Numero do processo: 13819.002264/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70942
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13851.001218/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71.
O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento.
NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS.
A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80123
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13976.000249/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara db Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13907.000006/92-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - I) INCIDÕNCIA: As mercadorias produzidas por prestadoras de serviços, fora do local da execução de obras por empreitada global, estão sujeitas ao IPI, à vista da ressalva contida no item 32 da Lista de Serviços; II) ENCARGOS DA TRD: não é de ser exigido no período que medeou entre 04.02.91 a 29.07.91, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07074
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13886.000281/00-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até antes da vigência da MP nº 1.212, de 1995, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva (Relator). Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13888.000828/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/04/2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO.
O indeferimento do pedido de restituição tem como conseqüência a impossibilidade de manutenção da compensação dos créditos tributários.
AÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS.
A menos que a ação judicial tenha por objeto as compensações realizadas antes da sua impetração, não há meios de serem validados os procedimentos administrativos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80604
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 13977.000121/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO.
Somente origina direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado.
RESTITUIÇÃO. APURAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
A restituição é precedida de apuração de liquidez e certeza do seu valor. É necessário provar que o fornecedor da recorrente, que aplicou alíquota a maior de IPI, recolheu este imposto em valor maior que o devido e, em assim procedendo, não aproveitou este valor por algumas das formas permitidas em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79007
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13884.001121/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes, apenas e tão-somente, o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
INSUMOS. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo produtos destinados ao uso e consumo e produtos destinados ao ativo permanente, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI.
INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Ressalvados os casos específicos previstos em lei, não geram direito ao crédito do IPI os insumos não tributados, tributados à alíquota zero ou adquiridos sob regime de isenção. O direito só é cabível quando se tratar de aquisições sujeitas ao pagamento do imposto, em que o produto tenha sido tributado na origem.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11122
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13888.001376/2001-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/10/1992 a 31/12/1995
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQÜENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contados a partir da edição da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. (Precedente: Acórdão nº 202-16.357). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80824
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 13739.000229/89-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Omissão de receita operacional: configura-se pela diferença de registro a menor de venda de mercadorias no Livro Diário, comprado com as registradas no Livro de Registro de Saídas. Esse fato autoriza presunção de redução da base de cálculo da contribuição social em tela, ressalvado ao contribuinte fazer prova da inexistência dessa presunção. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68293
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
