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4829460 #
Numero do processo: 10980.013341/2002-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O prazo para a repetição do indébito tributário e, em conseqüência, de sua utilização para compensar créditos tributários vencidos ou vincendos, consoante posição majoritária desta Câmara, é de cinco anos contados da declaração de inconstitucionalidade, seja pelo controle concentrado, resultante na Declaração Direta de Inconstitucionalidade, seja no controle difuso, resultante na Resolução do Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16976
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4829219 #
Numero do processo: 10980.007021/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM. A inclusão na lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07669
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4829234 #
Numero do processo: 10980.007322/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MANIFESTO. Acolhem-se os embargos, relativamente a acórdão que decide favoravelmente à recorrente, adotando como razão para decidir a apresentação de prova que, na realidade, deixou de ser apresentada. Retifica-se o Acórdão nº 201-76.935, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “PIS. RESTITUIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O deferimento do pedido de restituição depende de comprovação dos recolhimentos indevidos ou a maior do que os devidos, pela apresentação dos respectivos documentos de arrecadação. Recurso negado.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79200
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4829144 #
Numero do processo: 10980.005191/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 03/99 A 06/99. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO JUDICIAL LUCROS CESSANTES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para que se excluam da base de cálculo da contribuição as receitas auferidas por indenizações judiciais/ lucros cessantes, mormente quando tais se referem à reparação de danos ocorridos em imóvel rural de que a autuada não era proprietária, mas mera cessionária de direito de exploração de floresta nativa. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, “a” e III, “b”, da Constituição Federal. CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A falta de comprovação integral dos recolhimentos da contribuição enseja o lançamento da diferença devida com os acréscimos legais, juros de mora e multa de ofício. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396- SC. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à decadência, para cofisiderar decaídos os períodos até junho de 1999. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente) que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos em negar provimento quanto às demais matérias.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4828801 #
Numero do processo: 10950.002408/92-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nos termos do art. 147 do CTN, só é possível quando, cumulativamente, se verifique erro na declaração e que seja solicitada antes de notificado o lançamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07230
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4829531 #
Numero do processo: 10980.015959/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - As reduções do imposto referentes aos fatores FRU e FRE foram concedidas corretamente, conforme comprova o demonstrativo de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02155
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4825933 #
Numero do processo: 10880.013858/93-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01563
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4825637 #
Numero do processo: 10875.001683/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo estabelecido pelo art. 33 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-03857
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4825698 #
Numero do processo: 10875.002798/00-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1997 a 31/01/1999 Ementa: ART. 17 DA LEI Nº 9.779/99. ART. 10 DA MP Nº 1.858-6/99. REQUISITOS. O caput do art. 17 da Lei nº 9.779/99 restringiu o benefício às decisões proferidas pelo STF em ação direita de constitucionalidade ou inconstitucionalidade (controle concentrado). O § 1º, I, introduzido pela MP nº 1.858/99, ampliou o benefício para alcançar também as decisões proferidas em sede de recurso extraordinário (controle difuso). O caput também reportou a decisões proferidas em qualquer grau de jurisdição. O § 1º, II, incluiu as decisões definitivas, isto é, aquelas transitadas em julgado, evitando-se, assim, a ação rescisória. O caput referiu-se ao contribuinte exonerado do pagamento de tributo ou contribuição por decisão judicial proferida, em qualquer grau de jurisdição. O § 1º, III, ampliou para a simples existência de ação judicial em curso em 31/12/1998. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18704
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4824953 #
Numero do processo: 10850.000606/91-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Verificado nos autos que fundou-se em dados cadastrais não contestados especificamente pelo Recorrente e com observância das normas que regem a matéria é de ser mantido, sendo despicienda a discussão de o imóvel tratar-se de latifúndio ou não, eis que essa situação não interfere diretamente no cálculo do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06217
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro