Numero do processo: 10410.000557/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992
Ementa: LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO FORMAL – NOVO LANÇAMENTO – para que a regra decadencial, nos tributos lançados por homologação, se desloque para a do inciso II do artigo 173, o lançamento efetuado em conseqüência da declaração de nulidade por vício formal do primeiro deve com este coincidir materialmente, não podendo inová-lo.
IRPJ – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º.
Numero da decisão: 101-95.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DECLARAR, de ofício, a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10314.005387/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se caracteriza como tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10283.001954/98-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO CORRESPONDENTE AO IR FONTE ANTECIPAÇÃO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE PESSOA JURÍDICA - A competência para julgar pedido de restituição, mediante compensação, de crédito correspondente ao IR FONTE ANTECIPAÇÃO, nos termos do artigo 7°, I, “a” e “d”, do Regimento Interno, está afeta a uma das Câmaras com atribuições para julgar a tributação relativa à pessoa jurídica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, declinar da competência e encaminhar o recurso a Câmara competente para julgar a matéria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Antônio José Praga de Souza que não declinam da competência. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10380.014185/96-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a falta de recolhimento da contribuição a razão do lançamento e não tendo a recorrente contestado tal acusação, ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. Não cabe discutir no processo administrativo, que trata da formalização de exigência de COFINS, assuntos que dizem respeito a processo judicial, que trata de antecipação de tutela e de base de cálculo do PIS. MULTA DE OFÍCIO - Quando a iniciativa do lançamento é do Fisco, ou seja, de ofício, a multa a ser lançada é a de ofício. A multa de mora só é cabível quando a iniciativa for do contribuinte, que esteja em atraso no recolhimento do tributo ou contribuição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74372
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10410.005849/00-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO. LANÇAMENTO. NULIDADE FUNDAMENTO LEGAL.
A inconstitucionalidade ou ilegalidade dos fundamentos do lançamento não são causa de nulidade do auto de infração, mas de sua improcedência.
DCTF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA INCONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE.
As leis que instituuem as obrigações acessórias e as penalidade por seu descumprimento gozam de presenção de legitimidade, descabendo a discussão de sua constitucionalidade na via administrativa.
DCTF. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MULTA.
O atraso na entraga do DCTF sujeita o contribuinte à multa estabelecida na legislação de regência.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30524
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A conselheira Márcia Regina Machado Melaré votou pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10314.002124/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK — SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR.
Descaracterizado o regime "drawback" pelo descumprimento das
obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação em regime comum. Mantido o lançamento do I.I. e do IPI.
TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS. Pelo descumnprimento do drawback — suspensão, é devida a exigência da TMP suspensa juntamente com o Imposto de Importação (art. 3°-I e § 1° da Lei 1.506/76, com redação dada pelo DL n°2.185/84).
PENALIDADE DO ART. 364, II, RIPI182.
No desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas não existe a
figura da Nota Fiscal. Inadmissível, por falta de amparo legal, a
equiparação da Nota Fiscal à Declaração de Importação. Inaplicável a penalidade.
Recurso Parcialmente provido.
MULTA DE MORA DO ART. 530, RA, DECRETO 91.030/85.
É devida a aplicação de multa de mora de 20% para os débitos
tributários não pagos no vencimento. Interpretação mais benéfica da
legislação tributária com previsão no art. 106-11, "c", do CTN.
TRD. EXCLUSÃO.
Exclusão da TRD no cálculo de juros de mora, para o período de
fevereiro a julho/91 e atualização monetária prevista para o período de acordo com a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27/09/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa do Art. 364, inciso II do RIPI/1982 e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD de fevereiro a julho de 1991, vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari que mantinha a multa do ART. 364, inciso II do RIPI/1982 e os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial apenas em relação ao termo inicial para contagem do prazo para cálculo dos juros, somente em 30 dias, após vencido o prazo
fixado no Ato Concessório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10384.002587/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PASEP - INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA - As parcelas retidas dos salários
dos funcionários a título de previdência e entregues pelas Prefeituras aos Institutos Municipais de Previdência são despesas das Prefeituras e receitas dos Institutos. O mesmo ocorre em relação aos valores pagos pelas Prefeituras aos Institutos de Previdência referente à parcela do empregador. Os Institutos de Previdência Municipal, como autarquias que são, calcularão a Contribuição ao PASEP com base nas receitas orçamentárias, nelas consideradas as transferências correntes e de capital recebidas, deduzidos os encargos com obrigações por refinanciamento e repasse de recursos de órgãos e instituições oficiais e do exterior correspondente ao período de 1º de outubro de 1995 a 28 de fevereiro de 1996 (MP nº1.212/95 e suas reedições c/c o Ato Declaratório SRF nº 39/95) e com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, conforme o art. 2º, III, da Lei nº 9.715/98, conversão da MP nº 1.212, de 28.11.95 e suas reedições, para os períodos de apuração ocorridos a partir de março de 1996. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75343
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao ecurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10380.012595/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3º DO ARTIGO 173 DO RIPI/82. A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado" é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74077
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10325.000746/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
De fato, tem-se que o voto embargado foi contraditório e obscuro ao, inicialmente, reconhecer a preliminar de nulidade de notificação de lançamento presente neste processo administrativo e, posteriormente, no dispositivo de voto, dar provimento ao pedido do contribuinte. Trata-se, pois, de decisões incompatíveis, eis que aquela é prejudicial a esta, não podendo ser acolhidas simultaneamente, a não ser que tivesse ficado explícito que a nulidade foi superada pelo provimento do recurso. Desta feita, deve-se acolher os embargos de declaração para esclarecer a obscuridade, a fim de deixar consignado que a preliminar de nulidade por ausência de notificação foi superada, para, no mérito, possibilitar a retificação do lançamento, anotando-se em seu corpo a área correta do total do imóvel rural. Isso, por se tratar de processo absolutamente favorável ao contribuinte, não havendo, sequer, lançamento suplementar de ITR.
Acórdão re-ratificado.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33687
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10425.000021/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
É nulo o Auto de Infração cuja descrição dos fatos é vaga e incompleta; que não vincula as infrações que teriam sido cometidas aos dispositivos legais aplicados e tampouco aponta as alterações promovidas que teriam provocado a alteração da alíquota utilizada pelo interessado, caracterizando o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33215
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
