Numero do processo: 10675.001800/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. PROVA. Diante da contradição evidente nos termos dos laudos técnicos apresentados, há que se considerar tão-somente, como elemento probatório, as informações constantes do ADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-32039
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10630.000771/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. AGÊNCIAS DE TURISMO.
Com a edição da Medida Provisória nº 66, de 29/02/2002, atualmente convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, podem optar pelo SIMPLES, nas condições estabelecidas pela Lei n° 9.317, de 05/12/96, as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades de agência de viagem e turismo (artigo 26 da referida lei).
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30612
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10675.002413/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
LUCRO REAL – ESTIMATIVA MENSAL – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE – O pedido de compensação feito nos moldes da lei vigente à época é suficiente para impedir que o contribuinte seja constituído em mora face o disposto no artigo 74, §2 º e § 4º da Lei 9430/96 que determina que a compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.771
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento. A Conselheira Sandra Maria Faroni acompanha pelas conclusões, em face do disposto 90 da Medida Provisória 2.158-35 de 2001 e alterações posteriores, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10660.000346/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74717
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10665.000890/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. À luz dos dispositivos legais que orientam as compensações de tributos e contribuições no âmbito da Secretaria da Receita Federal, o pedido de compensação não pode ser aceito como argumento de defesa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Sendo legítima a exigência da contribuição que deixou de ser recolhida, sobre esta incidem multa de ofício e juros de mora, de acordo com a legislação de regência. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77540
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10630.000085/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE. - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido (Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98). Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74670
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10675.001509/2001-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE DE MARCENARIA. A atividade de marcenaria não pode ser entendida como de construção civil e não requer profissional legalmente habilitado para o seu exercício, não estando, portanto, entre as atividades vedadas pela Lei 9.317/97 para ingresso no SIMPLES.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31911
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10660.000332/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito portulado. Uma vez inconstitucionais os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o PIS - FATURAMENTO deve ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), aplicando-se a alíquota de 0,75%. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76465
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10630.000206/95-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71754
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10675.001986/00-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Exercício:1997
Tendo em vista que a área total é enquadrada como área de utilização limitada e de reserva legal, conforme Ato Declaratório Ambiental apresentado pela Recorrente, bem como atesta o certificado de vacinação do IMA quanto a média anual de animais, não deve incidir sobre a área o ITR referente ao período base de 1997.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO