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4652030 #
Numero do processo: 10380.008982/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Para provar a ocorrência de saldo credor de caixa, é licito ao fisco excluir os lançamentos a débito, representados por cheques de emissão da própria empresa, que só foram sacados contra o banco em data posterior ao pretenso suprimento. Provado o saldo credor, presume-se omissão de receitas. IRPJ/CSLL - PERDAS DE MERCADORIAS - As perdas normalmente verificadas em função da natureza das mercadorias comercializadas (hortigranjeiros), em decorrência da exposição transporte e manuseio, são dedutíveis na apuração do lucro tributável. Não é razoável exigir do contribuinte a apresentação de laudo ou certificado de autoridade, quando essas perdas são historicamente constantes e não cobertas por seguro. IRPJ - ILL RESSARCIDO OU COMPENSADO - O valor desse imposto, quando ressarcido ou compensado em virtude de sentença judicial, deve retornar diretamente ao patrimônio líquido da empresa. Se, ainda que incorretamente, transitou por conta de resultado é licita sua exclusão do lucro real.
Numero da decisão: 107-06484
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as glosas da despesa com perda de mercadoria e do ILL e, ajustar a exigência da Contribuição Social Sobre o Lucro, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4649972 #
Numero do processo: 10283.006038/2001-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Lucro da Exploração – Sudam – A produção industrial de um determinado aparelho, em número inferior ao estabelecido no Projeto de Instalação, mas superior em relação a um determinado modelo, não justifica a pretensão de exclusão do excesso da isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93746
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4651431 #
Numero do processo: 10380.000109/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Decorrido o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, incabível sua exigência através de auto de infração. DECORRÊNCIAS -.IR NA FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL -Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13482
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4651457 #
Numero do processo: 10380.000287/97-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Não se toma conhecimento de petição dirigida ao Colegiado, como se Recurso Voluntário fora, quando o contribuinte optou diretamente por discutir seu direito no Poder Judiciário.
Numero da decisão: 102-43245
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da petição encaminhada ao Colegiado, por falta de objeto.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4649639 #
Numero do processo: 10283.002424/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DESPESAS COM COMBUSTÍVEL MATÉRIA - TRIBUTAÇÃO - Despesas com combustível (tícket-combustível) para atender a atividade parlamentar, quando paga diretamente pelo órgão do Poder Legislativo, rubricado e consignado como despesa de custeio da organização, cujo empenho da despesa foi emitido diretamente em nome do fornecedor do produto não se constitui rendimento tributável. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45412
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação os valores referentes ao ticket-combustível. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), César Benedito Santa Rita Pitanga e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4651477 #
Numero do processo: 10380.000581/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - COMPENSAÇÃO - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - A contagem do prazo decadencial, no caso da tributação do lucro inflacionário diferido, se inicia a partir do exercício financeiro em que deve ser tributada a sua realização. A compensação de créditos tributários somente pode ser efetuada com créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. O direito de pleitear a compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior do tributo. A parcela do lucro inflacionário acumulado a ser tributado na realização, deve considerar realizações mínimas anteriores, ainda que não tributadas por haverem sido alcançadas pelo instituto da decadência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13429
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher, em parte, a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar da tributação a parcela correspondente à realização mínima do montante do lucro inflacionário acumulado no ano-calendário de 1993, retificando-se, em conseqüência, a base de cálculo da exigência formalizada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, que davam provimento integral.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4652248 #
Numero do processo: 10380.012596/98-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ- ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO REFEITO EM FACE DE VICIO FORMAL - IMPROCEDÊNCIA - Ao lançamento refeito em face de vicio formal verificado em lançamento anterior, para efeitos de verificação do termo final do prazo decadencial se aplica a regra do art. 173, II do CTN, pelo que, no caso concreto, improcede a alegação de sua ocorrência. IRPJ - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE LHES DE SUPORTE - INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS - Procede a glosa de despesas lançadas a título de contribuições e doações quando o contribuinte não demonstra a sua pertinência. IRPJ - ISENÇÃO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ - INCENTIVO DE ICMS - SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - RECEITA DE NATUREZA OPERACIONAL - INCLUSÃO NO LUCRO DA OPERAÇÃO - O incentivo concedido pelo Estado do Ceará no âmbito do FDI, em contrapartida de investimentos industriais, não se configura como receita financeira e, sendo contabilizado em resultados, compõe o lucro da exploração para efeitos de cálculo da isenção de IRPJ.
Numero da decisão: 107-06266
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4651303 #
Numero do processo: 10325.000258/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - Estando o contribuinte obrigado legalmente à escrituração através de livro caixa, para comprovação de exploração de atividade rural e este não comprová-la através de documentação hábil e idônea, tal fato autoriza a glosa de despesas com a caracterização do acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11641
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4651507 #
Numero do processo: 10380.001099/98-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Depósito Recursal - Mandado de Segurança - A reforma de sentença proferida em Mandado de Segurança, dispensando o depósito de 30% do débito para admissão do recurso voluntário e remessa ao Conselho de Contribuintes, pelo TRF, sem efeito suspensivo, eventual recurso, leva ao não conhecimento do recurso voluntário apresentado.
Numero da decisão: 101-92982
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a inexistência do depósito judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4651388 #
Numero do processo: 10325.001641/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 PERÍCIA OU DILIGÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE - REJEIÇÃO - A prova pericial surge como meio para suprir a carência de conhecimentos técnicos do julgador para solução do litígio. Afinal, não é admissível que o julgador seja detentor de conhecimentos universais para examinar cientificamente todos os fenômenos possíveis de figurar na seara tributária. Por seu turno, a diligência objetiva trazer luzes sobre algum ponto obscuro apreendido nos autos. Não comprovada a necessidade da diligência ou perícia para subsidiar a solução da controvérsia, deve-se rejeitar a pretensão do recorrente. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI Nº 9.430/96 - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL E ATIVIDADE ECONÔMICA DESENVOLVIDA POR FIRMA INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO ALEGADO - REJEIÇÃO DA COMPROVAÇÃO - Não basta simplesmente alegar que os depósitos bancários de origem não comprovada são provenientes da atividade rural ou de atividade econômica desenvolvida por firma individual. Ausente a prova do alegado, cujo ônus era do recorrente, hígida a presunção de omissão de rendimento estribada no art. 42 da Lei nº 9.430/96. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO - AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DO DEPOSITANTE PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - CRÉDITOS BANCÁRIOS EXCLUÍDOS PELA FISCALIZAÇÃO - MATÉRIA ESTRANHA AO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Excluídos determinados créditos bancários pela autoridade autuante, não remanesce qualquer controvérsia a ser solucionada no rito do contencioso administrativo fiscal. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 66.907,00, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos