Numero do processo: 13706.004344/2003-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13643.000735/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE – PDV/PIAV - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, inclusive de aposentadoria, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 4 a Turma/DRJ-JUIZ DE FORA/MG para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e
Antônio José Praga de Souza que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13805.000257/97-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – INCENTIVO À INFORMÁTICA – AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR – A Lei nº 7.232/84 e 7.646/87 e o ADN nº 49/88, que estabelecem as normas para a fruição do incentivo fiscal de informática, dedução em dobro da despesa quando da doação de programas de computador a entidades de pesquisas, não condicionam que a doação de softwares seja acompanhada de hardwares para a utilização do benefício.
PIS REPIQUE E CSL– LANÇAMENTOS DECORRENTES- O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13709.000173/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ARBITRAMENTO - Procede como forma de apuração do lucro, quando devidamente intimado o contribuinte este deixa de apresentar os livros e demais documentos que tem por obrigação manter sob seu controle. Por outro lado, por falta de base legal, afasta-se os agravamentos aplicados em períodos sucessivos.
Baixa do CGC-MF - O pedido de baixa do Cadastro Geral de Contribuintes não tem a eficácia de homologação dos lançamentos fiscais e contábeis de uma sociedade. Cabe aos seus sócios, acionistas ou responsáveis a guarda de livros e documentos pelo prazo de decadência segundo cada legislação específica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Até o advento da Medida Provisória 812/94, da qual resultou a Lei 8981/92, não havia, na legislação aplicável, base de cálculo para a mesma, no caso de apuração da exigência por arbitramento.
IRFON - Por uma relação de causa e efeito deve ele se ajustar ao decido no lançamento IRPJ.
PIS e CONFINS - Não recebendo influência das exclusões determinadas, subsistem na íntegra.
TEMPESTIVIDADE - Comprovado nos autos que quando da apresentação da impugnação já informara o sujeito passivo a sua extinção, com indicação de novo endereço para correspondência, a notificação noticiando a decisão do julgador monocrático, não pode ser tida, porque não atendida, como capaz de justificar o não exame e julgamento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93329
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de tempestividade e DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13642.000108/96-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16610
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13707.002775/92-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES - PIS/FATURAMENTO - D.L. Nº 2.445/88 E 2.449/88. Com a suspensão da execução dos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449 pelo Senado Federal, através da Resolução nº 49, de 09.10.95, declarados inconstitucionais pelo STF, operou-se a anulação de seus efeitos jurídicos, tornando-se insubsistente a exigência desta contribuição com fundamento naqueles diplomas legais.
Lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 107-04330
Decisão: P.U.V DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13708.001674/92-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, "ex vi" do art. 33, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 105-14.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13771.000226/91-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO - IMPUGNAÇÃO A DESTEMPO - Comprovada a intempestividade da impugnação, tem-se como não instaurada a fase litigiosa e consolidada a situação jurídica definida no lançamento regularmente efetuado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 107-03669
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13707.000144/94-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO - Constatada a destruição da documentação contábil do contribuinte, por incêndio, após a apresentação de sua declaração de rendimentos, não pode prosperar lançamento com base no lucro real, já que ausente o seu princípio básico de possibilidade de apuração contábil.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-12801
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13656.000101/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ERRO DE FATO - Deve ser anulado o lançamento fundado em erro no preenchimento da declaração de rendimentos, do qual não resultou redução do imposto devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-20252
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
