Numero do processo: 10380.000257/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE - Nula a notificação que não atenda a formalidade essencial, previstas no artigo 11, IV, e § único, do Decreto n° 70.235/72
Lançamento anulado
Numero da decisão: 104-16714
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10380.012922/2003-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação, onde a contagem do prazo decadencial tem início quando da ocorrência do fato gerador, na forma disciplinada pelo § 4º do artigo 150 do CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-47.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.005712/97-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. Ao declarar nula a notificação de imposto suplementar e determinar o retorno dos autos à Autoridade Lançadora para análise e verificação, a Autoridade "a quo" deixou cientificado que os autos não estavam conclusos. Decorre ser desnecessário a lavratura de um Termo de Início de Ação Fiscal.
ESPONTANEIDADE - ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96. A espontaneidade explicitada no comando do artigo 47 do diploma legal acima citado refere-se apenas aos tributos já declarados. Não tem igual conotação sobre diferença apurada pelo fisco em razão de procedimento de ofício.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. A partir do ano calendário de 1992 o prejuízo fiscal apurado a ser compensado com o lucro real apurado nos meses subseqüentes deverá ser corrigido monetariamente com base na variação acumulada da Ufir diária, nos termos dos parágrafos 7º e 8º do art. 38 da Lei nº 8383/91.
Numero da decisão: 107-05618
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10380.009813/96-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é cabível a manutenção de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis prescritos no artigo 11, I a IV e parágrafo único, do Decreto 70.235/72.
Notificação de Lançamento nula.
Numero da decisão: 107-04569
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 10320.001178/2003-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO: Não são alcançados pela incidência da COFINS os recebimentos realizados pelas cooperativas de trabalho das empresas contratantes do labor de seus cooperados. As operações relativas a atos não cooperativos, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 5.764/71, são passíveis de tributação normal pela em relação ao IRPJ e demais tributos. O valor recebido pelas cooperativas de trabalho, por serviços prestados por seus associados, a outra pessoa ainda que não associado, é ato cooperativo, desde o serviço seja da mesma atividade econômica da cooperativa, não sendo portanto tributável em relação à COFINS. (Art. 146 III b da CF 88 c/c art. 45 da Lei nº 8.541/92, art. 64 da Lei 8.981, de 1995).
Se a exigência se funda exclusivamente na descaracterização da cooperativa, pela prática de atos não cooperativos diversos dos previstos nos artigos 85 e 86 da Lei nº 5.764/71, não pode a mesma prosperar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.010706/2002-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCOMITÂNCIA - Só existe concomitância quando no processo administrativo se discutir o mesmo objeto da ação judicial. Se isso não ocorrer, então não há concomitância e a autoridade administrativa julgadora deve conhecer o mérito do litígio.
Numero da decisão: 108-08.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância para que outra seja proferida para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10380.011054/2002-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. Mantém-se a sua exclusão da autuação fiscal, corroborando a decisão “a quo”, ratificada em recurso de ofício, em observância à aplicação das normas legais que regem a quebras de estoque, admitidas como custos.
QUEBRAS DE ESTOQUE. Podem ser admitidos como custos, os valores correspondentes a perdas de estoque de bebidas, quando os valores lançados a esse título, comparados com o total comercializado no período correspondente, são inferiores a limite admitido pelo fisco estadual, para fins de ressarcimento do ICMS.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-09.257
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10245.000170/2005-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2003, 2004
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, estes constituem acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés iacomelli Nunes da Silva, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10280.006664/98-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Cancela-se o lançamento quando comprovado o equívoco na revisão que, para a conversão dos valores, não atentou para o fato de que o prejuízo fiscal compensado provinha de declaração que se referia a período anterior e que o formulário utilizado exigia, para o seu preenchimento, a adoção de nova expressão monetária.
IRPJ – LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A constituição do crédito tributário em lançamento de ofício, em obediência ao princípio da legalidade, deve conformar-se à realidade fática, porquanto a exigência assenta-se na verdade material.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13503
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10283.007607/98-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO. INOCORRÊNCIA. – Alterações introduzidas pela decisão recorrida no Ato Administrativo de Lançamento, quanto à sistemática adotada para correção monetária dos valores mutuados e quanto a datas e valores que compõem a base de cálculo do tributo, bem como o fato de haver sido afastado, sem qualquer prova concreta em contrário, a alteração contratual promovida quanto à remuneração e o índice de correção dos valores mutuados, tornam frágeis as acusações assacadas contra o sujeito passivo, não bastando para dar suporte ao ato administrativo de lançamento tributário.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92670
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
