Numero do processo: 10930.000824/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A interposição de ação judicial, cujo mérito difere do mérito da lide administrativa não configura renúncia ao direito de litigiar na esfera administrativa. DECISÃO - Anulam-se os autos a partir da decisão singular, inclusive, sob pena de supressão de instância, quando esta não aprecia o mérito da lide, por ter o contribuinte impetrado ação judicial contra a Fazenda Pública, cujo mérito difere do mérito da lide administrativa. Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-71532
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10980.000908/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. FORMALIDADES. INCOMPATIBILIDADE COM AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E COM AS NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Haja vista não atender aos requisitos impostos pelo art. 142 do Código Tributário Nacional, considera-se nulo o chamado "lançamento eletrônico".
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17423
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez
Numero do processo: 10980.000384/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/1997 a 30/11/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO DE OFÍCIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
Da revisão de ofício realizada a partir de impugnação apresentada pela autuada deve ser dado ciência à impugnante com abertura de prazo para manifestação, em complemento à impugnação, sob pena de cerceamento do direito de defesa e nulidade dos atos posteriores à revisão de ofício.
Processo anulado a partir da revisão de fls. 84/88.
Numero da decisão: 201-79401
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10880.088341/92-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01191
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10865.000719/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Base de cálculo - A ocorrência de saldo credor na conta caixa, bem como suprimentos, por sócio, cuja origem e efetiva entrega não se comprovam, caracterizam receitas operacionais omitidas no registro e à incidência de contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67642
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10880.039784/91-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Na ausência da declaração de responsabilidade do contribuinte, é efetuado na forma do parágrafo 1o. do artigo 2o. da Lei nr. 5.868/72. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07053
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.089116/92-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06768
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.010290/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser excluída a multa isolada aplicada em hipótese de compensação não homologada que, posteriormente ao lançamento, passou a configurar compensação não declarada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna e Sílvia de Brito Oliveira que votaram pelo não conhecimento. No mérito, deu-se provimento parcial, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto ao ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator, Cesar Piantavigna, Eric Moraes de Castro e Silva e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor: II) por unanimidade de votos, em dar provimento para afastar a multa isolada.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10880.088780/92-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06443
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.013927/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01534
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
