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4821366 #
Numero do processo: 10711.004435/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. "O termo de Visita por finalidade controlar a regularidade do veículo e tripulação, não pe procedimento administrativo-fiscal apurado de avaria ou extravio, portanto, se considera espontânea a denúncia efetivada após o termo de visita". Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28095
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4821220 #
Numero do processo: 10711.000173/93-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação - Mercadoria com nome científico incorreto. Existindo declaração inequívoca de outros elementos necessários à sua identificação e estando sua classificação correta, inaplicável a multa do art. 526, II do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33123
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4821313 #
Numero do processo: 10711.002741/90-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. A alíquota negociada na Aladi deve ser considerada no cálculo do tributo (Art. 98 do CTN - lei 5.172 de 25/10/66) Relator: Jose Sotero Telles de Menezes
Numero da decisão: 302-32460
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4819619 #
Numero do processo: 10611.000250/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA - Detectada pela fiscalização irregularidade na importação de desenhos industriais: Importação de Know-how e não de mercadoria, ensejando superfaturamento. Classificação própria na TAB na posição 49.06.01.00, com alíquota de 25%. Recurso provido. Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32359
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821480 #
Numero do processo: 10711.008903/91-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO, falta e acréscimo de mercadorias Cláusula Fios não tem aceitação como excludente da responsabilidade do transportador por falta verificada na descarga do navio por se tratar de convenção particular. Não considera isenção ou redução que beneficie a mercadoria do cálculo do tributo devido em decorrência de falta ou avaria. Denúncia espontânea da infração não caracterizada com o depósito para garantia de instância, se o valor dos tributos a serem pagos era conhecido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28634
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4821338 #
Numero do processo: 10711.003450/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. 1) Rejeitada preliminar para nova diligência. 2) ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3 (R - N - R) onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66%, segundo laudos do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 38.19.99.00. Nega-se provimento ao recurso. Excluída a multa de mora, de ofício.
Numero da decisão: 301-26779
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ

4821368 #
Numero do processo: 10711.004458/89-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1) Cláusula "House to house" - Responsabilidade do transportador eximida. 2) Visita Aduaneira - Denúncia Espontânea-Multa do art. 521, II, "d" do RA, inaplicável. CTN, art. 138.
Numero da decisão: 302-33491
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4823776 #
Numero do processo: 10830.005999/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO Descumprimento das regras estabelecidas na norma criadora desse regime, por serem normas de caráter meramente fiscal, não implicam em infração ao Controle Administrativo das Importações, matéria diversa da tratada naquelas normas, as quais criaram penalidades administrativas próprias para tais infrações.
Numero da decisão: 303-28501
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4824023 #
Numero do processo: 10831.000834/91-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1 - Não possui validade jurídica o aditivo a G.I. solicitado após o desembaraço aduaneiro, na conformidade do Comunicado CACEX 204/88, sendo ainda descabida a alegativa de denúncia espontânea na forma do art. 138 do CTN. 2 - Não cabe o enquadramento na penalidade de subfaturamento (art. 526, III R.A.), quando tratar-se de exportação, pois, referido artigo corresponde a penalidade sobre importação. 3. Não tendo sido caracterizado subfaturamento na exportação, não cabe o pagamento da multa prevista no artigo 531 do R.A. 4 - É considerada a existência de fraude (art. 532, I, do RA) quando a mercadoria efetivamente importada diferencia-se em preço e classificação da descrita na G.I. e respectiva D.I. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28112
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4822201 #
Numero do processo: 10783.000068/94-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Reduão do I.P.I. vinculado na importação de veículos de transporte coletivo com 15 ou mais assentos. Enquadramento na nota complementar 87.7 da TAB, Não existem no processo elementos suficientes para condenar o importador ao pagamento da diferença de tributos. Os veículos quer de 15 quer de 16 lugares são idênticos, desde que, no primeiro caso, sejam considerados todos os seus componentes. Dado provimento ao recurso voluntário para reformar a decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28283
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS