Numero do processo: 18471.000307/2005-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2004
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Nacional exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº 8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para afastar a exigência da Cofins sobre receitas financeiras e outras receitas, inclusive variação cambial ativa, até a entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003.
CONTRATO DE MÚTUO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.
Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. Optando pelo regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal passiva da base de cálculo da Cofins.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.512
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramida e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência. Os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva, Antônio Ricardo Accioly Campos e Josefa Maria Coelho Marques, acompanham o Relator pelas
conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 19515.000751/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não enseja a nulidade do lançamento a lavratura de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, do qual foi cientificado regularmente e cuja elaboração atendeu os pressupostos de validade estabelecidos pelo art. 1º do Decreto nº 70.235/72. NÃO EXIGÊNCIA DE REGISTRO DO AUDITOR-FISCAL NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE, COMO REQUISITO PARA EXAME DE ESCRITURAÇÃO. A competência do Auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal dos contribuintes decorre diretamente das atribuições a ela conferidas por lei, independentemente de formação contábil e registro no Conselho Regional. PROVA EMPRESTADA. FASE OFICIOSA. ADMISSIBILIDADE. As provas obtidas do Fisco Estadual na fase de fiscalização são admissíveis no processo administrativo fiscal, por serem submetidas a novo contraditório e não prejudicarem o direito de defesa do contribuinte. PROCEDIMENTO DECORRENTE. A autuação, relativamente aos chamados reflexos (processos decorrentes), deve ser lavrada conjunta ou posteriormente ao auto de infração relativo ao procedimento originário, devendo, apenas, o julgamento dos processos decorrentes, na hipótese de competência de Conselhos distintos (1º e 2º Conselhos de Contribuintes), aguardar, por medida de cautela, o julgamento do processo originário. IPI. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. COMPROVAÇÃO. O afastamento das conseqüências da apuração de registro de entradas, com suporte em notas fiscais inidôneas, exige a comprovação cabal da regularidade das operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78340
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 18471.000302/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção, pelo sujeito passivo, pela discussão judicial de seu direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno. PEDIDO DE PERÍCIA, INDEFERIDO PELA AUTORIDADE A QUO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Considera-se não formulado o pedido de perícia que não contém os requisitos exigidos em lei. Considera-se plenamente justificado o indeferimento do pedido de perícia quando o resultado da perícia seja indiferente para a formação da convicção do julgador. COFINS. EXCLUSÃO DE RECEITAS TRANSFERIDAS A TERCEIROS. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA E REVOGADA. A norma revogada da Lei nº 9.718, de 1998, que previa a exclusão do faturamento de receitas transferidas a outras pessoas jurídicas, era de eficácia contida e dependia, para a aplicação, de regulamentação infralegal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966) permitiu que lei ordinária estabelecesse modo diverso de cálculo dos juros de mora, relativamente ao que foi disposto no próprio Código.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e 11) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 19515.000770/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Defeso está o conhecimento dos tribunais administrativos de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, tendo em vista a prevalência das decisões destes tribunais sobre aqueles. PRECLUSÃO. Matéria ventilada somente na peça recursal está impedida seu conhecimento por preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09878
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso: a) em parte, por opção pela via judicial; e b) em parte, por se tratar de matéria preclusa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 16327.000308/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCABÍVEL. A denúncia espontânea da infração acompanhada do pagamento do tributo acrescido dos juros moratórios, antes do início do procedimento de fiscalização, afasta a aplicação de multa, inclusive a de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Antonio Bezerra Neto que votavam pela manutenção da multa isolada. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16707.001092/00-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SAÍDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 9.779/99 - O direito à manutenção dos créditos recebidos em virtude da aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem pelas empresas que tenham dado saída, exclusivamente, a produtos sem débito do IPI, inclusive alíquota zero, somente se aplica após a vigência da Lei nº 9.779/99 (art. 11), e da IN SRF nº 033/99 (arts. 4º e 5º). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75861
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 18471.002351/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Ocorrerá a substituição tributária para os distribuidores de derivados de petróleo e de álcool etílico hidratado para fins carburantes quando venderem para comerciantes varejistas. MULTA DE OFÍCIO. De acordo com a legislação de regência. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 203-09967
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 16707.004272/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DILIGÊNCIA. A realização de diligência ou perícia demanda a apresentação de início de prova que justifique o procedimento, assim como a observância dos requisitos legais previstos. COFINS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. OPÇÃO PELO PAES. PROVA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia haver sido constituído. Ao inteiro alcance do contribuinte provar a opção pelo PAES pelos meios oferecidos pelos sistemas eletrônicos disponibilizados para a adesão ao Programa de Parcelamento Especial e, se for o caso, confessar débitos, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16401
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Suplente) e Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), que consideravam o prazo de decadência de cinco anos e, quanto ao restante, o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que votou pela conversão do julgamento em diligência. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Francisco José Soares Feitosa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 15374.005082/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77667
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13805.006725/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deverá ser apresentado dentro dos 30 dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, observada, para a contagem do prazo, a regra do artigo 210 do CTN. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-08780
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
