Numero do processo: 10670.000580/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL – DESNECESSIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL COMPETENTE.
A teor do artigo 10, § 7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10620.000661/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR. RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Regina Cadinho de Carvalho (Suplente) e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10670.000148/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente, somente se tornou válida com a publicação da Lei nº 10.165/2000, que declarou o art. 17-O da Lei nº 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31492
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10675.000156/2004-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: NULIDADE – PRELIMINAR REJEITADA em face da ausência de fundamentos.
NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO RECURSAL. Exigido o depósito prévio recursal do contribuinte e por este realizado, sendo, posteriormente, os autos enviados ao Conselho para julgamento, entende-se não haver mais o que decidir em grau de recurso por falta de interesse jurídico. Estando, pois, superada esta matéria.
PASTAGENS E GRAU DE UTILIZAÇÃO. Deve o contribuinte, por meio de documentos hábeis, comprovar a existência efetiva dos animais declarados em sua propriedade para reconhecimento das áreas de pastagens e manutenção do Grau de Utilização. Não fazendo tal prova, subsiste o lançamento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC. É devida a incidência da taxa Selic por expressa previsão legal, nos termos do parágrafo 3, do artigo 61, c/c o parágrafo 3, do artigo 5, todos da Lei 9430-1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33688
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10675.001800/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. PROVA. Diante da contradição evidente nos termos dos laudos técnicos apresentados, há que se considerar tão-somente, como elemento probatório, as informações constantes do ADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32039
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10630.000771/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. AGÊNCIAS DE TURISMO.
Com a edição da Medida Provisória nº 66, de 29/02/2002, atualmente convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, podem optar pelo SIMPLES, nas condições estabelecidas pela Lei n° 9.317, de 05/12/96, as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades de agência de viagem e turismo (artigo 26 da referida lei).
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30612
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10620.001332/2002-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR 1998 – AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DO VALOR DA TERRA NUA TRIBUTÁVEL – RETIFICAÇÃO DA ÁREA TOTAL DA PROPRIEDADE CARECE DE COMPROVAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA DA ÉPOCA – INEXISTÊNCIA DE DOCOMUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA.
Não tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis e legais, da época do fato gerador, que pudesse comprovar a brusca diminuição do tamanho da área total da propriedade e sua correta distribuição, como: área de Preservação Permanente, área de Utilização Limitada, Área de Pastagens e outras, é de se manter o lançamento nos moldes efetivado pela fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32792
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10670.001848/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESRVAÇÃO PERMANENTE. ADA
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR - RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-32.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento quanto à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Elder da Costa
Numero do processo: 10580.018760/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO POR MAORIA.
Numero da decisão: 302-36.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento.
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 10670.001406/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA - VTN
A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR – é o Valor da Terra Nua – VTN constante da Declaração anual apresentada pelo sujeito passivo, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o § 2º do art. 3º, da Lei nº 8.847/94 e art. 1º da Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91.
VTN MÍNIMO - REVISÃO
A revisão do VTN relativo ao ITR somente é admissível com base em laudo técnico referente ao preço de mercado da época da ocorrência do fato gerador do imposto, com base no art. 3º da Lei nº 8.847/94.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38669
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
