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4833130 #
Numero do processo: 13153.000218/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70849
Nome do relator: Jorge Freire

4830704 #
Numero do processo: 11065.003076/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nº 7/70, art. 3º, § 4º). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de qua a entidade não se reveste das condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DESPORTIVAS. CONTRATO DE CESSÃO. A entidade desportiva cedente dos direitos de exploração de bingos não é responsável pelo recolhimento da contribuição ao Programa de Integração Social devido pela cessionária. Os arts. 62 e 63 da Lei nº 9.615, de 24/03/1998, exigem a apresentação de certidões negativas de tributos federais e de débitos previdenciários separadamente para as duas entidades, o que descaracteriza a atribuição jurídica de responsabilidade tributária, que deve ser expressa, de acordo com o art. 128 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento. Os Conselheiros Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas e Roberto Velloso (Suplente) votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4831827 #
Numero do processo: 11610.002493/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/09/1990 a 31/10/1995 PIS. PRESCRIÇÃO. RESOLUÇÃO DO SENADO. O prazo prescricional para pleitear restituição da contribuição ao PIS recolhida indevidamente nos termos dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, de 1988, é de 05 (cinco) anos contados a partir da Resolução do Senado que suspendeu a vigência dos referidos decretos-leis julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6o da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80.564
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para considerar que não houve prescrição e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator), quanto à prescrição, e Walber José da Silva, quanto à prescrição e à semestralidade. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4830858 #
Numero do processo: 11070.001663/2005-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento cuja narrativa dos fatos e enquadramento legal estejam adequadamente consignados, possibilitando o exercício do direito de defesa e ainda, quando ausentes os pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72, quais sejam, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. ESPONTANEIDADE. O procedimento fiscal se inicia a partir do primeiro ato de ofício escrito praticado por servidor competente, fato que exclui a espontaneidade. VARIAÇÃO CAMBIAL. As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira têm natureza de receita financeira, compõem a base de cálculo da Cofins e, se tributadas pelo regime de competência, devem ser reconhecidas a cada mês, independentemente da efetiva liquidação das operações correspondentes. BASE DE CÁLCULO. As receitas financeiras e o crédito presumido de IPI não estão relacionados dentre as exclusões previstas na lei, portanto, integram a base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. No cálculo da Cofins o sujeito passivo somente poderá descontar créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou serviços aplicados ou consumidos diretamente na produção ou fabricação de bens e na prestação de serviços, não se considerando como tal despesas realizadas com fretes, despachos, carretos, bônus de terceiros, aluguéis, comissões, depreciações ou gastos com vendas e despesas administrativas. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.759
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Fabiola Cassiano Keramidas e Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente), que, no caso da Cofins cumulativa, davam provimento parcial para excluir da base de cálculo os valores relativos à variação cambial ativa, as receitas de aluguéis e o crédito presumido.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4831594 #
Numero do processo: 11131.000126/95-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. A Autoridade de Primeira Instância julgou improcedente a Ação Fiscal. Recurso de Ofício Negado para manter a Decisão Recorrida.
Numero da decisão: 301-28048
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4831791 #
Numero do processo: 11543.002713/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 28/02/1999 a 31/03/2000 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE POR MEDIDA JUDICIAL. NÃO APLICAÇÃO. A existência de medida judicial suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, de qualquer natureza, anteriormente ao início do procedimento fiscal enseja lançamento para previnir a decadência do direito do Fisco, hipótese em que descabe a aplicação da multa de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79505
Nome do relator: José Antonio Francisco

4830024 #
Numero do processo: 11040.000632/2005-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/04/2004 a 15/07/2004 IPI. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. MULTA ISOLADA. A compensação com supedâneo em decisão judicial efetuada antes do trânsito em julgado acarreta sua não homologação, bem assim enseja o lançamento de multa isolada, tendo em vista não ser passível de compensação, por expressa disposição legal, consoante arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 170-A do CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.730
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA .CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4829895 #
Numero do processo: 11030.000502/91-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68273
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4829585 #
Numero do processo: 10983.004190/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ISENÇÃO - A área de preservação permanente goza de isenção do ITR, conforme dispõe o art. 11, inciso I da Lei nr. 8.847/94. A isenção só é cabível quando resta comprovado que o imóvel possui área de preservação permanente. CONTAG - Incabível a cobrança da contribuição para a CONTAG quando não há trabalhador rural no imóvel. ACRÉSCIMOS LEGAIS - No caso de impugnação do ITR é incabível a cobrança de multa de mora quando vencido, mesmo integralmente, o recorrente (Ato Declaratório Normativo nr. 5/90). O crédito tributário não pago no vencimento sofrerá a incidência de juros de mora, seja qual for o motivo da falta (art. 161 do CTN). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-70834
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4830750 #
Numero do processo: 11065.003834/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O cálculo do benefício deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. RECEITAS DE REVENDAS. As receitas de revendas não integram a receita operacional bruta para efeito de apuração do índice de insumos aplicados em produtos industrializados exportados. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC. Os juros compensatórios, calculados com base na variação da taxa Selic, somente se aplicam à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.861
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques