Numero do processo: 10711.004435/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DENUNCIA ESPONTÂNEA. "O termo de Visita por finalidade controlar a
regularidade do veículo e tripulação, não pe procedimento
administrativo-fiscal apurado de avaria ou extravio, portanto, se
considera espontânea a denúncia efetivada após o termo de visita".
Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-28095
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10711.000173/93-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Importação - Mercadoria com nome científico incorreto. Existindo
declaração inequívoca de outros elementos necessários à sua
identificação e estando sua classificação correta, inaplicável a multa
do art. 526, II do R.A. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33123
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10711.002741/90-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA. A alíquota
negociada na Aladi deve ser considerada no cálculo do tributo (Art.
98 do CTN - lei 5.172 de 25/10/66) Relator: Jose Sotero Telles de
Menezes
Numero da decisão: 302-32460
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10611.000250/91-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA - Detectada pela fiscalização irregularidade na
importação de desenhos industriais: Importação de Know-how e não de
mercadoria, ensejando superfaturamento. Classificação própria na TAB
na posição 49.06.01.00, com alíquota de 25%. Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32359
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10711.008903/91-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO, falta e acréscimo de mercadorias
Cláusula Fios não tem aceitação como excludente da responsabilidade do
transportador por falta verificada na descarga do navio por se tratar
de convenção particular. Não considera isenção ou redução que
beneficie a mercadoria do cálculo do tributo devido em decorrência de
falta ou avaria. Denúncia espontânea da infração não caracterizada com
o depósito para garantia de instância, se o valor dos tributos a serem
pagos era conhecido. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28634
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10711.003450/89-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. 1) Rejeitada preliminar para nova
diligência. 2) ADOGEN 343 - METIL DISTEARIL COM TEOR EM C 18 de
aproximadamente 66% (sebo hidrogenado) representado pela fórmula CH3
(R - N - R) onde R é = 0 14-4%, C 16-30% e C 18-66%, segundo laudos
do LABANA e INT, classifica-se na posição TAB 38.19.99.00. Nega-se
provimento ao recurso. Excluída a multa de mora, de ofício.
Numero da decisão: 301-26779
Nome do relator: FLAVIO ANTONIO QUEIROGA MENDLOVITZ
Numero do processo: 10711.004458/89-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: 1) Cláusula "House to house" - Responsabilidade do transportador
eximida.
2) Visita Aduaneira - Denúncia Espontânea-Multa do art. 521, II, "d"
do RA, inaplicável. CTN, art. 138.
Numero da decisão: 302-33491
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10830.005999/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DESPACHO ADUANEIRO SIMPLIFICADO
Descumprimento das regras estabelecidas na norma criadora desse
regime, por serem normas de caráter meramente fiscal, não implicam em
infração ao Controle Administrativo das Importações, matéria diversa
da tratada naquelas normas, as quais criaram penalidades
administrativas próprias para tais infrações.
Numero da decisão: 303-28501
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10831.000834/91-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1 - Não possui validade jurídica o aditivo a G.I. solicitado após o
desembaraço aduaneiro, na conformidade do Comunicado CACEX 204/88,
sendo ainda descabida a alegativa de denúncia espontânea na forma do
art. 138 do CTN.
2 - Não cabe o enquadramento na penalidade de subfaturamento (art.
526, III R.A.), quando tratar-se de exportação, pois, referido artigo
corresponde a penalidade sobre importação.
3. Não tendo sido caracterizado subfaturamento na exportação, não cabe
o pagamento da multa prevista no artigo 531 do R.A.
4 - É considerada a existência de fraude (art. 532, I, do RA) quando a
mercadoria efetivamente importada diferencia-se em preço e
classificação da descrita na G.I. e respectiva D.I.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28112
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10783.000068/94-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Reduão do I.P.I. vinculado na importação de veículos de
transporte coletivo com 15 ou mais assentos. Enquadramento na nota
complementar 87.7 da TAB, Não existem no processo elementos
suficientes para condenar o importador ao pagamento da diferença de
tributos. Os veículos quer de 15 quer de 16 lugares são idênticos,
desde que, no primeiro caso, sejam considerados todos os seus
componentes. Dado provimento ao recurso voluntário para reformar a
decisão recorrida.
Numero da decisão: 301-28283
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
