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4661162 #
Numero do processo: 10660.001397/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74888
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4659331 #
Numero do processo: 10630.000735/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MICROEMPRESA - DESCARACTERIZAÇÃO - É Condição sine qua non à fruição dos benefícios fiscais destinados à microempresa que a postulante prencha integralmente os requisitos estabelecidos na Lei nº 7.256/84, que criou o Estatuto da Microempresa, sujeitando-se a mesma ao cancelamento, de ofício, desse tratamento favorecido, se for verificada a inobservância desses requisitos. PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES nºs 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico pela Resolução do Senado nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, podem ser considerados como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar - PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na Lei Complementar nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, a exemplo das Lei nºs 8.850/94 e 9.069/95, permanecem em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. PENALIDADES - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06782
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a semestralidade.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4661347 #
Numero do processo: 10660.002988/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MULTA ISOLADA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É devida a cobrança da multa isolada se equivocadamente, a mesma não foi lançada juntamente com a contribuição. Inexistindo decisão judicial favorável ao contribuinte, e sendo os depósitos judiciais relativos a parcelas declaradas, portanto, não objeto da exigência do PIS sobre a qual cobra-se agora a multa isolada, não há que se falar em exigibilidade suspensa dos créditos tributários . Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77301
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4662149 #
Numero do processo: 10670.000680/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. Comprovada a existência de créditos apurados nos autos do processo administrativo, cabe a imputação dos valores, atendendo-se o Princípio da Eficiência, dando-se baixa nos débitos da contribuinte lançados no auto de infração. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. A base de cálculo deve ser apurada em procedimento fiscal e não a declarada pelo contribuinte. DEPÓSITOS JUDICIAIS. A constituição do crédito tributário pode ser efetivada no curso do processo judicial com depósito do montante integral, tendo a justificativa de prevenir a decadência. A multa de ofício e em casos que tais, não é de ser lançada de acordo com a inteligência do art. 63, § 1, da Lei nº 9.430/96. Do mesmo modo os juros de mora somente devem ser lançados relativamente aos depósitos insuficientes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76192
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4662883 #
Numero do processo: 10675.001602/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO DE ENCARGOS RELATIVOS À TRD - PRESCRIÇÃO - De acordo com o art. 138 do CTN, prescreve em 05 anos o direito de pedir a restituição dos encargos relativos à TRD, contados a partir da data da produção dos efeitos da Lei nº 8.383/91, ou seja, 01/01/1992. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07240
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4661393 #
Numero do processo: 10660.004386/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77582
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4661615 #
Numero do processo: 10665.000626/2003-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77720
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4659177 #
Numero do processo: 10630.000386/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06237
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659103 #
Numero do processo: 10630.000263/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Aplica-se a atualização dos ressarcimentos de créditos incentivados de IPI, por analogia ao disposto no § 3º do art. 66 da Lei nº 8.383/91, até 31/12/95. A partir daí, entretanto, não se pode dar continuidade à atualização dos valores com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. A Taxa SELIC tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12248
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4662055 #
Numero do processo: 10670.000477/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06355
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini