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4686800 #
Numero do processo: 10925.004684/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72952
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4686792 #
Numero do processo: 10925.004448/96-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, §§ 1º e 2º da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o emprego de empresa industrial e comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nº 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73013
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4683815 #
Numero do processo: 10880.034201/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4684582 #
Numero do processo: 10882.000813/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS, na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, e suspensa a execução de tais normas, por Resolução do Senado da República ( nr. 45/95), é nulo o auto de infração neles calcados. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72566
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4683715 #
Numero do processo: 10880.032517/97-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 COMPENSAÇÃO – DÉBITOS DE TERCEIROS – ANTERIORMENTE À RESTRIÇÃO. Há que ser deferida a compensação com crédito de terceiros, protocolizada antes da vigência da Instrução Normativa nº 41/2000, quando o lançamento que motivou seu indeferimento restou julgado improcedente em outro Processo Administrativo Fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.691
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4684416 #
Numero do processo: 10880.078194/92-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AGRAVAMENTO DE MULTA - Correto o agravamento da multa, nos termos do artigo 16 do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981/82. CÁLCULOS DOS JUROS - Os valores dos juros devidos foram, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 70235/72, devidamente corrigidos de ofício pela decisão recorrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74393
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4684891 #
Numero do processo: 10882.003103/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PROCESSUAL. LANÇAMENTO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. REDISCUSSÃO DA COMPENSAÇÃO. Sendo o lançamento decorrente de extinção de crédito tributário por via de compensação indevida, apreciada em processo próprio e transitado em julgado administrativamente, não cabe a rediscussão da matéria no processo decorrente do auto de infração lavrado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78346
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral a advogada da recorrente, Dra. Celi Depine Mariz Deldduque.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4686883 #
Numero do processo: 10930.000212/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4687386 #
Numero do processo: 10930.002048/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas de tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74280
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro José Roberto Vieira apresentará Declaração de voto . Fez sustentação oral o advogado da recorrente Drº Eugênio Luciano Pravato.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4684800 #
Numero do processo: 10882.002276/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Não comprovado erro de fato no preenchimento da declaração de rendimentos, inadmissível sua retificação, após o início do procedimento fiscal, destinada a alterar a forma de apuração das bases tributáveis por outra que lhe é mais vantajosa. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL—LIMITAÇÃO - A limitação à compensação da base de cálculo negativa da CSLL está respaldada em lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. JUROS DE MORA – SELIC - A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo discutir sua validade na esfera administrativa.
Numero da decisão: 101-94.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni