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4680440 #
Numero do processo: 10865.001541/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. MP 1.110/95 E MP 1.621-36/98. O prazo para o pleito de restituição de contribuição para o FINSOCIAL paga a maior é de cinco anos, contado da data da publicação da MP 1.621-36, de 10/06/98, que alterou o par. 2° do art. 17 da MP 1.110/96. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4682127 #
Numero do processo: 10880.007813/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL tem termo inicial a data da publicação da Medida Provisória nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO - Em homenagem ao princípio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido dever ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 301-31.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso devolvendo-se o processo a Repartição de Origem para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4682307 #
Numero do processo: 10880.010089/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. AÇÃO JUDICIAL. A propositura ação judicial impede a apreciação da matéria na esfera administrativa. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por concomitância com via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4681792 #
Numero do processo: 10880.005004/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se conhece de recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios ao Acórdão 303-31.564, de 12/08/2004, com efeitos infringentes e alterou-se a decisão para não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves

4680618 #
Numero do processo: 10875.000264/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ENSINO FUNDAMENTAL, CRECHE E PRÉ-ESCOLA. No ato Declaratório consta como motivo da exclusão, atividade econômica não admitida para o SIMPLES. Provado documentalmente que a empresa funciona regularmente somente com os curso de educação infantil, pré-escola, berçario e mini-maternal. As atividades de creche, berçario e recreação infantil não são impeditivas à opção pelo SIMPLES. A empresa tem o direito de permanecer no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4681808 #
Numero do processo: 10880.005176/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTARIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4682832 #
Numero do processo: 10880.016487/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO IMPEDIDA. A retroação excepcional dos efeitos da opção pelo SIMPLES feita em março/97 para janeiro/97 é faculdade que poderia beneficiar o optante, não poderia ser interpretado de forma a prejudicar a intenção de filiação ao Programa. O empecilho apontado pelo Fisco inicialmente apenas seria compreensível para impedir a retroação dos efeitos da inclusão a janeiro/1997, mas em nenhuma hipótese poderia ser desconsiderada para valer a partir do exercício seguinte. No entanto, legislação posterior retirou o empecilho quanto à operação de importação de produtos estrangeiros e, considerando que nos termos do art. 106, II, "b", os efeitos da nova lei podem e devem retroagir, é de se reconhecer o direito de inclusão da interessada no SIMPLES a partir de 01/01/1997. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4679577 #
Numero do processo: 10855.004663/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES – EXCLUSÃO RETROATIVA. Possibilidade. Preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade das normas suscitadas. Inocorrência. Condição vedada. Não poderá optar pelo Simples a empresa cujo titular ou sócio seja detentor de mais de 10% do capital de outra empresa com receita bruta global ultrapassando os limites estabelecidos na Lei 9.317/1996 regulamentada pela IN SRF 355/2003. Comunicado ao contribuinte no respectivo AD de Exclusão, constando a comprovação do CPF do sócio objeto da irregularidade e o respectivo CNPJ da empresa que ensejou ultrapassar o limite previsto em lei, é de julgar improcedente o recurso voluntário, para que seja mantida a decisão recorrida.
Numero da decisão: 303-34.663
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4682978 #
Numero do processo: 10880.018297/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO TAXA CACEX. NÃO PRESCRIÇÃO. O STF declarou a inconstitucionalidade da taxa via controle difuso. Posteriormente o Senado Federal suspendeu a execução da norma que autorizava a exação em 17.12.1995. O pedido de restituição foi protocolado em 15.12.2000 quando ainda não havia a prescrição do direito de pedir a restituição. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. O princípio do duplo grau de jurisdição deve militar a favor do contribuinte e não para justificativa que possa ser esgrimida com caráter meramente protelatório, no interesse de fazer voltar o processo à primeira instância tão somente para que após longos meses,ou anos, se volte a afirmar posição administrativa que já ficou patente no processo. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO. ISONOMIA. Quanto ao cálculo da correção monetária do indébito, no âmbito administrativo, deve ser feito com base na NE COSAR/COSIT 08/97. Não há sustentação legal para que a administração tributária possa corrigir de modo diferenciado do que faz quando exige um crédito tributário.Por determinação legal a Fazenda Nacional recebe seus haveres com correção segundo certos índices e não há porque dispensar ao contribuinte tratamento mais favorável. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-32.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de prescrição do direito à restituição, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, rejeitar a argüição de retomo dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para decisão das demais questões de mérito, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, relatora, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, dar provimento quanto ao direito à restituição. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto aos expurgos inflacionários, determinando-se a aplicação daqueles índices previstos na NE COSIT/COSAR n° 08/97, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, relatora, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que acolhiam os expurgos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Nanci Gama

4682269 #
Numero do processo: 10880.009362/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES - EXCLUSÃO/ATIVIDADE ECONÔMICA VEDATIVA À OPÇÃO PELO SISTEMA. Pelo art. 1o, da Lei no 10.034/00, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9o, inciso XIII, da Lei no 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que, a IN/SRF no 115/00, no parágrafo 3o de seu artigo 1o, § 3o, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei no 10.034/00, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c 100, I, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA