Numero do processo: 36216.004476/2005-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2004
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS.
O órgão previdenciário possui a competência de realizar o
enquadramento como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes contribuições.Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade, não-eventualidade, onerosídade.
Recurso voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.275
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presença do Advogado Sr. Marcelo Otávio Soares, OAB/DF n° 26.331 para . sustentação oral. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16408.000444/2007-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2003 a 30/04/2007
GFIP.
Informações prestadas em GFIP constituem-se em termo de
confissão de divida, na hipótese do seu não recolhimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.173
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13896.001790/2007-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/2003 a 30/08/2006
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A SITUAÇÃO FÁTICA. - NULIDADE. ART. 59 DO DECRETO N ° 70.235.
O relatório da Decisão-Notificação indicou corretamente os
motivos do lançamento, referindo-se às parcelas descontadas dos
segurados. Contudo, os fundamentos utilizados na Decisão para
manutenção do crédito foram baseados como se tivessem sido
cobradas as contribuições a cargo da empresa (art. 22, inciso III
da Lei n° 8.212), referente a retiradas de pró-labore. •
Desse modo, houve cerceamento do direito de defesa, pois não
o houve análise de todos os argumentos colacionados pelo
not ficado; tendo o julgador de primeira instância apreciado
matéria distinta da efetivamente lançada.
De acordo com o previsto no art. 59 do Decreto n 70.235/1972,
são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os
despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou
com preterição do direito de defesa
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-01.168
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36624.000649/2006-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1999 a 31/12/2001
JUROS E MULTA MORATÓRIA. DEPÓSITO JUDICIAL.
Depósitos judiciais realizados à disposição do credor, impedem a
fluência dos juros e da multa moratória, a partir do implemento
do depósito.
Recurso Provido Parcialmente
Numero da decisão: 205-01.164
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, conhecido em parte do recurso e nesta parte provimento parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35172.000483/2007-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa:AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
Incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma “in natura”, caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco que são fixados para a empresa como um todo e não por estabelecimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.445
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, por maioria negou-se provimento ao recurso. Vencido os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Misael Lima Barreto e o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, designado para redigir o voto. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12045.000198/2007-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/10/2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRABALHADORES AUTÔNOMOS. NOTAS
FISCAIS. É devida a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a trabalhadores autônomos, devidamente considerados pela fiscalização, os quais prestaram serviços à recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.462
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35403.000534/2004-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2003.
Ementa: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. ATIVIDADE VINCULADA.RECOLHIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL
O recolhimento dos valores descontados dos segurados não implica na extinção da punibilidade do contribuinte.
A atividade fiscal, por ser vinculada, obriga a lavratura do Relatório de Representação Fiscal para Fins Penais, através do qual o Ministério Público irá instaurar o procedimento criminal. Os recolhimentos existentes no curso do processo administrativo deverão ser aproveitados pela autoridade administrativa, não extinguindo a punibilidade do contribuinte, matéria afeta ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.473
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37169.006806/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/04/2005
Ementa:É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.434
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos anulou-se a decisão de primeira instância. Vencido o Relator e a Conselheira Liege Lacroix Thomassi. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato e do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 35301.014086/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 27/09/2006.
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, II DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 283 II, “a” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. CONTABILIZAÇÃO EM TÍTULOS PRÓPRIOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.Inobservância do artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
Recurso Voluntlário Negado
Numero da decisão: 205-00.453
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37280.001212/2006-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001.
Ementa: RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDIO. PRAZO.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição de pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme dispõem o artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.449
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negar provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
