Numero do processo: 13808.005292/98-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DEPRECIAÇÃO SOBRE BENS IMÓVEIS - Não havendo destaque do valor do terreno das respectivas edificações e não sendo apresentado laudo pericial ou outros documentos para essa segregação de valores, deve o fisco arbitrar o valor a ser depreciado, na forma do artigo 148 do CTN. A glosa do valor total da depreciação e a posterior apresentação de laudo de avaliação enseja o seu acolhimento ou de determinação de uma avaliação contraditória.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a depreciação sobre edificações aos percentuais legalmente admitidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.003106/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
DIFERENÇA IPC/BTNF - Ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do BTN Fiscal, o artigo terceiro da Lei número 8.200/91 validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que utilizaram os índices do IPC, em vez de BTNF, deixando de definir como infração ao artigo primeiro da Lei número 7.799/89.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - O depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, ficando à disposição do Juízo, razão pela qual não cabe a tributação de sua atualização monetária enquanto não for definitivamente solucionada a pendenga judicial ou, se for o caso, houver desistência da ação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93262
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.002687/2001-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - serviços de construção por empreitada - BASE DE CÁLCULO - ANO-CALENDÁRIO 1996 - Não pode prosperar o lançamento efetuado com base na Declaração de Rendimentos do contribuinte quando são apresentados contratos que revelam que em 1996 a recorrente sequer poderia ter apurado seu imposto com base no lucro presumido, pois se encontrava obrigada à apuração com base no lucro real.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 1997 - LUCRO REAL - EMPRESA DECLARADA INAPTA - INDEDUTIBILIDADE - DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS - Sendo documentos fiscais emitidos por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ haja sido declarada inapta, a sua dedutibilidade só será aceita se a empresa tomadora de serviços comprovar o pagamento do preço respectivo e a utilização do serviço.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO 1997 - LUCRO REAL - EMPRESA REGULAR - INCABÍVEL A GLOSA DE DESPESAS COM SERVIÇOS PRESTADOS - Incabível a glosa de despesas efetuadas junto à empresa com situação cadastral regular, quando a recorrente apresenta contrato de prestação de serviços e respectivos comprovantes de depósitos bancários.
INCONSTITUCIONALIDADE - INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO - O debate sobre a justiça dos procedimentos adotados por determinação da lei ou da própria constitucionalidade da norma legal foge à órbita da Administração, para se inserir na esfera da estrita competência do Poder Judiciário.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Numero do processo: 13811.003210/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO -- Incomprovada a liquidez e certeza do crédito, há que se denegar o pedido de restituição e, por via de conseqüência, a homologação das compensações requerida.
Numero da decisão: 105-17.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13805.004710/96-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação em que não constar nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10391
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13808.004749/00-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRECLUSÃO PROCESSUAL - RECURSO FORMULADO A DESTEMPO - NULIDADE DA INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA - Não se conhece do apelo formulado a destempo quando, devidamente exercitado o comando legal, o sujeito passivo é intimado no domicílio fiscal constantes nos autos, sem prova efetiva de sua alteração. Ademais inexiste previsão legal para intimação da decisão em endereço diverso do sujeito passivo e principalmente no endereço do mandatário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13028
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13805.002699/92-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ . Omissão de receita. Legítima a apuração de diferenças caracterizadoras de saídas de produtos do estabelecimento industrial sem emissão de nota fiscal, fulcrada em levantamento de utilização de matérias-primas efetuado a partir da documentação fiscal e contábil do contribuinte. Este pode impugnar diferenças consideradas pela fiscalização com base em critério adequado, apresentando, se for o caso, laudo de órgão técnico competente.
Também caracteriza omissão de receitas a liquidação de obrigações para com fornecedores no ano-base, porém ainda constantes em aberto no seu balanço de encerramento.
TRD - Indexador monetário inaplicável no período antecedente a agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03877
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso interposto, para excluir da exigência o valor correspondente aos juros moratórios equivalentes à TRD, no período anterior a 1º de agosto de 1991.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 13805.005714/97-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete a autoridade preparadora, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/aplicações e o fato que represente omissão de rendimento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16694
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.001710/99-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSL – ESTABELECIMENTO COMERCIAL EQUIPARADO A INDUSTRIAL – GLOSA DE CUSTOS - IPI PAGO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO - O fato de ter sido a empresa comercial equiparada a estabelecimento industrial por força de dispositivo legal que regula a cobrança do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, não autoriza a glosa daquele imposto, incluído nos custos de mercadorias adquiridas para revenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.002176/97-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GLOSA DE DESPESAS - Comprovado que a empresa utilizava estrutura de coligada para realização de seus serviços, é de se acolher como operacional os custos que lhe competirem por rateio.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA - OAB-SP Nº 15.759.
Numero da decisão: 107-05044
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. RICARDO MARIZ DE OLIVEIRA - OAB-SP Nº 15.759.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
