Numero do processo: 10380.005615/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas era constituído na modalidade de lançamento por declaração e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. Apresentada a declaração de rendimentos em 31/05/90, o Fisco poderia constituir crédito tributário do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica até o dia 30/05/95.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDENE – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – As despesas glosadas são adicionadas ao lucro líquido para a determinação do lucro real, sem afetar o lucro líquido e, conseqüentemente, o lucro da exploração. Se o lucro da exploração não foi afetado, não tem cabimento a alegação de que o Fisco não teve prejuízo com o procedimento do sujeito passivo que apropriou despesas indevidas.
IRPJ – REAVALIAÇÃO ATIVO PERMANENTE – A incorporação ao Ativo Permanente de valores constantes de Notas Fiscais emitidas por pessoas jurídicas, sem a correspondente prestação de serviços ou fornecimento de bens, embora constitua irregularidade na aplicação de financiamentos concedidos pela SUDENE, a legislação tributária brasileira não contempla a tributação desta incorporação, por inexistir efeito fiscal mediado ou imediato, e o artigo 108, § 1°, do Código Tributário Nacional veda o emprego da analogia para exigir tributos não previstos em lei.
IRPJ – GLOSA DE COMPRAS FICTÍCIAS – As notas fiscais emitidas por empresas sem capacidade técnica ou operacional para prestar serviços ou fornecer bens descritos nos documentos fiscais não podem ser apropriados como custos ou despesas operacionais e os valores glosados devem ser adicionados ao lucro real. Pela utilização de documentação fiscal contaminada com falsidade ideológica, a multa qualificada deve ser mantida.
IRPJ – JUROS INCIDENTE SOBRE OBRIGAÇÕES CORRESPONDENTES A COMPRAS FICTÍCIAS – Se a obrigação principal decorre de compras fictícias acobertadas por notas fiscais ideologicamente falsas, a apropriação de juros sobre esta mesma obrigação, igualmente, inexistente, constitui infração a legislação tributária e deve ser acionado ao lucro real, justificando-se a aplicação da multa qualificada.
IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – Os custos e despesas operacionais são as necessárias, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica e devem ser comprovados com documentos fiscais, hábeis e idôneos, sob pena de adição ao lucro líquido na determinação do lucro real. Meras alegações de que são despesas necessárias ou insinuações de que a autoridade lançadora deveria examinar os documentos nos estabelecimentos fornecedores não podem ser aceitas para restabelecer a dedutibilidade como custos ou despesas.
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA FINSOCIAL – Os tributos e contribuições poderiam ser apropriados como despesas operacionais no mês da ocorrência do fato gerador até o período-base encerrado em 31 de dezembro de 1992, quando passou a ser aplicado o artigo 7° e 8° da Lei n° 8.541/92.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Se a provisão correspondente ao FINSOCIAL, em litígio perante a Justiça Federal, não foi corrigida e nem atualizada monetariamente no passivo, a exigência de variações monetárias ativas de depósitos judiciais provoca desequilíbrio e assim, o lançamento não pode prosperar.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – MÚTUO ENTRE COLIGADAS – Na vigência do artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante era obrigada a reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo a variação do valor da ORTN. Esta obrigação de adição ao lucro líquido para determinação do lucro real lucro real é de natureza meramente fiscal, sem qualquer interferência na contabilidade da pessoa jurídica e, portanto, não há repercussão no lucro da exploração e nem na isenção da área da SUDENE.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS– CONSÓRCIOS - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS DA ELETROBRÁS – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – ISENÇÃO DA SUDENE – As variações monetárias ativas devem ser incluídas no lucro operacional como estabelecido no artigo 18 do Decreto-lei n° 1.598/77 e, portanto, os erros cometidos pelo sujeito passivo podem ser reconhecidos como erros de escrituração e afeta o lucro líquido e conseqüentemente o lucro da exploração. Se o sujeito passivo tem direito à isenção na área da SUDENE, os erros de contabilização de variações monetárias não comportam distribuição aos sócios ou desvios de incentivos fiscais e não prejudicam a Fazenda Nacional.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – ISENÇÃO DA SUDENE – A correção monetária das demonstrações financeiras era obrigatória para as sociedades anônimas (art. 185 da Lei n° 6.404/76) e, portanto, eventual falta de apuração constitui erro de escrituração contábil e, portanto, a sua correção afeta o lucro líquido e, por conseqüência, o lucro da exploração e, não comportando desvio de incentivos fiscais e nem distribuição de lucro aos sócios, para as empresas que tem direito a isenção da SUDENE, não provoca qualquer prejuízo a Fazenda Nacional. Entretanto, o cálculo da correção monetária passiva em duplicidade ou em valor ou percentual maior do que o devido constitui infração a legislação fiscal e descumprimento da legislação societária e, portanto, não podem ser beneficiados com a isenção da área da SUDENE.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexivo, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é o lucro líquido antes da provisão para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A isenção da SUDENE refere-se a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Adicionais não Restituíveis e o benefício fiscal não se estende para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – O lançamento de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88 efetivado nas sociedades anônimas deve ser cancelado face à determinação contida na Instrução Normativa SRF n° 63/97.
Rejeitadas as preliminares suscitadas e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10314.006099/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF/CÂMBIO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo do IOC é o importador. A instituição financeira é a responsável tributária, a qual deve reter o tributo e recolhê-lo no momento da ocorrência de seu fato gerador. Uma vez suspensa a sua exigibilidade, cessa a responsabilidade tributária, por absoluta impossibilidade do responsável tomar conhecimento do inadimplemento da condição suspensiva, ato do contribuinte de jure. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74258
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10283.006801/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
ZONA FRANCA DE MANAUS.
Estando comprovado nos autos que as importações de insumos/componentes, realizadas no período fiscalizado estavam devidamente autorizadas pela SUFRAMA, improcede a autuação.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29947
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10380.030325/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A falta da comprovação do recolhimento apontado como indevido e a falta de fundamentos do indébito maculam o pedido de restituição por ausência dos pressupostos de liquidez e certeza e razão de pedir. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76843
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10580.000855/00-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR.
Não subsiste o lançamento e a exigência formulada pela Fazenda Nacional contra a Justiça Federal de primeira instância, por serem ambas instituições da própria União Federal, por se tratar de dívida passiva da União, não sujeita a inscrição na dívida ativa por estar configurada a Confusão, prevista no art. 1049, do Código Civil de 1916.
DECLARADA A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Numero da decisão: 301-30952
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, declarou-se a nulidade do auto.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10510.002955/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - SUSPENSÃO - PLANO DE EXPORTAÇÃO - DRAWBACK VERDE AMARELO - Descumprimento parcial do compromisso. Exigência do tributo relativo aos insumos adquiridos com suspensão e que não foram empregados na produção dos produtos destinados à exportação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75572
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10480.012236/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSSL – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO. Na glosa do valor maior do que 30%, de prejuízo ou base negativa, num determinado período, após os períodos seguintes em que aconteceram pagamentos das exações em valores maiores do que a glosa, deve o Fisco considerar a ocorrência de postergação, com a aplicação do fixado nos artigos 193 e 219 do RIR/94 e ainda no PN 02/96.
Numero da decisão: 101-93917
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10480.002323/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REVOGAÇÃO DE PORTARIA.
A Portaria MF 492, de 14/09/94, de prazo indeterminado de vigência foi revogada com o advento do Decreto nº 1.343, de 23/12/94, que regulou inteiramente a matéria.
Numero da decisão: 301-29288
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10480.005799/2002-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL.
A ausência de formalidade intríseca determina a nulidade do ato.
Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO 00.002/2001.
PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido de votar.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10580.005155/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. TRAVA DE 30%. Tendo a contribuinte, escudada em autorização judicial, exercitado o direito à compensação integral das bases de cálculo negativas de períodos anteriores, incabível a incidência da multa de ofício, exigida isoladamente, sobre o valor que teria deixado de recolher mensalmente, a título de estimativa, em razão da compensação promovida acima do limite fixado em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
