Numero do processo: 11080.001292/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
PEDIDO DE PERÍCIA.
A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível, sobretudo quando as provas poderiam ter sido trazidas aos autos pelo sujeito passivo.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO DE INSUMO IMUNE, NÃO TRIBUTÁVEL OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA.
As aquisições de insumos imunes, não tributáveis ou sujeitas à alíquota zero não geram crédito de IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.
Não são suscetíveis de crédito de IPI os gastos com combustíveis, energia elétrica e produtos que, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, já que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
CRÉDITOS BÁSICOS.
O art. 11 da Lei no 9.779/99 criou direito novo, permitindo a manutenção do crédito relativo aos insumos empregados em produtos de alíquota zero e isentos e, ainda, possibilitando que o saldo credor acumulado em cada trimestre-calendário que a contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos possa ser utilizado na compensação de débitos, o que não se confunde com insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota zero, situação em que não há previsão de crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80270
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13682.000060/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
O princípio da não-cumulatividade garante apenas o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
SAÍDA DO PRODUTO FINAL NÃO TRIBUTADO. ESTORNO DO IMPOSTO.
Mesmo com o advento da Lei nº 9.779/99, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, empregados na industrialização de produtos que não sejam tributados, deve ser anulado mediante estorno (IN SRF nº 33/99, art. 2º, § 3º).
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI opera-se pelo aproveitamento do montante pago na operação anterior. Descabido, portanto, o crédito de IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados ou tributados a alíquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78892
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13631.000167/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO ORIUNDOS DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. NECESSIDADE DO INSUMO SER APLICADO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO.
Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, é necessário que tais insumos tenham sido aplicados na industrialização de produto e não simplesmente revendido.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no gênero (Ressarcimento), não há que se negar a mesma regra para a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a Câmara a deferir ex offício, sem a provocação da parte no Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11392
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13062.000273/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ALTERAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO. ERROS DE FATO E MATERIAL - 1 - O prazo do art. 147, § 1 é preclusivo do direito de pedir retificação de declaração. 2 - Uma vez notificado do lançamento, cabe ao contribuinte, como corolário do direito de petição (CF, art. 5, XXXIV, "a"), impugnar erros de fato ou material constantes da declaração entregue. 3 - Constatando a administração, diante de provas inequívocas, que a declaração embasadora de lançamento contém erro de fato, nada lhe resta, em nome dos princípios da estrita legalidade e verdade material, senão corrigi-la, retificando-a de ofício, nos termos do art. 147, § 2 do Código Tributário Nacional. 4 - Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, consoante art. 3, § 4 da Lei nr. 8.847/94, possibilita a revisão do Valor da Terra Nua. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71001
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13054.000456/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITO INCENTIVADO IPI. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO.
O ressarcimento do crédito incentivado do IPI arrimado em antecipação da tutela concedida pelo Poder Judiciário dar-se-á sob condição resolutiva, devendo ser revisto se a decisão final da Justiça for diferente da decisão provisória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de . Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente)
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13053.000084/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CNA - Quando não comprovado nos autos que a empresa mantém atividade diferente ou com preponderância sobre a agrícola, esta é contribuinte da CNA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02879
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 11080.014756/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classifica-se no código 84114.60.0100 da TIPI/88 o aparelho denominado depurador de ar, de uso doméstico, instalado sobre o fogão e utilizado para eliminação de elementos poluente, como odor, fumaça, gordura, ainda que não possuindo duto de saída externa, devolvendo o ar ao mesmo ambiente após filtrá-lo, tendo motor elétrico incorporado e dimensão inferior a 120 cm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02707
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13558.000269/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CPMF. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, INCISO II, ALÍNEA “C”, DO CTN.
Ao reduzir a multa regulamentar aplicada no lançamento com base no art. 47 da MP nº 2.037-21 e reedições e no art. 46 da Medida Provisória nº 2.113-26 e reedições (R$ 10.000,00 ao mês-calendário ou fração) para R$ 200,00, consoante disposto no art. 83, II, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, a r. decisão recorrida nada mais fez do que aplicar o princípio da retroatividade benigna, consagrado no art. 106, inciso II, alínea “c”, do CTN, que expressamente determina deva ser aplicada a lei nova a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, quando esta lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79618
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11075.001279/91-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - Legais as IN/SRF nºs 129/86 e 120/89, bem como o critério de apuração da multa aplicável nelas contidas, caso não observado o prazo legal e o sujeito passivo não tenha exercido a faculdade da denúncia espontânea (art. nº 138, CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05610
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13629.000368/97-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03789
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
