Numero do processo: 10530.002370/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR - RESERVA LEGAL - Estando registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, a reserva legal deve ser excluída da base de cálculo do ITR, por atender aos dispositivos legais e formais de utilização limitada, a partir da qual decorre a não incidência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34776
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer parte da área como reserva legal e portanto deve ser excluida da incidência do ITR , nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o representante da recorrente Sr. Lédio de Melo Costa.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10540.000612/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1997, 01/08/1997 a 31/12/1997
Ementa: BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS.
O valor da venda de veículos novos efetuada por concessionárias compõe a base de cálculo da Cofins, através do valor total constante da nota fiscal de venda ao consumidor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.805
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10480.015451/2001-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais deve se limitar a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, nos termos do art. 42 da Lei n. 8981/95 e arts. 12 e 15 da Lei n. 9065/95.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO – Não há o que se falar em postergação no pagamento de tributos, quando não tiver ocorrido pagamento de imposto superior àquele que seria devido, caso fosse utilizado os prejuízos fiscais em limite superior a 30% e glosados pela fiscalização, se nos períodos seguintes o sujeito passivo da obrigação tributária apurou prejuízo fiscal e/ou compensou referidos prejuízos no limite estipulado pela legislação de regência.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa Selic, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento.
NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS – Não compete à autoridade administrativa o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois trata-se de competência privativa do Poder Judiciário (art. 102 CF/88).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10510.001867/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. Nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91, nos casos de pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições federais, inclusive previdenciários, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a períodos subsequentes, independente de autorização administrativa, podendo efetuá-la por sua conta e risco, sujeitando-se a exame posterior. Tal compensação só poderá ser efetuada entre tributos e contribuições da mesma espécie. Já no caso de compensação entre contribuições de espécies diferentes, como é o caso de PIS e COFINS, de acordo com os arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, há necessidade de autorização prévia da Secretria da Receita Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77163
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10435.001112/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - EXCLUSÃO DO SIMPLES - Reconhecida à ilegalidade da exclusão da empresa do SIMPLES, deve ser restabelecida a sua situação fiscal inicial, com a conseqüente invalidação dos atos praticados contrários à lei e, por conseguinte, as exigências como base neles lançadas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10480.008203/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ADN Nº 03/96. Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica na renúncia à esfera administrativa. Precedentes da Câmara. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS. MULTA. Havendo decisão judicial concessiva de liminar, exclue-se a multa, na forma do artigo 63 da Lei nº 9.430/96. JUROS SELIC. Inexistindo depósito judicial, devidos os juros legalmente estabelecidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78032
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10508.000739/96-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS-DEDUTIBILIDADE- De acordo com o art. 18 do DL 1.598/77, são dedutíveis as contrapartidas de variações monetárias das obrigações.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92870
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10540.000612/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez tendo havido antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º) Precedentes Primeira Seção STJ (REsp nº 101.407/SP).
BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS.
A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. A base de cálculo da Cofins das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante da nota fiscal de venda ao consumidor.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 28/6/97, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10480.029401/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE DIFERENTES DESTINAÇÕES CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. O atual regimento interno dos Conselhos de Contribuintes não traz entre suas competências a de decidir sobre matéria relacionada à compensação de créditos tributários, restando apenas a relativa à análise de direito creditório. Recurso não conhecido nesta parte. PIS. COMPENSAÇÃO. MESMO TRIBUTO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Anteriormente à criação da declaração de compensação, a compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional (PIS com PIS) era efetuada pelo próprio sujeito passivo, em sua escrituração, no âmbito do lançamento por homologação. DIREITO CREDITÓRIO. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. Anteriormente à vigência da MP nº 1.212, de 1995, a base de cálculo do PIS, na modalidade faturamento, era o faturamento apurado no sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78219
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10580.004788/2004-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999
SIMPLES.INCLUSÃO RETROATIVA.
Comprovada a ocorrência de erro de fato, pode a Administração Tributária retificar de ofício tanto o Termo de Opção (TO) quanto a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no Simples de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o contribuinte aderir ao Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33851
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes