Numero do processo: 11128.007151/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Descarga do mesmo granel nos sucessivos pontos de escala. Há que se levar em consideração os resultados das descargas, fazendo-se o confronto entre o total manifestado e o total descarregado do navio na mesma viagem. Falta total dentro do limite de tolerância previsto na IN SSRF 95/84.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 12466.000809/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: VALOR ADUANEIRO.
A aplicação do quarto método exige que se respeite o aspecto
temporal, previsto no Acordo de Valoração Aduaneira e objeto da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 39/94, vigente
à época das importações sub judice.
RECURSO DE OFICIO NEGADO
Numero da decisão: 302-34.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11610.000728/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/1989 a 30/11/1990
Teoria geral do processo. Causa petendi. Pedido de restituição e compensação.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não há se falar em causa petendi senão na inauguração do litígio, vale dizer, quando formalizada a manifestação de inconformidade. Antes disso, existe pedido de compensação e despacho de indeferimento pela autoridade administrativa, atos estranhos aos órgãos judicantes administrativos.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador adquem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-35.804
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11618.004120/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
A redução do imposto devido ao estado de calamidade pública, através da comprovação da existência de um decreto municipal, depende de que o mesmo seja de data anterior à ocorrência do Fato Gerador do ITR, e não posteriormente à ocorrência deste.
ITR. DISTRIBUIÇÃO DA ÁREA UTILIZADA. COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL.
A inexistência de provas acerca da utilização de culturas, pastagem cultivos e melhoradas, ou seja, da utilização efetiva da área, gera para o contribuinte a ratificação dos lançamentos efetuados pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 303-32.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11128.002423/94-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Classificação - Lorol Industrial. Álcool estearilico industrial (álcool ceto-estearilico) classifica-se na posição TAB/MBM 1519.20.9903, por ser mais especifica.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11128.004292/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE ARGILA ALQUILAMÔNIO.
Tixogel VP composto de bentonita organicamente modificado amônio quaternário, classifica-se no código 3823.90.90 da TEC conforme parecer PS CST (DCM) nº 1193/89 e Despacho Homologatório DH CST (DCM) nº 108/81.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29246
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.002001/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA.
Não comprovada, nos autos, a responsabilidade do transportador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.004096/96-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL II/IPI - o produto impressora a lesar, LED monocromática com resolução de 600 9 (pontos/polegadas), com largura máxima de 215, 9 é classificado na posição 8471.60.25, por se apresentar com largura máxima de entrada do papel de 215,9mm, conforme atesta laudo técnico, ao contrário do descrito na declaração de importação "com largura de impressão superior a 230mm".
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29120
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11968.001306/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32564
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro suplente Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Estiveram presentes os advogados Dr. Igor Coelho Ferreira de Miranda OAB/MG nº: 88140 e Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº: 121.248
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12466.005239/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. LENTES ÓTICAS, ACABADAS, DE VIDRO OU DE PLÁSTICO.
As lentes óticas para óculos acabadas classificam-se nos códigos 9001.40.00, as de vidro, e 9001.50.00, as de outros materiais.
MULTA. FALTA DE LI. DESCRIÇÃO INDEVIDA E CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DA MERCADORIA.
A descrição de lentes para óculos acabadas como sendo não-acabadas e sua classificação no Cap. 70 da TEC implicam a não correspondência com a mercadoria constante da LI e a multa por falta de licenciamento.
SUBFATURAMENTO. 2º MÉTODO DE VALORAÇÃO.
Comprovado que o valor constante dos documentos que instruíram os despachos de importação, adota-se o valor de mercadorias idênticas, de acordo com as regras relativas ao 2º método de valoração.
SUBFATURAMENTO. 3º MÉTODO DE VALORAÇÃO.
Inexistindo importações de mercadorias semelhantes às importadas é inadmissível a adoção do 3º método de valoração.
MULTA. ART. 44, INCISO II, DA LEI 9.430/96. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
O agravamento da multa prevista no art. 44, inc. II da Lei 9.430/96 depende da comprovação do evidente intuito de fraude.
SUBFATURAMENTO. MULTA.
O subfaturamento de mercadorias importadas enseja a aplicação da multa prevista no inciso III, do art. 169, do DL 37/66.
RECURSO DE OFÍCIO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.461
Decisão: Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de oficio, na forma do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
