Numero do processo: 10140.001608/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/FATURAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. Reconhecida a compensação dos créditos reclamados em auto de infração por conta de pedido expresso com tal objetivo, através de processo administrativo próprio e regular, deve ser considerado extinto o crédito tributário suprido por tal via. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária do valor de serviço prestado prevista em contrato nada mais é do que atualização do preço de tal serviço, não podendo ser considerada receita financeira, vez que não tem a mesma natureza de valores aplicados no mercado financeiro. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78343
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10140.000722/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/05/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL. CUMPRIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM A VIA JUDICIAL SUPERADA.
Em cumprimento a sentença judicial que determina seja apreciado pedido de restituição antes não conhecido pela primeira instância, bem como por este Conselho de Contribuintes, em face de concomitância com a via judicial, cabe conhecer da lide desde a instância a quo, pelo que se impõe a devolução àquela para apreciação da inconformidade, sob pena de supressão de instância e ofensa às regras do Processo Administrativo Fiscal.
Processo anulado.
Numero da decisão: 203-12997
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10120.009905/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77254
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10140.000608/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 203-04544
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10120.007145/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. EMPRESA CREDENCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL A OPERAÇÕES DE CÂMBIO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. Considera-se instituição financeira, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.492, de 16/06/86, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. Já nos termos do parágrafo único do citado artigo, equipara-se à instituição financeira: I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros; e II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual. COFINS. EXCLUSÃO. As empresas que atuam no mercado de câmbio estão equiparadas à instituições financeiras, no período em que estejam credenciadas pelo Banco Central do Brasil para tal fim, fazendo jus à exclusão de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 70/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76946
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10140.001066/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. EFEITOS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 18 DA LEI Nº 9.715/98. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da MP nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de MP tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até 29 DE fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 07/70. A partir de então, 1º de em março de 1996, passou a ser regida pela MP nº 1.212 e suas reedições, até ser convertida na Lei nº 9.715. Entendimento acatado pela Administração tributária na IN SRF 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15873
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10166.011813/97-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - IMPOSTO NÃO LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - Procedente a ação fiscal que constata o ilícito tributário, que só pode ser resolvido com a apresentação do recolhimento do imposto devido, acrescidos das cominações legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10008
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10166.018190/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - AGÊNCIA DE CORREIOS - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercicio haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13388
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10140.001306/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 ( cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para descontituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas do contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14393
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10120.003250/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - É de ser mantido o lançamento que formaliza exigência do crédito tributário, no caso de falta de recolhimento do FINSOCIAL, se o contribuinte não comprova que recolheu a contribuição. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não tem competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. NULIDADE - Não ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA - Incabível a pretensão de realizar perícia para exame dos cálculos do auto de infração. Se algum equívoco existisse, cabia ao contribuinte apontá-lo, não sendo necessária perícia que, no caso, revela-se meramente protelatória e como tal deve ser indeferida. MULTA - Nos termos do art. 106, II, "b" do CTN (Lei nr. 5.172/66) a lei retroage quando estabelece penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a jursiprudência firmada pelos Conselho de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73034
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
