Numero do processo: 10480.012628/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14389
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10480.015462/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não há que se falar em nulidade quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, não se verificando as hipóteses descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72. PERÍCIAS. DILIGÊNCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis (art. 18 do Decreto nº 70.235/72). NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa, pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78256
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10480.011920/98-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer 2a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07974
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10480.014339/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - Poderão ser utilizados para compensação com débitos do contribuinte os valores recolhidos a maior, referentes ao FINSOCIAL, à alíquota excedente a 0,5%, devendo os valores pagos no período de 01/01/88 a 31/12/91 serem atualizados monetariamente, de acordo com os índices constantes da Tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07301
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10580.009174/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 17 do Decreto nº 70.235/72, estão preclusas as questões não agitadas na peça impugnatória. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se o contribuinte na peça impugnatória faz pedido de diligência cujo mérito é devidamente enfrentado pela decisão, mesmo que ela não mencione às expressas aquele pedido, não há prejuízo algum à defesa. Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15605
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10510.003975/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. NORMAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. É legítimo o lançamento de ofício, sem exigência de multa, para garantir os interesses da Fazenda Nacional em face do instituto da decadência. Preliminar de nulidade rejeitada. DISCUSSÃO CONCOMITANTE NA ESFERA JUDICIAL. Importa renúncia à via administrativa a propositura de qualquer ação por parte do contribuinte que verse sobre a mesma matéria discutida administrativamente. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º , da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77231
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, por concomitância com ação judicial; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto ao lançamento da contribuição com exigibilidade suspensa, acrescida dos juros calculados pela taxa Selic.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10435.001311/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. As penalidades acessórias não estão contempladas pela denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DCTF. É devida a multa por falta de entrega de DCTF, sem redução, , quando, apesar de obrigado e devidamente intimado, o contribuinte não cumpre tal obrigação acessória durante o prazo que lhe foi concedido na intimação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13609
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10580.005652/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO - 1) O Sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162, (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 2 ) O pedido de restituição para que possa ser conhecido deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos, de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72235
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10469.004057/98-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade administrativa a apreciação de alegação de inconstitucionalidade das leis, vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução. Preliminar rejeitada. PIS - EXIGÊNCIA - É devida a contribuição objeto do lançamento, principalmente ante o reconhecimento por parte da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07808
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10480.000766/98-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO. COMERCIAL EXPORTADORA. MPs Nºs 948/95 e 1.484/96.
Lei nº 9.363/96 - São computadas como receita de exportação as vendas a trading company, quando esta observa os requisitos mínimos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.248/72. A mudança na legislação com o fito de melhor interpretar a norma aplica-se ex tunc, vinculados o Judiciário e a Administração (CTN, art. 106, I), nos processos pendentes de julgamentos.
RESARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor exportador.
INSUMOS QUE NÃO SE INCORPORAM OU SE AGREGAM AO PRODUTO FINAL.
Os insumos utilizados na lavoura da cana-de-açúcar, na análise da matéria-prima e em análise laboratorial não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso: a) quanto à inclusão das vendas para empresa comercial exportadora ocorridas antes de nov/96 no cálculo da receita de exportação; e b) quanto à inclusão das aquisições de produtos utilizados na clarificação do caldo de cana, no processo de fermentação do melaço e na correção do PH do caldo da cana-de-açúcar na base de cálculo do crédito presumido do IPI; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso: a) quanto à inclusão das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas; e b) quanto à inclusão dos insumos aplicados na produção da cana-de-açúcar, na análise da matéria-prima, e em análise laboratorial na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Raimar da Silva Aguiar, Simone Dias Musa (Suplente) e Maria Teresa Martinez Upez. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso em relação aos demais itens
requeridos. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Antonio Zomer
