Numero do processo: 13603.000255/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ESTORNO DO CRÉDITO DE IPI - A incorporação de produtos de fabricação própria ao patrimônio da empresa não resulta em ocorrência do fato gerador. Também não implica, por si só, no estorno dos créditos correspondentes às aquisições das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Por outro lado, a teor do art. 100, I, "a", do RIPI/82, será anulado, mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que tenham sido empregados na industrialização, ainda que para acondicionamento, de produtos isentos, não-tributados ou que tenham suas alíquotas reduzidas a zero, respeitadas as ressalvas admitidas. Tendo o parágrafo 1 do artigo 1 da Medida Provisória nº 1.508-20, de 12.08.97, assegurado expressamente a manutenção e a utilização dos créditos do IPI relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, efetivamente empregados na industrialização dos bens a que se refere, está feita a ressalva de que trata o RIPI/82 (art. 100, I, "a"), razão pela qual incabível o estorno com base em tal dispositivo regulamentar. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75342
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13502.000392/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do Fato Gerador: 15/03/1999, 15/04/1999, 14/05/1999, 15/05/2000
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.
Extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 15/06/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA "PER/DCOMP". PEDIDO NÃO FORMULADO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
O titulo "Discussão Administrativa", constante do artigo 48 da IN SRF n° 460, de 29/12/2004, não contempla a possibilidade de se interpor Manifestação de Inconformidade contra decisão da autoridade administrativa que, na forma do artigo 31 do mesmo ato infralegal, considerou o pedido de restituição como "não formulado". Recurso Voluntário que não se conhece.
Recurso Voluntário Não Conhecido em Parte e na Parte Conhecida, Negado Provimento.
Numero da decisão: 2201-000.303
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que o mesmo versa sobre o "Pedido de Restituição" considerado como "Não Formulado"; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso em face da decadência do direito de repetir o indébito.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13530.000058/97-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14064
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13116.000482/2004-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. I - PRELIMINAR DE NULIDADE. Não cabe a decretação de nulidade do lançamento pelo alegado não fornecimento de documentos quando a autuação se encontra toda embasada em demonstrativos elaborados pelo sujeito passivo ou em livros e documentos por ele fornecidos. Também não se verifica a utilização de qualquer presunção ou ficção, seja no procedimento fiscal, seja na apuração da capacidade contributiva, quando todos os elementos foram apurados na contabilidade do sujeito passivo. II - Ausência do contraditório entre a decisão proferida pela primeira instância e o recurso apresentado pela autuada. O recurso voluntário deve mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta e principalmente os pontos de discordância com a decisão de primeira instância. Preliminar rejeitada. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10321
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13126.000060/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO.Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. ALÍQUOTA ZERO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referente a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. CORREÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15794
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda. Ausente o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13618.000035/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Pedido de revisão de seu valor. A autoridade julgadora poderia rever o VTNm à vista de Laudo Técnico emitido nos termos do § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, ficando inibido de procedê-la se o contribuinte não se vale de tal prova. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13609.000186/97-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE QUE NÃO CONTESTOU OS FUNDAMENTOS DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Não instaura o litígio administrativo a manifestação de inconformidade que não impugna as razões do indeferimento do pedido de ressarcimento formulado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16286
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13629.000397/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13629.000265/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04457
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13413.000103/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Protocolizado o recurso voluntário após o decurso de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão, prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, há intempestividade, declarando-se sua perempção, nos termos do art. 35 do mesmo diploma legal. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-75348
Decisão: Porunanimidade de votos, em não conhecer do recurso. , por perempto.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
