Numero do processo: 11128.007520/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.Data do fato gerador: 19/12/2005
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DEINFORMAÇÕES ERRADAS, RESPONSABILIDADE DO AGENTE DECARGA.O art. 37, § 1º, do Decreto-Lei n° 37/66 responsabiliza o agente de carga pela prestação de informações erradas à Receita Federal do Brasil. Aplica-se a multa da alínea "c" do inciso IV do art. 107 do Decreto-Lei nº 37/66, urna vez demonstrado que, por meio de informações errôneas prestadas Receita Federal do Brasil, o interessado obstou a fiscalização.Crédito tributário mantido.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 12466.004331/2006-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 03/03/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DESQUALIFICADO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DIVERSA PELO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
O resultado da impropriedade da base de cálculo, no caso específico, é a insubsistência cabal do lançamento, uma vez que configura-se ilegítima a eleição de nova base de cálculo pelo julgador a quo, e mesmo porque seria contraditório manter o auto de infração lastreado em fraude e aceitar como base de cálculo justamente os valores declarados pela parte que participou da
fraude.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-000.176
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 15374.937037/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de Apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO. PRODUTO FINAL IMUNE OU NT. INSUMOS TRIBUTADOS. ESTORNO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS CRÉDITOS.
Nos termos do art. 11 da Lei n. 9.779/99, é facultada a manutenção e a utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos
tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes se a imunidade decorrer de exportação. Todavia, tal regra não se aplica aos produtos finais NT, tampouco aos imunes, em função do art. 150, VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos contribuintes que comercializam livros, jornais e periódicos (RE 561.676/SC e RESP 1.015.855/SP).
IN SRF N" 33, de 1999. IMUNIDADE. ALCANCE.
A imunidade prevista no art. 4° da Instrução Normativa n° 33, de 1999 regula apenas as saídas de produtos insertos no campo de incidência do IPI que, por estarem destinados à exportação, se submetem à imunidade tributária indicada no inciso III, §3°, do art.153 da Constituição Federal.
PROCESSO DE CONSULTA. EFEITOS.
Os processos de consulta vinculam a Administração tão somente em relação à parte consulente, nos estritos limites da consulta formulada, não se estendendo os seus efeitos a outros contribuintes que não o próprio consulente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.396
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à manutenção do crédito de IPI; pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à exclusão dos juros de mora e da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior, Octávio Carneiro Silva Corrêa e Rodrigo Cardozo Miranda. Designada como Redatora a Conselheira Irene Souza da
Trindade Torres.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10675.905360/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 15/04/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO.
MANIFESTAÇÃO SOBRE OS VALORES DECLARADOS EM DCTF
RETIFICADORA. OBRIGATORIEDADE.
O direito de pleitear a repetição de indébito não está condicionado à
retificação, antes da transmissão do Pedido de Restituição, de DCTF que
contenha erro material. Ao apurar a liquidez e certeza do crédito pleiteado,
deve a autoridade competente manifestarse
sobre a legitimidade dos valores
declarados em DCTF retificadora apresentada antes da emissão do Despacho
Decisório.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13888.001658/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/11/1997
LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. CANCELAMENTO.
Cancela-se o lançamento quando o contribuinte comprova que apresentou, anteriormente ao lançamento, pedido de compensação dos débitos lançados, deferida pela autoridade fiscal.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se a ato pretérito a legislação que comine penalidade menos severa que a vigente à época do lançamento.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-001.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jose Antonio Francisco
Numero do processo: 11080.902116/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO DO IPI.
Comprovado que a glosa do crédito é indevida e preenchido os requisitos
estabelecidos na legislação de regência, reconhecese
o pedido de
ressarcimento de crédito do IPI.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros
Walber José da Silva e José Antonio Francisco que negavam provimento..
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10830.004644/2001-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/2000
IMUNIDADE.
A do art. 195, § 7º, da Constituição Federal alcança apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
ISENÇÃO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 1999, são isentas da Cofins as receitas decorrentes da atividade própria da fundação de direito privado.
BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento e, em virtude de
inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as outras receitas tributadas com base no dispositivo legal declarado inconstitucional.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/2000
MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
O cancelamento de multa de ofício aplicada fundado no acolhimento do argumento de sua natureza confiscatória exigiria o exame da
constitucionalidade do dispositivo legal que a instituiu e essa atividade é estranha ao contencioso administrativo, inserindo-se
no âmbito da competência exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS. SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 3402-001.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da Cofins, para os fatos geradores ocorridos a partir de fevereiro de 1999, as receitas de: descontos obtidos, arrendamento, doações recebidas, dividendos e lucros distribuídos, venda do ativo imobilizado, indenização de seguro, multa contratual e vendas de publicações. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Raquel Motta Brandão Minatel (suplente) e Gustavo Junqueira
Carneiro Leão (suplente) votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13502.000737/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 2000, 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 2000, 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto no 70.235/72.
Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 3201-000.792
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do
Recurso Voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 13154.000312/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
DÉBITOS. MULTA E JUROS DE MORA.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrem a incidência
dos acréscimos legais até a data da entrega da DCOMP.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. INCLUSÃO.
Não existe previsão legal para excluir, no cálculo do rateio proporcional, o
valor da exportação de mercadorias adquiridas com o fim específico de
exportação.
RATEIO PROPORCIONAL. CRÉDITO VINCULADOS AO MERCADO
INTERNO. INCLUSÃO NO CÁLCULO.
Todos os créditos normais do contribuinte devem integrar a base de cálculo
do rateio proporcional para fins de ressarcimento das exportações,
independente de ser ou não o mesmo vinculado ao mercado externo.
MERCADORIAS ADQUIRIDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
É vedado ao exportador de mercadorias adquiridas com o fim específico de
exportação creditarse
de Cofins em relação às despesas vinculadas a esta
operação.
CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO.Somente o estabelecimento industrial está autorizado a apurar crédito
presumido da Cofins cujo valor, a partir de agosto de 2004, não pode ser
utilizado para compensar débitos do contribuinte.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
VEDAÇÃO LEGAL.
Por expressa determinação legal, é vedado a atualização monetária e a
incidência de juros no ressarcimento de PIS e de Cofins não cumulativos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.339
Decisão: recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro José
Antonio Francisco quanto à inclusão no cálculo do rateio proporcional da receita de exportação
de produtos recebidos de terceiros com o fim específico de exportação.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10920.001477/2001-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO
CONTRIBUINTES.
Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A
do RICARF, incluise
na base de cálculo do crédito presumido o valor das aquisições de insumos
que não sofreram a incidência do PIS e Cofins.
TAXA SELIC.
Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62A
do RICARF, o valor
do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da
taxa Selic.
CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA.
As aquisições de energia elétrica estão excluídas do cálculo do crédito
presumido da Lei nº 9.363, de 1996, uma vez que tal insumo não é
considerado produto intermediário à luz da legislação do IPI. Súmula CARF
nº 19.
CRÉDITO PRESUMIDO. FRETES.
Os fretes não cobrados ou debitados nas notas fiscais de aquisição de
matériasprimas,
produtos intermediários e materiais de embalagem estão
expressamente excluídos da apuração do crédito presumido por força do
disposto no art. 3º da Lei nº 9.363/96.
CRÉDITO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR
ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matériasprimas,
produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser
incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização
por encomenda.
Numero da decisão: 3403-001.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito do contribuinte quanto à inclusão, no
cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoas físicas e à correção do ressarcimento
pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido de ressarcimento.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
