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5220442 #
Numero do processo: 35301.009002/2004-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1991 a 30/04/1998 NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. PRESSUPOSTOS BÁSICOS. Somente nas hipóteses em que restar constatada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto "tomador de serviços" e os "prestadores de serviços", poderá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado, ou mesmo promover a desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com fulcro no artigo 229, § 2°, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES E/OU INCORREÇÕES NA DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL. NÃO APLICABILIDADE TESE DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O Relatório Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar de forma clara e precisa todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, indicando precisamente o fato gerador do tributo, o sujeito passivo, a base de cálculo e a matéria tributável, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório. Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a nulidade material da autuação/notificação, mormente tratando-se de desconsideração de personalidade jurídica e caracterização de segurados empregados, onde os requisitos do vínculo empregatício devem restar circunstanciadamente comprovados. O vício de natureza material constatado no lançamento enseja de pronto a nulidade do feito, não atraindo para si a tese da inexistência de prejuízo, tendo em vista que a ausência da descrição do fato gerador ou qualquer elemento necessário à validade do ato administrativo prescrito no artigo 142 do CTN, representa, por si só, evidente cerceamento à ampla defesa e contraditório do contribuinte, por impossibilitar a compreensão do lhe está sendo imputado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator EDITADO EM: 11/11/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

5192717 #
Numero do processo: 16327.000297/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999 Decadência. COFINS. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Art. 150, § 4º do CTN. O que determinará o dispositivo legal a ser aplicado, para fins de contagem de prazo decadencial, será a sistemática de lançamento a que o tributo se sujeita e, em se tratando a COFINS de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial será aquele instituído pelo artigo 150, § 4º do CTN, ou seja, de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador. Não há o que se falar na aplicação da regra instituída pelo artigo 173, I, do CTN, posto que aludido dispositivo se refere a tributos que estão sujeitos a lançamento de ofício ou por declaração, o que não é o caso da COFINS. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que davam provimento. Designada a Conselheira Nanci Gama para redigir o voto vencedor. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Nanci Gama - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Antonio Carlos Atulim, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

6005427 #
Numero do processo: 10680.009817/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1999 a 30/09/2002 PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível. PIS. DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendO, com fulcro no art. 150, § 4°, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento. PIS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN. cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins deva ser apurada com base no regime de competência e não de caixa, a edição das IN SRF n° 40/89 e 41/89, possibilitou a utilização do mesmo critério de apuração do lucro real, ou seja, nas vendas para recebimento em prestações pelo regime de caixa. Assim, com fulcro no parágrafo único do art. 100 do CTN, deve ser excluída a multa de oficio, referente a este tópico. PIS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRIBUINTES As empresas consorciadas, na forma da Lei n° 6.404, de 1976, são contribuintes do PIS, proporcionalmente à sua participação no consórcio, devendo recolher a contribuição em seus respectivos nomes e CNPJ. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas, devendo ser acompanhadas dos demonstrativos e provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.129
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de - qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I — por unanimidade de votos cancelar o auto de infração, em relação aos fatos geradores de abril a julho de 1999, em razão da decadência; II - por unanimidade de votos excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição; III - em relação ao lançamento decorrente das receitas de vendas de imóveis deverá ser excluída a multa de ofício, com base no parágrafo único do art. 100 do CTN; Vencido os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjao Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes que davam provimento também para excluir da base de cálculo as receitas referente às SCP's em que a EGESA é sócia oculta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

5963804 #
Numero do processo: 10930.003402/97-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. SÚMULA Nº 12/2007. Nos termos da Súmula nº 19/2009 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não integram a base de cálculo do Crédito Presumido instituído pela da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica, vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9303-000.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão CSRF nº 02/01.170 e rerratificar a decisão anterior, que não conheceu do recurso especial quanto à energia elétrica, em face da Súmula nº 19, do CARF. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo Cardozo Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

4991976 #
Numero do processo: 13116.001192/2004-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2004 IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. Em conformidade com a constituição federal, e, tratando de Instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da imunidade, na linha da melhor doutrina e de acordo com a jurisprudência do STF e STJ, a imunidade da entidade deve ser reconhecida como um todo, capaz de abranger toda e qualquer receita proveniente de sua atividade. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acorda o membro do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que deu provimento em menor extensão, em razão de entender que o contribuinte atendia ao art. 55 da Lei nº 8.212/91 apenas em parte do período lançado. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4879562 #
Numero do processo: 10480.012902/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/03/1996 a 31/08/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DILIGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE LANÇAMENTO A MAIOR. Deve ser exonerado do auto de infração o valor do crédito tributário lançado a maior.
Numero da decisão: 3401-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4923377 #
Numero do processo: 13527.000092/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 30/09/1998, 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 30/06/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA.CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CARF NÃO CONFIGURA UM NOVO DESPACHO DECISÓRIO. Ocorrendo o despacho decisório sobre pedido de ressarcimento/compensação dentro do prazo qüinqüenal previsto na legislação tributária, não há que se falar em homologação tácita. As glosas realizadas no pedido de compensação pela Receita Federal, em cumprimento à decisão do CARF, não configura um novo despacho decisório. CRÉDITO PRESUMIDO. DECISÃO DEFINITIVA. MENSURAÇÃO DO CRÉDITO. Ao executar a decisão do CARF, cabe a Unidade da Receita Federal realizar as averiguações e os cálculos necessários, obedecendo as premissas definidas pelo CARF no acórdão exarado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4835214 #
Numero do processo: 13767.000335/91-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Redução do Imposto. Faz jus ao benefício previsto no artigo nº 50 da Lei nº 4.504/64, com a redação do artigo 1º da Lei nº 6.346/79, o Contribuinte que, à data do lançamento, não for devedor do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00374
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4836559 #
Numero do processo: 13851.000038/91-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Falta de entrega. Não cumprida a obrigação acessória, converte-se ela em obrigação principal sujeita à penalidade regularmente instituída. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68275
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4836872 #
Numero do processo: 13856.000262/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Comprovado nos autos que o Recorrente alienou o imóvel anteriormente ao lançamento de que foi objeto, por força do art. 31 do CTN, é de se dar provimento do recurso.
Numero da decisão: 202-08152
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro