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4716163 #
Numero do processo: 13808.002298/96-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO- Trazidas aos autos a comprovação da efetividade de parte do passivo tido como fictício, deve o valor respectivo ser excluído da matéria tributável. DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES –A juntada das planilhas e memórias de cálculo , reconhecidas como corretas pelo autuante, em diligência realizada, legitima a respectiva dedução. DIFERIMENTO DE RESULTADO - Trazidos aos autos documentos, registros e controles das receitas recebidas e dos custos incorridos em contratos com entidades governamentais, a legitimar o diferimento nos termos do art. 282 do RIR/80, não prevalece a glosa. IRF- Lei 7.713/88, art.35. Em se tratando de sociedade por ações, não subsiste a exigência formalizada com base no art. 35 da Lei 7.713/88, declarado inconstitucional pelo STF. REDUÇÃO DA MULTA - Tratando-se de fato não definitivamente julgado, aplica-se a legislação tributária a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-92494
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715286 #
Numero do processo: 13807.015105/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA E SEMESTRALIDADE. Havendo o STF declarado inconstitucionais os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, e a Resolução do Senado nº 49/95 suspendido a execução dos mesmos, aplica-se a LC nº 7/70, com as alterações posteriores, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996. São devidos os valores correspondentes à diferença de alíquota, calculados, porém, sobre a base de cálculo definida no parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, sem correção monetária. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A regra do art. 100, parágrafo único, do CTN aplica-se a normas complementares vigentes. No caso em foco, temos decretos-leis retirados do mundo jurídico. É, portanto, devida a exigência de multa de ofício e juros de mora se remanescerem débitos do contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77210
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4715734 #
Numero do processo: 13808.000972/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/94. Decisão proferida por autoridade de primeira instância mediante delegação de competência, vedada pela Lei nº 9.784/91, arts. 53 e 55 e Decreto nº 70.235/72, arts.59 § 3º. Notificação do Lançamento do ITR/94 em desacordo com o prescrito no art. 10, inciso VI, do Decreto nº 70.235/72. Processo que se anula a partir da Notificação do Lançamento, inclusive.
Numero da decisão: 301-31469
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo “ab initio”.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4715419 #
Numero do processo: 13808.000263/99-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL. – COMPENSAÇÃO. – LIMITE. - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. – HIPÓTESE. – INOCORRÊNCIA. - Na revisão, de ofício, da declaração de rendimentos apresentada por pessoa jurídica, em período no qual foi compensado prejuízo fiscal excedente do limite previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981, de 1995, é dever da autoridade revisora verificar se, no intervalo de tempo compreendido entre o ano-calendário sob revisão e a data da autuação, o contribuinte obteve lucros em níveis suficientes para absorver os excessos apurados, no todo ou em parte, e, em não sendo confirmado fato, inocorre a hipótese de postergação do pagamento do imposto. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. - LIMITAÇÃO. – A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995, a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 101-95.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715890 #
Numero do processo: 13808.001529/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Pública proceder ao lançamento da Contribuição para a COFINS é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, em respeito ao disposto no art. 150, § 4º, do CTN. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para a COFINS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. As instâncias julgadoras administrativas não possuem a competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. REVENDEDORA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. A base de cálculo da COFINS das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante das notas fiscais de venda ao consumidor, ainda que tais bens tenham sido adquiridos mediante financiamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e Jorge Freire.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717102 #
Numero do processo: 13819.001106/97-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - Tendo o julgador "a quo" no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92625
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4716975 #
Numero do processo: 13819.000414/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-93.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715513 #
Numero do processo: 13808.000458/95-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS COM FINSOCIAL DEPOSITADO EM JUÍZO – Nos períodos-base de 1990 e 1991, antes da vigência dos artigos 7° e 8° da Lei nº 8.541/92, a dedutibilidade dos tributos seguia o regime de competência previsto no art. 225 do RIR/80. A Contribuição para o Finsocial era dedutível como despesa, no mês da ocorrência do fato gerador, ainda que sua exigibilidade estivesse suspensa por medida judicial. IRPJ – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Exclui-se a variação monetária ativa incidente sobre depósitos judiciais ante prova irrefutável de que fora oferecida à tributação por ocasião do levantamento dos mesmos depósitos pelo sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – DECORRÊNCIA – IRRF/ILL E CSLL – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhem os feitos reflexos, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. PIS/RECEITA OPERACIONAL – CANCELAMENTO – Exclui-se a tributação relativa a PIS com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88, declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) COMO JUROS DE MORA – Exclui-se a parcela dos juros de mora, calculados com base na TRD, referente ao período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991, remanescendo, nesse período, juros à taxa de 1% ao mês-calendário ou fração. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4714415 #
Numero do processo: 13805.008266/95-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Decisão judicial transitada em julgado inteiramente favorável ao contribuinte a ser cumprida, declarando o direito de inclusão, na correção monetária do balanço, do IPC apurado em 1990. MULTA DE OFÍCIO. Multa de ofício, cujo julgamento havia sido anteriormente sobrestado à espera da decisão judicial, deve ser exonerada em virtude da improcedência do laçamento referente à obrigação principal correspondente. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 101-94.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4717355 #
Numero do processo: 13819.002530/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Inocorre o alegado cerceamento de direito de defesa quando os autos possibilitam ao sujeito passivo apresentação de sua ampla defesa como assegurado na Constituição Federal. IRPJ. PESSOAS JURÍDICAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. “CHARGE BACK”. Nos contratos que tratam de atos jurídicos coligados ou negócios jurídicos coligados, os custos ou despesas denominados de “CHARGE BACK” de responsabilidade das empresas administradoras de cartões de créditos são dedutíveis para a determinação do lucro líquido e, consequentemente, na determinação do lucro real, por se tratarem de encargos necessários, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos. Preliminar rejeitada e, no mérito, provido o recurso.
Numero da decisão: 101-94.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, nossa mérito, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara