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4823156 #
Numero do processo: 10820.001219/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Diligência que evidencia a razão ao Recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68831
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4820931 #
Numero do processo: 10680.006978/98-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos acolhidos e providos para retificar o Acórdão nº 202-15.868, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. PIS-DEDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º, da LC nº 07/70, pois estão sujeitas a recolher a exação nos termos da modalidade do PIS-Dedução. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento de direito de defesa, passível de nulidade, a decisão proferida que analisar, fundamentadamente, todas as matérias argüidas pelo contribuinte em sua impugnação e aplicar a renúncia à esfera administrativa acerca de matéria que o recorrente discute no Judiciário. Recurso ao que se dá parcial provimento”. Embargos de Declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 202-15.868, a fim de esclarecer que a empresa estava sujeita ao PIS-Dedução e que o faz jus 'iemestralidade
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4822452 #
Numero do processo: 10805.001710/87-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IPI - Selo de controle falsos. Faltas. Infração apurada e precedida de apreensão de mercadorias, Defesa de desacompanhada de prova. Multa específica (art. 376, I, do RIPI/82). Dá-se provimento ao recurso, em parte, para excluir a multa do artigo 364, III, do mesmo RIPI.
Numero da decisão: 202-02009
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4823035 #
Numero do processo: 10820.000674/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidam a exigência das Contribuições Sindicais Rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03496
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4824244 #
Numero do processo: 10835.001521/90-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - A apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade da lei é prerrogativa constitucional do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05190
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4822306 #
Numero do processo: 10783.010076/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CONCEITO DE PRODUTOR PARA EFEITO DO RESSARCIMENTO ASSEGURADO PELA LEI Nº 9.363/96. A Lei nº 9.363/96 somente reclama o aproveitamento da legislação regente do IPI nos casos especificamente aludidos no parágrafo único, de seu artigo 3º, no qual não se inclui a figura do ‘produtor’. Não se pode invocar o conceito de produtor, prescrito no artigo 3º da Lei nº 4.502/64, na tentativa de restringir-se a fruição do crédito presumido de IPI, posto ser inconciliável com a teleologia do incentivo, notadamente a de promover as plenas recuperações do PIS e da Cofins que gravaram as passagens da produção da mercadoria conduzida à exportação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4824484 #
Numero do processo: 10840.003139/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A constitucionalidade da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, criada pela Lei Complementar nr. 70/91, está definitivamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que legitima seu recolhimento incidente sobre o faturamento da empresa. Em função do disposto no artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, reduzindo a multa de ofício de 100% para 75%, e levando-se em consideração o que determina o artigo 106, inciso II, letra c, do CTN, necessário se faz reduzir de ofício esta penalidade. Recurso que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 201-71544
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4822507 #
Numero do processo: 10805.002554/2004-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79643
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4823617 #
Numero do processo: 10830.003873/93-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - As características intrínsecas e/ou extrínsecas das embalagens de transporte e de apresentação, tais como forma e colocação de dizeres impressos que as tornem adequadas para acondicionar determinado produto alimentar, são as que se levam em conta para a sua definição de embalagens próprias para guardar produtos alimentares. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02460
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4821725 #
Numero do processo: 10730.001222/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Na ocorrência de falta de algum elemento ou informação no processo de pedido de autorização para distribuição gratuita de prêmios, é sanável por intimação do interessado a suprir a falta. Posteriormente, após expedido o Certificado de Autorização pela autoridade competente, não pode a fiscalização, sumariamente, autuar o contribuinte por falta que não trouxe qualquer prejuízo à Fazenda Pública ou participantes da promoção autorizada, bem como não levantada na época oportuna, que é atribuição do próprio poder impositivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07163
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO