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4658718 #
Numero do processo: 10611.001914/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 08/04/1998 Ementa: REIMPORTAÇÃO. MERCADORIA EXPORTADA E IMPORTADA. INOCORRÊNCIA DE TRÂNSITO ADUANEIRO. OPERAÇÃO NÃO CONCLUIDA. Da análise dos autos, nota-se que o contribuinte sequer provou efetivamente a saída da mercadoria do território nacional, quanto menos o retorno dessa mesma mercadoria, face ao não aperfeiçoamento do alegado contrato de compra e venda por consignação. O descumprimento dos procedimentos realizados em operação de trânsito aduaneiro importa no cancelamento de ofício do seu respectivo despacho. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Por expressa disposição de lei são aplicáveis, nos termos dos artigos 44 e 61 da Lei nº 9430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33470
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A conselheira Maria Regina Godinho declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4661432 #
Numero do processo: 10665.000019/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4662799 #
Numero do processo: 10675.001310/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4662335 #
Numero do processo: 10670.001123/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR. ATO DECLARATóRIO AMBIENTAL. PROVA. O ADA apresentado pelo contribuinte, mesmo requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR, deve ser admitido como meio de prova da existência da área de preservação permamente nele declarada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4660593 #
Numero do processo: 10650.000984/2002-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. Constatado que os créditos suscitados pelo contribuinte encontram-se alocados a débitos outros, é de ser mantida a exigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78120
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4660862 #
Numero do processo: 10660.000406/99-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária ( MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74686
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4658891 #
Numero do processo: 10620.000781/2002-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4662046 #
Numero do processo: 10670.000436/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMA PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. Tendo sido dado provimento parcial à pretensão da recorrente pela decisão a quo, falta-lhe interesse em recorrer em relação à parte em que teve provido o seu pleito, razão porque, em segunda instância, não é cabível conhecer-se do recurso quanto à parte em que não houve sucumbência, por falta de atendimento a um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos recursos. EMENTA: ITR. ARÉA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Falta de elementos convincentes para comprovar a área declarada pela contribuinte como sendo de utilização limitada (reserva legal), devendo, pois, ser desconsiderada para efeitos de cálculo do imposto. JUROS DE MORA - Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC - A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. MULTA DE OFíCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor do tributo que deixou de ser recolhido pelo sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32040
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4661632 #
Numero do processo: 10665.000678/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. O recurso voluntário interposto sem observância do prazo previsto na legislação tributária não preenche o requisito para o seu conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76959
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4663005 #
Numero do processo: 10675.002042/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/2002 Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. Não integra a base de cálculo da Cofins a receita da venda de bens do ativo permanente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80417
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado