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4721138 #
Numero do processo: 13852.000201/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. O prazo para interposição de recurso é contínuo, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento; início e vencimento que só podem ter lugar em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo. Não se conhecerá do recurso intempestivamente interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76547
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Roberto Vieira

4720027 #
Numero do processo: 13839.003237/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA LEVADA AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Se o interessado debate no Judiciário a matéria agitada em recurso voluntário interposto para o Conselho de Contribuintes, deflagra renúncia nos termos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei nº 6.830/80. PIS. MULTA. Cabe a multa de 20% sobre o débito tributário, não adimplindo em seu termo pelo contribuinte, que não foi objeto de lançamento de ofício (art. 161 da Lei nº 9.430/96). Já os 75% dispostos no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, equacionam-se à situação em exame, notadamente de lançamento de ofício promovido pelo Fisco Federal. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09382
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4720588 #
Numero do processo: 13847.000617/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA - I) As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II) A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nr. 5.542, de 1 de maio de 1943. III) A alegada inconstitucionalidade da cobrança das contribuições sindicais rurais com base na ofensa ao art. 8, inciso V e art. 5, inciso XX, não é de ser conhecida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11094
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4722347 #
Numero do processo: 13877.000171/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1988 a 31/10/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO De acordo com o art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes “Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.” Embargos de declaração acolhidos para retificar apenas a ementa do Acórdão nº 202-18.268, que passa a ter a seguinte redação: “SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18994
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à apuração do indébito do PIS, nos termos da decisão judicial, observada a semestralidade da base de cálculo, sem correção monetária.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4721962 #
Numero do processo: 13866.000180/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799) e acompanhado da prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04630
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4720611 #
Numero do processo: 13847.000680/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I , "a", e III, " b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES RURAIS À CONTAG E À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579 e Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11028
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4718719 #
Numero do processo: 13830.001148/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - I) ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: A Medida Provisória nº 1621 estabeleceu, como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, que, em sede de sua satisfação, não comporta a discussão do valor definido; 2) NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR: Não pode prosperar, quando verificado que as alegações de inobservância dos princípios que informam o processo fiscal carecem de fundamento; 3) MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento; II) VTN: A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11799
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4722236 #
Numero do processo: 13875.000044/95-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE. Devidamente intimada da decisão de primeiro grau, a apresentação de recurso voluntário fora do prazo regulamentar impede seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-72815
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4720469 #
Numero do processo: 13847.000037/95-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa (artigo 33 do Decreto nr. 70.235, de 06 de março de 1972). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11217
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4720584 #
Numero do processo: 13847.000584/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal/88, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA. 1. CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art.10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). 2. LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional, (art. 4º, Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º, Lei nº. 8.022/90). 3. BASE DE CÁLCULO - Sobre o VTN Tributado, base de cálculo da Contribuição à CNA, aplica-se a tabela e indicadores constantes da Nota/MF/SRF/COSIT/COTIR nº 393/96. 4. ISENÇÃO - São isentos dessa contribuição o imóvel rural classificado como minifúndio, com número de módulos fiscais menor que 1(um), desde que o proprietário não possua outro imóvel rural e a propriedade seja explorada em regime de economia familiar, que lhe absorva toda força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e econômico, sem empregados fixos. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-05.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira