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4674502 #
Numero do processo: 10830.006217/97-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção contida no Art. 138 do CTN, a entrega da Declaração antes de qualquer procedimento fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44021
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ CLÓVIS ALVES (RELATOR), ANTONIO DE FREITAS DUTRA E URSULA HANSEN. DESIGNADO O CONSELHEIRO MÁRIO RODRIGUES MORENO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4674743 #
Numero do processo: 10830.006910/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4676038 #
Numero do processo: 10835.001495/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ARBITRAMENTO DE LUCROS - Considerando o disposto nos artigos 7 e 97 e inciso IV do Código Tributário Nacional que estabelecem a indelegabilidade da competência tributária e a fixação da alíquota do tributo e de sua base de cálculo através de lei, não cabe o estabelecimento e a exasperação da base imponível do imposto de renda através de atos administrativos, mesmo porque o artigo 25 do ADCT revogou todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência para ação normativa assinalada pela Constituição ao Congresso Nacional. DECORRÊNCIA - Não prevalecendo a exigência formulada com base em arbitramento de lucros no IRPJ, idêntico tratamento deve ser dispensado ao lançamento do IRFONTE que dele decorre. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92341
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4673922 #
Numero do processo: 10830.003920/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra,
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4676604 #
Numero do processo: 10840.000654/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício em que não ficar caracterizado o evidente intuito de fraude do contribuinte na falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração ou declaração inexata cabe aplicar a multa de setenta e cinco por cento. IRPF. DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Imposto de Renda das pessoas físicas tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte do fato gerador concluso em 31 de dezembro, contando-se, daí, interstício de cinco anos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4675975 #
Numero do processo: 10835.001207/00-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - LEVANTAMENTOS JUDICIAIS - REPASSE A CLIENTES - NÃO COMPROVAÇÃO - Não logrando o contribuinte comprovar o repasse, aos respectivos clientes, do total dos valores levantados judicialmente, considera-se que houve omissão de rendimentos, relativamente à diferença. MULTA DE OFÍCIO - EFEITO CONFISCATÓRIO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmára do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, relativamente ao exercício de 2000, ano-calendário de 1999, excluir da base de cálculo o valor de R$ 6.576,77 e aproveitar oIRRF no valor de R$ 297,80, e excluir da exigência dos dois exercícios a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.'
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4674772 #
Numero do processo: 10830.007004/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO BASE DE CÁLCULO - Ao estabelecer a matéria a ser tributada, o fisco deve levar em consideração o resultado negativo apurado pela pessoa jurídica. MULTA DE OFÍCIO - Nas hipóteses previstas no artigo 63 da Lei número 9430/96 não cabe a aplicação da multa de lançamento de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93276
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4674284 #
Numero do processo: 10830.005415/99-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/12/1988 a 31/12/1990 Ementa: CSLL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. Nos termos do art. 45 da Lei nº 8.112/89, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário das contribuições sociais, como a CSLL, é de 10 anos, devendo igual tratamento ser aplicado ao direito de pleitear a restituição/compensação de indébito fiscal, a contar da data da extinção do crédito tributário mediante o pagamento espontâneo da obrigação. ILL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. O prazo decadencial do direito à repetição de indébito fiscal relativo a imposto pago indevidamente ou a maior que o devido expira-se no prazo de cinco anos contados da data do pagamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Vencida a preliminar que impossibilitou apreciação de matéria de mérito no julgamento de primeiro grau, deve o processo retornar àquela instância para que se pronuncie a respeito dos argumentos impugnativos, em respeito ao duplo grau de jurisdição do contencioso administrativo fiscal.
Numero da decisão: 107-08.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso com relação ao ILL e, quanto à CSLL afastar preliminar de decadência e determinar o retomo dos autos à DRJ competente para prosseguimento no julgamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4675611 #
Numero do processo: 10835.000034/00-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO INCENTIVADA – DECADÊNCIA. Nos termos do artigo 31, V e parágrafo 3º da Lei nº. 8.541/92, a realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, inclusive a correspondente à diferença de correção monetária IPC/BTNF de que trata a Lei nº. 8.200/91, constitui lançamento por homologação, sujeito ao prazo decadencial contado na forma do artigo 150, parágrafo 4º, do CTN. Tendo o contribuinte procedido à realização incentivada em 26/02/1993, esta data corresponde ao dies a quo do prazo decadencial de que dispunha a Administração Tributária para rever o lançamento por homologação. Tendo sido autuado o contribuinte em 12/01/2000, patente a decadência do direito de lançar.
Numero da decisão: 107-08.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4675407 #
Numero do processo: 10830.010555/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO JUDICIAL IMPEDINDO UTILIZAÇÃO DE DADOS – LANÇAMENTO FEITO SEM OBSERVAR AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO PODER JUDICIÁRIO – MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO – NULIDADE NÃO DECLARADA - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (inteligência do artigo 59, § 3°, do Decreto n° 70.235, de 1972, incluído pela Lei n° 8.748, de 1993). OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – RECURSOS PERTENCENTES A TERCEIROS – LANÇAMENTO CANCELADO - Em se tratando de lançamento feito a partir da presunção de omissão de rendimentos caracterizado por depósitos bancários, comprovado que os recursos pertencem à pessoa jurídica, não cabe o lançamento feito contra contribuinte, titular da conta, ainda que sócio da empresa. (Inteligência do artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, superar a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva