Numero do processo: 13708.002570/95-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. EXIGÊNCIA BASEADA EM NORMAS INCONSTITUCIONAIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. IMPROCEDÊNCIA.
É improcedente a exigência da Contribuição para o PIS, quando lançado com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e tiveram a execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 49/95.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento o preposto da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna Freitas de Castro
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 16707.002582/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM.
O conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, passível de ensejar direito de crédito na escrita fiscal do IPI, é legal e não econômico.
MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO E ISENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
Inexiste direito de crédito nos casos em que os insumos aplicados no produto industrializado não tenham sofrido tributação do IPI. Precedente do STF. Os produtos isentos também não ensejam direito de crédito, mormente quando não se enquadrem no conceito legal de bens e produção.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS.
O prazo para escriturar créditos de IPI pela aquisição de matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem é de cinco anos contados da data da emissão da nota fiscal de aquisição.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes não estão incluídos no conceito legal de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18902
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13971.000972/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO.
Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo
de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235112.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 201-78.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13726.000116/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - O ajuizamento de medida cautelar inominada pa ra depósito judicial não impede realização do lançamento para institu ição do crédito tributário, mas implica renúncia ao direito de alegar a exigência na via administrativa, nos termos do Decreto-Lei nº 1.737/79, ficando o crédito tributário suspenso até a decisão judicial. Não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 202-06021
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha
Numero do processo: 14120.000498/2005-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/03/2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
Assim como no PIS, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao Pasep decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou no art. 173, I, em caso contrário. De acordo com o art. 239, § 1º, da Constituição Federal, o produto da arrecadação, tanto do PIS quanto do Pasep, é destinado ao financiamento do programa seguro-desemprego, ao abono salarial (14º salário) e aos programas de desenvolvimento econômico. Por conseguinte, não integram o orçamento da Seguridade Social, que compreende as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, consoante o art. 194 da CF, não se aplicando, portanto, os preceitos da Lei nº 8.212/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80884
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13881.000287/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/10/2002
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL Nº 491/69. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79774
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13851.000857/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11474
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13955.000142/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. 5 ANOS.
Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial, de acordo com o Decreto no 20.910/32.
IPI. RESSARCIMENTO. O direito ao crédito de imposto referente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, aplicados na industrialização de produtos isentos ou tributados à alíquota zero só é possível em relação aos insumos entrados no estabelecimento industrial a partir de 01/01/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11394
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13709.000879/87-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Recurso voluntário sobre parcela já excluída pela decisão recorrida, perde seu objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-68462
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13766.000195/00-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/09/1995
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados do pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, I; art. 168, I; e § 1º do art. 150).
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A 1 base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996 (IN SRF nº 002/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 07/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.282
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência, por considerarem-se decaídos os períodos anteriores a 19/06/1995. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Silvia de Brito Oliveira que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade de ofício para os períodos não decaídos. O Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) declarou-se impedido de votar (art. 15, §.1º, II, do RICC).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
