Numero do processo: 10880.083386/92-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06732
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10980.010022/2004-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RECEITAS DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE.
Os valores recebidos pelas agências de propaganda, ou incluídos em suas notas fiscais, e devidos pelos anunciantes aos veículos de divulgação não são receitas da agência e, conseqüentemente, não integram a base de cálculo do PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79210
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10930.002398/92-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Produtos tributados saídos regularmente, com emissão de nota fiscal e sem recolhimento do imposto destacado, enseja a aplicação do disposto no artigo nº 364, II, RIPI/82. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período de 04.02.91 a 29.07.91. Princípio da irretroatividade da norma tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-06788
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10875.000408/2004-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
Ementa: RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DA ESCRITA FISCAL.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 instituiu o direito de aproveitamento do saldo credor da conta-corrente de IPI, na forma prevista nos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, e não o direito ao ressarcimento direto de créditos do imposto.
CRÉDITOS. RESSARCIMENTO. PRODUTO IMUNE. ENERGIA ELÉTRICA.
Aquisições de produtos imunes, como é o caso da energia elétrica, são insuscetíveis de gerarem créditos e débitos de IPI por estarem fora do campo de incidência do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17883
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10880.088923/92-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01166
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.008814/2001-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da Cofins é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES PAGAS POR FORNECEDOR.
Compõem a base de cálculo da Cofins as bonificações pagas pela montadora à sua concessionária em função das vendas por esta realizadas.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência em relação aos períodos encerrados até novembro/1996. Vencidas as Conselheiras Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues Romero; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.088524/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01457
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10875.003237/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
O prazo de 90 dias, previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, conta-se a partir da veiculação da primeira medida provisória. Precedentes do STF.
BASE DE CÁLCULO.
Com a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 1.212/95, quanto à vigência retroativa a 1º/10/95, foi restabelecida a vigência da Lei Complementar nº 7/70, cujo artigo 6º e parágrafo único estabelece ser a base de cálculo a do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08/97 e, a partir de janeiro de 1996, pela taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78897
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10920.002671/2005-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 02/01/2004, 02/02/2004, 01/03/2004, 02/03/2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DISCUTIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. INFORMAÇÃO FALSA. MULTA QUALIFICADA.
A apresentação de Declaração de Compensação de créditos discutidos em ação judicial, desprovidos de liquidez e certeza (inexistentes de fato), omitindo-se tal fato na declaração, com o intuito de evitar a informação sobre a inexistência de trânsito em julgado, que impediria a transmissão da declaração, caracteriza-se como fraudulenta, ensejando a aplicação da multa isolada qualificada sobre o montante dos tributos e contribuições irregularmente compensados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79797
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10865.000418/93-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO. Crédito indevido: alegadas perdas decorrentes de imposto pago em prazo menor do que o previsto, embora antecipadamente recebido de terceiros. Medida judicial em ação declaratória que autoriza o recolhimento do imposto no prazo previsto em ato anterior (Portaria MF nº 47/80), menor do que o que vinha sendo adotado. Incabível a consideração de que o imposto pago em menor prazo importou perdas tipificadas como imposto indevidamente pago; tampouco a sua recuperação unilateral, mediante crédito, como foi feita. Hipótese de crédito não-elencada na enunciação taxativa do RIPI (art. nº 82 e segts.). Igualmente improcedente o direito à restituição, já que não se trata de imposto indevidamente pago e, por conseqüência, a compensação referida no art. nº 66 da Lei nº 8.383/91. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06162
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
