Numero do processo: 10920.000258/99-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a Contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN e do DL nº 2.052/83. Preliminar acolhida.
PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
JUROS DE MORA. Estando o crédito tributário sub judice e integralmente depositado em juízo, é inaplicável os juros de mora no lançamento efetuado para prevenir a decadência, consoante o art. 151, inciso II, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher as preliminares: a) de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo; b) quanto à contagem de prazo do termo inicial ao fato gerador. Vencido o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Cláudio Muradás Stumpf.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10925.004982/96-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A dispensa do recolhimento da contribuição sindical, cujo lançamento está vinculado ao do ITR, exige comprovação incontestável da atividade preponderante do empregador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04804
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10920.001563/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUDITOR FISCAL - LANÇAMENTO - COMPETÊNCIA - Desde que aprovado em concurso público e empossado no respectivo cargo, cuja competência está estabelecida na lei, o Auditor Fiscal ativo tem competência para proceder lançamentos, independentemente de outros quesitos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE ILEGALIDADE E DE VIOLAÇÃO E INAPLICABILIDADE DE TEXTO OU EMENDA CONSTITUCIONAL - ESFERA ADMINISTRATIVA - APRECIAÇÃO - DESCABIMENTO - Pacificado jurisprudencialmente, nos âmbitos administrativo e judicial, que a apreciação dos aspectos de legalidade ou inconstitucionalidade são de competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, o direito de a Fazenda constituir, pelo lançamento, o crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, que é o prazo fixado à homologação pelo art. 45 da Lei nº 8.212/91. TAXA SELIC E JUROS DE MORA - LEGALIDADE - Enquanto previstas na legislação vigente, cabe a inclusão de tais parcelas no crédito tributário. CRÉDITO FISCAL - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - A regularidade da compensação deve, obrigatoriamente, ser comprovada através de documentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08629
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade, inconstitucionalidade e de ilegalidade; e, II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Antonio Augusto Borges Torres, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada para redigir o acórdão a conselheira Maria Cristina Roza da Costa.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10880.032626/96-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - APURAÇÃO - A apuração do valor do ITR deve ater-se ao comando do Art. 5 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04875
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10935.001192/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. MÉRITO DO PEDIDO. Não tendo a instância recorrida apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à DRJ correspondente para que julgue o mérito em si. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76561
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13807.009053/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10(dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (Precedentes do STJ). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade e ilegalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - EXIGÊNCIA - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventuais imperfeições porventura existentes na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08752
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) pelo voto de rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez Lípez e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente a Drª Gabriela Toledo Watson.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13830.000431/98-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Quando o contribuinte apresentar declaração fora do prazo, a multa devida, inclusive quando for cabível a redução, está limitada ao valor dos tributos e/ou contribuições declarados, respeitado esse limite em relação à cada declaração entregue. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12458
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13808.004514/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1993 a 30/11/1994
Ementa: IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL DE PAGAMENTO.
O crédito tributário somente se extingue na mesma proporção em que o pagamento o alcança. Quando o pagamento é feito com insuficiência, decorrente da falta de inclusão da multa de mora, a diferença se cobra por meio de imputação proporcional de pagamento.
MULTA DE OFÍCIO. SALDO REMANESCENTE DE IMPOSTO.
É cabível a multa de ofício na cobrança do saldo remanescente de imposto apurado por meio de imputação proporcional de pagamento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora, cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se lei posterior, menos gravosa, em se tratando de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados (CTN, art. 106, inciso II, "c").
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.269
Decisão: ACORDAM os Membros da -PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13821.000210/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exteriorza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08406
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13830.000283/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - Auto de infração indica com clareza e natureza da infração e o método para o cálculo dos valores lançados. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Inexistência no processo de prova do recolhimento do tributo. Descabível a suspensão do processo. Ausência de reflexo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06564
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
