Numero do processo: 10907.000878/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - PENALIDADE - NOTA FISCAL EMITIDA APÓS A SAÍDA DA MERCADORIA - A penalidade prevista no art. 463, II, do RIPI/98 trata da situação em que a nota fiscal não corresponda a efetiva saída da mercadoria, de produto nela descrito, do estabelecimento do emitente. A finalidade de tal dispositivo é punir a emissão graciosa de nota fiscal sem que haja a efetiva saída da mercadoria, visando outros efeitos, tais como, dentre outros: o crédito indevido do imposto, pelo pseudodestinatário; acobertar mercadoria adquirida de terceiro e sem nota fiscal; simular exportação de produto destinado ao mercado interno; obter benefícios fiscais sendo outro o produto. Se, no entanto, a mercadoria existia, sujeitava-se à alíquota zero no IPI e sem incidência de ICMS, saiu efetivamente do estabelecimento e foi exportada mas desacobertada de nota fiscal que só foi emitida após o embarque, não fica caracterizada a situação que ensejaria a penalidade do art. 463, II, do RIPI/98. Por outro lado, fica ressalvado o direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário, quanto à infração efetivamente praticada, se o caso. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73508
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10930.002355/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74898
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10907.000989/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CONCRETAGEM - A inclusão na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68, exclui a incidência de qualquer outro tributo. Inocorrência do fato gerador, em face das características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71684
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10930.000486/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Frente à suspensão da execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, voltou a reger o PIS, desde a publicação das normas declaradas inconstitucionais, a Lei Complementar nº 07/70, e assim, a base de cálculo da contribuição foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS, recolhido indevidamente ou a maior, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75264
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10880.041439/93-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DECRETO LEI NR. 2.445/88 E DECRETO LEI NR. 2.449/88 - Cancela-se o auto de infração lavrado com base no DL nr. 2.445/88 e no DL nr. 2.449/88 em face da declaração de inconstitucionalidade de ambos pelo STF, suspensão dos seus efeitos pela Resolução nr. 49/95 do Senado Federal, Parecer PGFN nr. 1.185/95 e IN SRF nr. 31/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71088
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10920.001445/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no artigo 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA.
A compensação pressupõe a liquidez e certeza do crédito do contribuinte, cujo reconhecimento é de competência privativa de autoridades da Receita Federal. Falta de prova da existência de crédito líquido e certo a favor do contribuinte e de que o mesmo efetuou, antes da autuação, a compensação com os débitos lançados de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10882.001845/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. A matéria submetida pelo contribuinte ao Poder Judiciário fica automaticamente excluída de análise administrativa, por força da previsão do artigo 38, da Lei nº 6.830/80. COFINS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o prazo fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91. COMPENSAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. A compensação judicialmente avalizada independe de autorização administrativa para ser efetivada pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09772
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte, por opção pela via judicial; II) na parte conhecida, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator), Maria Teresa Martinez López e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, para redigir o voto vencedor; e, III) Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto à compensação.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10930.002277/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO 1995 - I - Para que se modifique o VTN declarado é necessário que seja apresentado Laudo, que atenda as formalidades legais exigidas. II - As áreas inaproveitáveis não estão isentas da tributação, sendo que seus valores serão excluídos do valor da terra para efeito da apuração da base de cálculo do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10935.000684/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE - PEREMPÇÃO - Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-13804
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10920.001575/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
O recurso voluntário interposto com amparo em medida judicial provisória que desobrigava a recorrente de instruí-lo com o comprovante do depósito de 30% do crédito tributário mantido pela decisão fustigada, não deve ser conhecido quando denegado o arrimo jurisdicional.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-14.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de depósito recursal.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
