Numero do processo: 13819.000111/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/12/1999
NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA.
A competência para o julgamento de recurso voluntário em processo administrativo de apreciação de compensação é definida pelo crédito alegado. Competência declinada em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18.900
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 10280.001744/2005-19
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES NÃO ONERADAS PELO PIS/Pasep E PELA COFINS.
As aquisições de insumos a pessoas físicas, não oneradas com as
contribuições que o beneficio visa a ressarcir, são excluídas do cômputo de sua base de cálculo.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2803-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por maioria de votos, negar o direito ao abono de juros calculados pela taxa Selic ao valor do ressarcimento, vencido o Conselheiro Luís Guilherme Queiroz Vivacqua e, quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 18471.001762/2003-01
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA.
Comprovada a falta de recolhimento da Contribuição, é de ser efetuado o lançamento de oficio e seus consectários legais, sendo incabível alegar suposta compensação como exceção de defesa.
LANÇAMENTO DE OFICIO. COMPENSAÇÃO DECLARADA.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA.
A compensação declarada à SRF de crédito tributário lançado de oficio importa renúncia às instâncias administrativas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10640.001030/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.116
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência do
julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Segundo Conselho de contribuintes, em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10830.003523/98-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
FATO GERADOR. SAÍDA FÍSICA.
O imposto é devido independentemente da finalidade do produto
e do titulo jurídico de que ocorra a saída.
MULTA DE OFICIO PELA FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO, COM COBERTURA DE CRÉDITO.
A mera falta de lançamento do imposto, nas notas fiscais
respectivas, é suporte fático suficiente para a aplicação da multa de lançamento de oficio, independentemente da emergência de
saldos devedores a recolher.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.151
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 35600.007075/2006-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1997 a 09/12/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE.
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212/1991 . são inconstitucionais, devendo
prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas
Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de
sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em
relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.213
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35411.000486/2005-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RETENÇÃO DOS 11% - CARACTERIZADA A CESSÃO DE MÃO DE OBRA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA TOMADORA DE SERVIÇOS.
O dever de reter os 11% é da tomadora de serviços, a presunção do desconto sempre se presume oportuna e regularmente realizado.
A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA foi criada pela Lei Estadual nº 8.898/1994, em regime especial, vinculada a Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, gozando dos privilégios administrativos do Estado e auferindo vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
No art. 3º da referida Lei assim está prescrito: “A Faculdade assumirá os serviços atualmente prestados pela atual Faculdade de Medicina de Marília, bem como o patrimônio, os direitos e obrigações que vierem a lhe ser transferidos pelo Município e pela Fundação Municipal de Ensino Superior.”
O Hospital das Clínicas de Marília e os estabelecimentos a ele vinculados, até então mantidos pela FUMES, passam a ser mantidos pela FAMEMA, como órgão complementar da docência, pesquisa e prestação de assistência à saúde da população.
Entendo que o fato de a FUMES possuir certificado de entidade filantrópica não merece ser apreciado no caso em questão visto que a NFLD não ter sido lavrada em seu nome, mas sim, em nome da FAMEMA, autarquia de regime especial com personalidade jurídica própria para assumir obrigações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.166
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) em rejeitar as preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35464.003476/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO. JUROS.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de
decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n° 8 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da
ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do
pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha .
ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por
homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável,
portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-01.277
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência das contribuições apuradas. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por reconhecer a decadência somente até a competência 11/98.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35590.001972/2005-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2004
CUSTEIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VALORES RECOLHIDOS APÓS CONCESSÃO APOSENTADORIA - SEGURADO FACULTATIVO - NÃO É CONSIDERADO RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Não existe vedação no Regulamento da Previdência Social de que
o segurado que se encontra desempregado realize recolhimentos
na condição de segurado facultativo. Todavia não cabe a
devolução de valores pelo arrependimento do recorrente, uma vez
efetuando o recolhimento passou a estar segurado pela
previdência social com base nos valores recolhidos.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-01.186
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35411.000182/2005-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1994 a 30/11/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEGURADOS EMPREGADOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - LEGIONÁRIOS MIRINS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. No caso, o recorrente resumiu-se a contestar a isenção/imunidade da FUMES e o fato de a FAMEMA, não ser a responsável pelos crédito objeto desta NFLD, bem como a improcedência dos lançamentos em relação ao legionários mirins.
Os trabalhadores mirins cumprem jornada de trabalho de oito horas diárias horas, inclusive aos sábados, com controle das atividades, recebem valores . Executam tarefas administrativas nas mais diversas áreas de atuação da empresa contratante, sendo irrelevante o fato de o pagamento ser realizado pela FUMES, por meio dos repasses que recebe da FAMEMA.
Somente a contratação na modalidade de Estagiário, na conformidade com a Lei nº 6494/77, possibilitaria a prestação de serviços, sem que constituísse os pagamentos realizados, base de cálculo de contribuições previdenciárias.
A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA foi criada pela Lei Estadual nº 8.898/1994, em regime especial, vinculada a Secretaria de Estado da Ciência Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, gozando dos privilégios administrativos do Estado e auferindo vantagens tributárias e as prerrogativas processuais da Fazenda Pública.
No art. 3º da referida Lei assim está prescrito: “A Faculdade assumirá os serviços atualmente prestados pela atual Faculdade de Medicina de Marília, bem como o patrimônio, os direitos e obrigações que vierem a lhe ser transferidos pelo Município e pela Fundação Municipal de Ensino Superior.”
O Hospital das Clínicas de Marília e os estabelecimentos a ele vinculados, até então mantidos pela FUMES, passam a ser mantidos pela FAMEMA, como órgão complementar da docência, pesquisa e prestação de assistência à saúde da população.
Entendo que o fato de a FUMES possuir certificado de entidade filantrópica não merece ser apreciado no caso em questão visto que a NFLD não ter sido lavrada em seu nome, mas sim, em nome da FAMEMA, autarquia de regime especial com personalidade jurídica própria para assumir obrigações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.170
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) em rejeitar as preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
