Numero do processo: 10380.013414/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA ANTERIOR A 1995 – LIMITE DE 30% DO LUCRO AJUSTADO: A partir de 1º de janeiro de 1995, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da contribuição social sobre o lucro líquido pode ser reduzido em, no máximo, trinta por cento pela absorção de base de cálculo negativa de períodos anteriores, por força do disposto no artigo 58, da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 101-94.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10283.007406/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI.Comprovado que o artigo produzido pelo autuado está amparado em Resolução do Conselho Administrativo da SUFRAMA e que a existência de erro formal de indicação da mesma está sanado através de documentos constantes dos próprios autos, não subsistem razões que justifiquem a penalização.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29600
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10245.000707/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO. O prejuízo fiscal compensável é aquele apurado segundo as normas do regime de tributação do lucro real e regularmente escriturado no Lalur.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996, 1998
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVA. VALIDADE. Não merecem acolhida as alegações de defesa apresentadas pelo sujeito passivo quando desacompanhadas de prova.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.721
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10280.005705/2002-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA DISCUTIDA EM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção do sujeito passivo pela discussão judicial da incidência do tributo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL.
A nulidade da autuação, em razão da descrição incorreta de fato e enquadramento legal, somente é constatada na hipótese de prejuízo à defesa.
AÇÃO FISCAL. APURAÇÃO DA INFRAÇÃO. AMOSTRAGEM.
A apuração de infrações por meio de exame da escrituração por amostragem é procedimento típico da fiscalização e não causa prejuízo algum ao sujeito passivo.
PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SOMENTE ALEGADA NO RECURSO. PRECLUSÃO E VERDADE MATERIAL.
A matéria somente alegada no recurso não sofre preclusão, em sede de processo administrativo, quando efetivamente demonstrada a sua relevância, em função do princípio da verdade material, e apresentados documentos que permitam a apuração dos valores efetivamente devidos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
O Código Tributário Nacional autoriza à lei dispor de outra forma sobre a fixação da taxa de juros de mora.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002
Ementa: COMÉRCIO DE VEÍCULOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Devem ser excluídos do auto de infração os valores das bases de cálculo comprovadamente abrangidos por substituição tributária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80222
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10425.000974/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste diploma legal determinando a correção monetária da base de cálculo estabelecida pelo art. 6º, parágrafo único, da LC nº 7/70, sendo, portanto, ilegal a atualização, consoante entendimento esposado pelo E. STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77198
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10283.003099/97-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS DO REGISTRO DA DI. INADMISSIBILIDADE DO II EM PRODUTOS NACIONAIS.
O prazo para a revisão de despacho aduaneiro por parte do Fisco decai em cinco anos a partir do registro da DI.
Inadmissível o Imposto de Importação em produtos nacionais, necessário o recálculo dos DCRs (Demonstrativos do Coeficiente de Redução do Imposto de Importação) e conseqüentes DI’s de internação.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29382
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.009276/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - O lançamento da contribuição FINSO-CIAL/FATURAMENTO correspondente ao exercício de 1987, período-base de 1986, só poderia ter sido efetivado até o dia 31 de dezembro de 1991.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92443
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano de 1986 e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para adequar a exigência ao decidido no Acórdão nº 101-92.405, de 11.11.98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10715.001752/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO.
Comprovada a conclusão do trânsito, mesmo intempestiva, inexiste extravio de mercadorias, sendo incabíveis os impostos e a multa prevista na alínea "d", do inciso II, do art. 521, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.
RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29625
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente o advogado Dr.Othon de Azevedo Lopes OAB/DF nº12.837
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10746.000216/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE —
Padece de vicio formal a notificação de lançamento que não atende
aos requisitos definidos pela lei.
PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, por vicio forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10735.000655/98-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para a apuração dos resultados estão homologadas e não cabe retificação de lançamento ou a novo lançamento sobre o referido fato gerador.
IRPJ. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. MALHA FAZENDA. As retificações efetuadas nas declarações de rendimentos em procedimentos de revisão das mesmas declarações e que tenham resultado alterações no saldo de prejuízo fiscal acumulado e a compensar devem ser cientificados ao sujeito passivo para assegurar o direito de ampla defesa, sob pena de cerceamento do direito de ampla defesa. Sem ciência do sujeito passivo não há lançamento e, por via de conseqüência, nulo o procedimento fiscal que retificou o saldo de prejuízo fiscal acumulado a compensar.
Decretação de decadência do direito de lançamento.
Numero da decisão: 101-94.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar decadente, de ofício, o direito de a Fazenda Pública da União de revisar a declaração de rendimentos, após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato o gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
