção monetária dos elementos patrimoniais, nem determinam o lucro líquido que lhe serve de ponto de partida e, ainda, sem previamente se promover os ajustes que tornem esses superavits compatíveis com a base de cálculo em lei prevista.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daqueles, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93672
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10983.005297/98-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTOS A EMPRESA LIGADA - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - No lançamento a título de glosa de despesas, o ônus da prova é da Fazenda Pública. A inexistência de contrato, a falta de emissão de notas fiscais e de retenção do imposto de renda de fonte, conquanto representem irregularidades, em matéria de glosa são indícios que, por si sós, não são suficientes para a sua caracterização, mormente tendo restado provado, e não contraditado pela autoridade de fiscalização, nos autos do processo, tratarem-se de dispêndios com empresa ligada cuja receita foi por esta levada à tributação, bem como que os serviços prestados são relativos a atividades meio da recorrente (serviços administrativo de apoio), e que a empresa ligada, situada no mesmo endereço, tinha capacidade para prestá-los, não tendo por outro lado sido demonstrado pela fiscalização que a recorrente, em seus quadros funcionais, possuiria pessoal que realizasse os serviços que contratara junto a sua empresa ligada.
Numero da decisão: 107-06536
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10950.000796/97-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO: O PIS/FATURAMENTO constituído segundo as diretrizes (base de cálculo e alíquota) dos Decretos-lei nrs. 2.445/88 e 2.449/88, cancelado pelo julgador singular, face decisão da Suprema Corte que julgou inconstitucionais os aludidos Decretos-lei que tiveram suas execuções suspensas pela Resolução nr. 49 do Senado Federal, pode ser exigido em novo lançamento com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07.09.70 e Lei Complementar nr. 17, de 12.12.73, se a autoridade julgadora monocrática facultou esse novo lançamento, ao cancelar a exigência dessa contribuição.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93419
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10940.001469/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44728
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10980.018103/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão das adesões aos planos de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego, não se sujeitando, portanto, à tributação do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45435
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10945.000931/94-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
CONSTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
DECADÊNCIA – O prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é de cinco anos a contar da ocorrência do respectivo fato gerador, como estabelecido no parágrafo quarto do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
NULIDADE DE DECISÃO – Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no artigo 59 do Decreto número 70.235/72, que rege o processo administrativo-fiscal, não se pode admitir pedido de nulidade, mormente quando fica demonstrado à saciedade que a recorrente teve oportunidade e exerceu o mais amplo direito de defesa.
BASE DE CÁLCULO DA CSSL E DO ILL - Somente a lei pode fixar a base de cálculo de tributo, não se admitindo que valores indedutíveis para efeito do IRPJ sejam adicionados às bases de cálculo de outros tributos sem expressa determinação legal.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – TRD – Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária – TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
JUROS DE MORA – TERMO INICIAL - O termo inicial da contagem dos juros de mora deve seguir a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos, sendo certo que para os exercícios de 1990 e 1991, por força do disposto nos artigo 631 “caput” e 636 e parágrafo 1º do RIR/80, no caso de lançamento de ofício, o dies a quo é o de encerramento do prazo de entrega da declaração de rendimentos.
ESTORNO DE RECEITA – Os lançamentos de estorno devem estar apoiados em elementos consistentes que lhes dê respaldo, cabendo à pessoa jurídica demonstrar que os valores estornados efetivamente haviam sido apropriados como receitas.
MÚTUO ENTRE COLIGADAS – RECONHECIMENTO DA RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – O adiantamento de valores feitos à empresa coligada para posterior pagamento com recursos liberados com incentivos fiscais configura mútuo, cabendo à mutuante reconhecer como receita, pelo menos, o valor da correção monetária.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – Consoante o disposto no parágrafo terceiro do artigo 221 do RIR/80 somente os créditos provenientes de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com garantia real devem ser excluídos do cálculo da despesa com provisão para devedores duvidosos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92553
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa ao agravamento da exigência no exercício de 1990, período-base de 1989 sobre a importância de NCz$1.661.413,37; Rejeitar as demais preliminares suscitadas; Excluir das bases de cálculo do ILL e da CSSL, no exercício de 1991, período-base de 1990, as despesas indedutíveis, no valor de Cr$ 62.844.280,00 e as receitas financeiras, no valor de Cr$ 32.505.247,36, no exercício de 1990, período-base de 1989, as receitas financeiras no valor de Cr$ 32.505.247,36, no exercício de 1990, período-base de 1989, as receitas financeiras no valor de NCz$ 674.873,20; Excluir da tributação a importância de Cr$ 10.559.817,00, relativa a provisão para devedores duvidosos, no exercício de 1991, período-base de 1990.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10980.009123/92-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE- Por repousarem sobre os mesmos pressupostos fáticos, a decisão do litígio referente à exigência da Contribuição Social deve observar o que foi decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
NULIDADE- Declarada a nulidade do Acórdão referente à decisão do IRPJ em que se fundou, anula-se, por via de conseqüência, o acórdão referente à Contribuição Social.
OMISSÃO DE RECEITA- Reduzida a exigência, como decorrência do decidido no processo do IRPJ.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 101-93585
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o Acórdão nr. 101-89.837, de 11/6/96 e dar provimento parcial ao recurso para adequar a exigência ao decidido no processo princial, através do Acórdão nr. 101-93.567, de 21/8/2001.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.001773/92-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Incabível o pedido de nulidade da decisão de primeira instância, uma vez que a autoridade julgadora "a quo" fundamentou sua decisão nos diplomas legais vigentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovado nos autos que o contribuinte mantinha recursos financeiros obtidos por meio de operações ilegais, entre elas liberação indevida de cruzados novos bloqueados, em contas bancárias não consignadas na declaração de bens, cabia-lhe a prova de que a origem destes recursos estavam nos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte inseridos na declaração de rendimentos do exercício de 1991. Na falta de prova hábil e idônea de que os valores foram oferecidos a tributação, o fisco está autorizado a considerá-los como rendimentos omitidos.
TRD - Exclui-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da Taxa Referencial Diária, a título de taxa de juros, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.002276/00-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11735
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
