Numero do processo: 10950.001956/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COOPERATIVA DE COMPRAS. A finalidade das cooperativas restringe-se à prática de atos cooperativos, conforme art. 79 da Lei nº 5.764/71. Não são atos cooperativos os praticados com pessoas jurídicas com fins lucrativos que operem no mesmo campo econômico da sociedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77128
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10950.000162/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO E DA MULTA DE 100% - INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO - Exceto quando já consolidada a jurisprudência pretoriana, incabe às instâncias administrativas decidirem sobre a inconstitucionalidade de tributos ou multas. Noutro giro, em face do princípio da retroatividade benigna, não impede a redução da multa aos limites da Lei nr. 9.430/96, art. 44, I (75%). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04023
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10980.007909/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - PEREMPÇÃO - O Recurso Voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao da intimação do julgamento (antigo 33 do Decreto nº 70.235/72),importando a desobediência a tal prazo na perempção do ato recursal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75429
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso,por perempto
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10945.006874/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A alegação de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece acolhimento, quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO E FATO GERADOR. A Cofins incide sobre o faturamento, que abrange a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP nº 1.858/99, DA LEI Nº 9.718/98 E DAS LEIS QUE REGEM A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação multa de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de ofício. JUROS DE MORA. O § 1º, do art. 161, do CTN dispõe que serão calculados à taxa de 1% ao mês somente quando a lei não dispuser de modo diverso. SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os reditos tributários não recolhido no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10548
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10980.001302/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10996
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10950.002295/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. PRESSUPOSTOS. Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS . SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. Nenhum dos dispositivos legais editados após a Lei Complementar nº 7/70 referiu-se ao conteúdo da base de cálculo da Contribuição para o PIS, à exceção dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95. Neste âmbito, a base de cálculo era o faturamento de seis meses antes do mês de recolhimento, sem atualização monetária, quando somente após a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição. MULTA DE 75%. PREVISÃO LEGAL. Estando estabelecido por lei o percentual da multa, cabe à autoridade administrativa cancelá-la totalmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-la integralmente. Incabível, pois, a redução parcial da multa estabelecida na norma legal. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1°, do CTN (Lei n° 5.172/66) , se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09903
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10950.002407/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - VALOR DE ALÇADA. - O valor de alçada deve ser aferido isoladamente por decisão e processo, mesmo que haja mais de uma decisão referente à mesma matéria fática e elas, em conjunto, atinjam o valor de alçada. Uma vez não atingido o valor de alçada, limitada está a atuação cognitiva da instância recursal. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-73941
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de alçada.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10980.010854/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DO FINSOCIAL - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95(31/08/95). Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 203-08408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.005855/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art.150, § 4º). Precedentes do STJ. O disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº de 09 de fevereiro de 2005, é inaplicável, uma vez que ainda não iniciada a sua vigência, a qual somente terá início após 120 dias contados da publicação, a teor do artigo 4º da mesma lei.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva, que consideravam prescritos o direito à restituição em cinco anos do pagamento, sendo unânime o julgamento quanto à
semestralidade. Os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Josefa Maria Coelho Marques, votaram pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Heloisa Guarita Souza.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10980.012169/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. COFINS - COMPENSAÇÃO COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos consubstanciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06638
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
