Numero do processo: 10880.004662/2002-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
DECISÃO RECORRIDA.NULIDADE
É nula a decisão recorrida quando houver retificação parcial do lançamento e o contribuinte não for previamente intimado para ciência, com possibilidade de manifestação e comprovação dos fatos.
Numero da decisão: 2201-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para anular o acórdão de Primeira Instância, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se impedido. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Carlos Fróes del Fiorentino, OAB/SP 177.451.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura do digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Márcio de Lacerda Martins, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes e Ricardo Anderle (Suplente convocado) . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10280.720304/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE.
Os pagamentos feitos pelo contribuinte destinados à cobertura de despesas com hospitalização e cuidados médicos e dentários, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica e hospitalar são dedutíveis do imposto de renda desde que relativo ao seu próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Numero da decisão: 2201-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
EDITADO EM: 29/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins e Jimir Doniak Júnior (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10384.721923/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ERRO DE FATO. ÁREA DO IMÓVEL. UNIDADE DE MEDIDA. COMPROVAÇÃO.
A área do imóvel rural deve ser informada em hectares na Declaração do Imposto Territorial Rural e quando comprovada a ocorrência de erro na informação, o imposto lançado deverá ser corrigido.
SUJEIÇÃO PASSIVA. COMPROVAÇÃO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DO REGISTRO.
A transferência de imóveis rurais deve ser comunicada pelo contribuinte ou seu sucessor à Receita Federal do Brasil por meio do Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Territorial Rural - DIAC/ITR após efetuada e registrada em conformidade com as regras próprias da Lei civil sob pena de não ser reconhecida.
Numero da decisão: 2201-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar a área total do imóvel de 24,88 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, German Alejandro San Martin Fernandez (Suplente convocado), Ricardo Anderle (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins e Rodrigo Santos Masset Lacombe. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10830.722838/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
IMÓVEL RURAL. PERÍMETRO URBANO. PROVA.
Para exclusão da tributação pelo ITR é necessário comprovar que o imóvel encontra-se localizada no perímetro urbano, ou ao menos que está sujeito ao tributo de competência municipal do IPTU, em data anterior a ocorrência do fato gerador.
ÁREA IMPRESTÁVEL PARA A ATIVIDADE RURAL. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
A exclusão das áreas do imóvel rural, para efeito da tributação do ITR, exige comprovação de se tratar de área imprestável para exploração agrícola, pecuária ou florestal, assim declarada de interesse ecológico mediante ato do órgão federal ou estadual.
VTN - VALOR DA TERRA NUA. PROVA.
Prevalece o VTN - Valor da Terra Nua apurado pela fiscalização, na forma do art. 14, da Lei 9.393, de 1996, quando o contribuinte não comprovar o valor declarado na DITR.
Numero da decisão: 2201-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo- Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Márcio de Lacerda Martins, Nathália Mesquita Ceia, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente) e Odmir Fernandes. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 13161.720168/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VTN. LAUDO ACEITO PELA FISCALIZAÇÃO.
Presumem-se verdadeiros os valores lançados pela autoridade fiscal fundamentados em laudo técnico fornecido pelo próprio contribuinte, cabendo a este o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 2201-001.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 25/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, EDUARDO TADEU FARAH, EIVANICE CANARIO DA SILVA (Suplente convocada), GUSTAVO LIAN HADDAD e PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, a Conselheira RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 13866.000156/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Walter Reinaldo Falcão Lima, Odmir Fernandes e Nathália Mesquita Ceia. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 10530.723465/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010
Ementa:
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, na hipótese de não haver antecipação do pagamento, utiliza-se a sistemática prevista no inciso I, do art. 173, do CTN. A constituição do crédito tributário se deu por meio da lavratura do auto de infração e não respeitou o prazo quinquenal legal. Como se trata de matéria de ordem pública a decadência deve ser reconhecida de oficio.
IRPF. GANHO DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE IMÓVEL A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA.
O fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda a prazo de bens imóveis ocorre no dia da alienação. A data do fato gerador deve ser a mesma tanto para efeitos de contagem do prazo decadencial como para apuração do imposto devido.
Numero da decisão: 2201-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 05/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 19515.002757/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa, não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. No
caso de lançamento de oficio, o ônus de comprovar a existência do acréscimo a descoberto, entretanto, é da autoridade lançadora que deverá confrontar as aplicações dos recursos com as possíveis origens.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13888.721642/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
A pensão alimentícia pode ser deduzida pelo alimentante na determinação da base de cálculo do imposto de renda, na Declaração Anual de Ajuste do IRPF, desde que paga em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que esteja devidamente comprovada nos autos
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
São admitidas as deduções relativas às despesas com instrução realizadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar despesas de instrução no valor de R$ 2.480,66.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Walter Reinaldo Falcão Lima, Odmir Fernandes e Nathália Mesquita Ceia. Ausente o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA
Numero do processo: 13749.720197/2012-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIOS. COMPROVAÇÃO.
As despesas com plano de saúde são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido no ano base desde que sejam pagas no próprio ano base e realizadas em benefício do declarante e/ou de seus dependentes. Devem ser comprovadas, com documentação hábil e idônea, especificando os valores pagos para a cobertura de cada beneficiário do contrato.
Numero da decisão: 2201-002.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcio de Lacerda Martins, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS