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4832292 #
Numero do processo: 13005.000169/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. Impossibilidade de análise da alegação de inconstitucionalidade da taxa Selic pela autoridade administrativa. IPI. ESTORNO DE DÉBITOS E CRÉDITOS DO IPI EM VIRTUDE DE ROUBO DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE. O fato de o produto ter sido roubado posteriormente à sua saída do estabelecimento não é suficiente para a descaracterização do fato gerador do IPI. Impossibilidade de estorno de débitos do IPI gerados por saídas tributadas. Da mesma forma, não se pode admitir o estorno dos créditos desse imposto, relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados em produtos roubados, depois da saída do estabelecimento industrial. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79623
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4829908 #
Numero do processo: 11030.000592/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68267
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4832287 #
Numero do processo: 13005.000106/90-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Exercício de 1990. Redução prevista no art. 50, parágrafos 5º e 6º da Lei 4.504/64, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 6.746/79. Não reconhecida a redução pela repartição lançadora, em razão somente de alegação de existência de débito relativo ao exercício anterior, do qual o contribuinte não foi notificado, os lançamentos devem ser refeitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68263
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4829939 #
Numero do processo: 11030.001163/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. O contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. Até 31/08/1994 somente as receitas de exportação de produtos manufaturados nacionais e de vendas no mercado interno equiparadas à exportação poderiam ser excluídas da base de cálculo do PIS. COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da SRF, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79309
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4830675 #
Numero do processo: 11065.002734/90-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção do imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas as demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67804
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4833234 #
Numero do processo: 13204.000074/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE. Somente fazem jus ao incentivo fiscal do crédito presumido os estabelecimentos que sejam contribuintes do IPI. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 201-81.254
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva

5159673 #
Numero do processo: 10930.005851/2003-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 CONCOMITÂNCIA. A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual é suficiente para caracterizar a renúncia as instâncias administrativas. A extinção do processo judicial sem julgamento do mérito não descaracteriza a renúncia às instâncias administrativas, decorrente, apenas, da propositura da ação judicial. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-000.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Maria Elisa Bruzzi Boechat e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4839603 #
Numero do processo: 19515.002353/2004-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/08/1999, 13/12/1999 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos casos em que não tenha havido pagamento antecipado, o prazo de decadência para lançamento de imposto sujeito ao lançamento por homologação inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS. SÚMULA Nº 5 DO 1º CC. Suspensa a exigibilidade do tributo antes de iniciado o procedimento de fiscalização, são devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, salvo quando existir depósito no montante integral, sendo indevida a multa de ofício aplicada. Assunto: NORMAS PROCESSUAIS. Data do fato gerador: 31/08/1999, 13/12/1999 Ementa: CONCOMITÂNCIA. SÚMULA Nº 1 DO 1º CC. A simples existência de sentença denegatória com exame do mérito em Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente já impede o reexame das mesmas matérias de mérito objeto do recurso, que sequer poderiam ser reapreciadas na instância administrativa, seja porque de acordo com a lei processual “nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide” (art. 471 do CPC), “sendo defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas” (art. 473 do CPC), seja ainda porque a concomitância de discussão nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia desta última, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, hipótese em que as instâncias administrativas de julgamento estão legalmente impedidas de conhecer e reapreciar questões já discutidas na esfera judicial. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-79.606
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Roberto Velloso (Suplente), Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro, que davam provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar os períodos lançados até primeiro de outubro de 1999. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

6005427 #
Numero do processo: 10680.009817/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1999 a 30/09/2002 PEDIDO DE PERÍCIA. A perícia visa à formação da convicção do julgador devendo ser indeferido o pedido quando a autoridade julgadora entender prescindível. PIS. DECADÊNCIA. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendO, com fulcro no art. 150, § 4°, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 32 da Lei nº 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas que não decorram de seu faturamento. PIS. BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 100 DO CTN. cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins deva ser apurada com base no regime de competência e não de caixa, a edição das IN SRF n° 40/89 e 41/89, possibilitou a utilização do mesmo critério de apuração do lucro real, ou seja, nas vendas para recebimento em prestações pelo regime de caixa. Assim, com fulcro no parágrafo único do art. 100 do CTN, deve ser excluída a multa de oficio, referente a este tópico. PIS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. CONTRIBUINTES As empresas consorciadas, na forma da Lei n° 6.404, de 1976, são contribuintes do PIS, proporcionalmente à sua participação no consórcio, devendo recolher a contribuição em seus respectivos nomes e CNPJ. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas, devendo ser acompanhadas dos demonstrativos e provas suficientes que as confirmem, de modo a elidir o lançamento. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. É devido o lançamento e multa de oficio pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.129
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, pelo voto de - qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I — por unanimidade de votos cancelar o auto de infração, em relação aos fatos geradores de abril a julho de 1999, em razão da decadência; II - por unanimidade de votos excluir as receitas financeiras da base de cálculo da contribuição; III - em relação ao lançamento decorrente das receitas de vendas de imóveis deverá ser excluída a multa de ofício, com base no parágrafo único do art. 100 do CTN; Vencido os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjao Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes que davam provimento também para excluir da base de cálculo as receitas referente às SCP's em que a EGESA é sócia oculta.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4836559 #
Numero do processo: 13851.000038/91-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Falta de entrega. Não cumprida a obrigação acessória, converte-se ela em obrigação principal sujeita à penalidade regularmente instituída. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68275
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO