Numero do processo: 10726.000034/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS- DIREITO TRIBUTÁRIO - DECDÊNCIA - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO . A contagem do prazo decadencial do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento do IRPJ, espécie sujeita à modalidade de lançamento por declaração, tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o referido ato poderia ter sido celebrado ou da entrega da declaração, de aquele se der após esta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03190
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. VENCIDOS OS CONS. EDSON(RELATOR), NATANAEL E Mª ILCA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONS. JONAS.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10680.009686/92-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis na declaração, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10849
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaiza Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.006498/2002-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – LEI Nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do Imposto sobre a Renda, por parte de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430/96, tem lugar a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, § 1º, inciso IV, ainda que tenha apurado prejuízos, no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 107-07.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer. Os conselheiros Edwal Gonçalves dos Santos e Neicyr de Almeida farão a declaração de voto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.012843/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor quanto esta última matéria e quanto à preliminar rejeitada por maioria o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10730.002606/2004-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional.
PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - REALIZAÇÃO - A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas. A produção de provas que afastariam a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios, segundo determine a regra aplicável ao caso concreto. Nos autos, a descoberta de conta bancária omitida do fisco, em valores superiores aqueles informados nas DIPJ referentes ao período, confirmam a ação fiscal. Intimada em todos os momentos procedimentais a recorrente não apresentou qualquer justificativa das diferenças.
IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS COM INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS AO FATO.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A regra geral da sujeição passiva é do contribuinte, aquele que tem relação direta com a situação que constitui o fato imponível da obrigação tributária. A utilização de interpostas pessoas não exime o autor da responsabilidade tributária e penal, mormente quando tal fato é silenciado nas razões oferecidas.
IRPJ - ARBITRAMENTO - CABIMENTO - Constatada a utilização de interpostas pessoas na operacionalização de empresa comercial e não fornecendo o sujeito passivo ao fisco qualquer elemento (informação ou documentos) que permitissem apurar o resultado através do lucro real, correta a utilização do arbitramento, por expressa determinação legal.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO - O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
MULTA DE OFÍCIO - No artigo 44 da Lei 9430/1996 está o regramento jurídico tributário quanto à aplicação das multas em procedimento de ofício. Como norma penal em branco o tipo dependerá da conduta verificada. Nos autos é cabível o comando do inciso II deste artigo (multa qualificada). Frente ao descumprimento das reiteradas intimações fiscais, correto o agravamento do coeficiente aplicado, nos termos da letra ‘a’ do § 2º. do artigo 44 da Lei 9430/1996.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - decisão sobre o processo matriz faz coisa julgada para o decorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10768.005951/98-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECADÊNCIA - Por tratar-se de tributo sujeito a homologação, a data considerada para a contagem do prazo decadencial é de 31 de dezembro de cada ano-calendário.
GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - O valor de alienação em UFIR é determinado por norma legal que impõe a utilização deste índice pela média mensal e não pelo valor diário.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de rendimentos o excesso de dispêndios quando não forem justificados por rendimentos tributáveis, sem o transporte para o período seguinte dos saldos positivos na declaração de ajuste.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10680.015379/00-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF- A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, tanto para cobrança como para restituições.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10730.004149/2003-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1985
PDV - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE EM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - A documentação acostada aos autos é suficiente para identificar a existência de um programa de demissão voluntário no ano-calendário em debate.
DIREITO CREDITÓRIO - ÔNUS DA PROVA - Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo. Ausente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do imposto a ser efetivamente restituído, deve-se obstar o deferimento do pleito.
CORREÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - A correção dos indébitos em relação aos tributos administrados pela SRFB deve obedecer à metodologia utilizada pela Norma de Execução conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 106-16.757
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10680.002411/00-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11939
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10730.001751/96-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - As despesas médicas, quando devidamente comprovadas, devem ser consideradas como dedução na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do contribuinte.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - O pedido de retificação de declaração deve ser objeto de processo específico.
NORMAS PROCESSUAIS - A instauração do litígio se dá no ato da impugnação. Não cabe a inclusão de matéria na fase recursal quando não discutida na primeira instância.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11107
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
