Numero do processo: 10665.003178/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 14/08/2007 a 30/06/2008
Normas Gerais de Direito
O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10715.004521/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro, em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado Daniel Mariz Gudiño. Vencido Conselheiro Mércia Helena Trajano DAmorim-relatora. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11080.006314/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes declarou-se impedido.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10314.002091/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 12/01/2006
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. INDÍCIOS DE INTERPOSTA PESSOA EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. INTIMAÇÃO NÃO RESPONDIDA. PENA DE PERDIMENTO.
A ausência de resposta à intimação realizada no curso do procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa SRF nº 228, de 2002, culmina no encerramento sumário da ação fiscal sem a comprovação de origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, e, consequentemente, dá azo à aplicação da pena de perdimento de mercadorias ou a sua conversão em multa, dependendo do caso.
VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.
Se a lei vigente à época da ocorrência dos fatos descreve claramente as hipóteses em que a pena de perdimento deve ser aplicada, ou cobrada a multa decorrente da sua conversão, e restando comprovada a subsunção dos fatos às hipóteses legais, a cobrança da multa não viola a segurança jurídica.
VIOLAÇÃO DA LIVRE INICIATIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE. INOCORRÊNCIA.
A livre iniciativa e o direito de propriedade são garantias individuais que devem ser relativizadas quando a atuação do indivíduo não contribui para a realização dos valores tutelados pelo Estado Democrático de Direito.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA.
O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. Em regra, o mesmo ocorre com os demais tributos aduaneiros. Assim, verificada a ocorrência do fato gerador dos tributos aduaneiros, o pagamento deve ser realizado independentemente de ser aplicada a pena de perdimento sobre as mercadorias importadas.
PENA DE PERDIMENTO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
A equiparação da pena de perdimento ao confisco parte do pressuposto de que o art. 23, V, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976 é inconstitucional. Por força da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. As súmulas do CARF devem ser obrigatoriamente observadas pelos seus membros a teor do art. 72 do Anexo II à Portaria MF nº 256, de 2009, e alterações posteriores.
DANO AO ERÁRIO. OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
O recolhimento dos tributos aduaneiros é fato irrelevante para a caracterização do dano ao erário de que trata o art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976. Para tanto, basta que seja objetivamente verificada a ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação de comércio exterior, mediante fraude ou simulação.
Numero da decisão: 3201-001.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provmento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento: os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10665.000898/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/07/2006
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI DE TERCEIROS AMPARADO EM DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. CARACTERIZAÇÃO.
Verificado que o sujeito passivo declarou ter compensado débitos próprios com créditos de terceiros, mais especificamente créditos-prêmio de IPI, sem estar devidamente amparado por decisão judicial transitada em julgado, a compensação deve ser considerada não declarada por força do art. 74, § 12, inciso II, alíneas a, b e d, da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004.
Numero da decisão: 3201-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Por maioria de votos, negada a preliminar de nulidade, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e Luciano Lopes de Almeida Moraes. No mérito, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento: os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11128.003520/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 22/04/2003
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGENCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há que se falar em cerceamento da defesa quando a decisão de primeira instância indefere, justificadamente, pedido de diligência, considerada desnecessária.
Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 22/04/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O produto “GERMALL PLUS”, por ser uma preparação antimicrobiana com função preservativa, composta de diazolidinil uréia e butilcarbonato de iodo propinila, não pode ser classificada no código NCM 2933.29.99, devendo prevalecer o código NCM 3808.90.29. Inaplicabilidade das Regras 2b e 3b das Regras Gerais do Sistema Harmonizado. MULTA POR AUSÊNCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. A multa prevista no art. 169, I, “b”, do DL nº 37/66, aplica-se na hipótese de incorreta ou insuficiente descrição do produto na declaração de importação que impeça a verificação quanto a sua correta classificação fiscal, desde que a mercadoria efetivamente importada esteja submetida ao regime de licenciamento não-automático.
Não tendo a fiscalização feito a prova dessa circunstância, incabível a manutenção de sua exigência.
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Constatado o erro na classificação fiscal, satisfaz-se a condição que enseja a aplicação da multa prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/01.
Numero da decisão: 3201-001.065
Decisão: Decidiu o colegiado: por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência, e negar provimento quanto a multa proporcional ao valor aduaneiro por erro de classificação fiscal; e, por maioria de votos, negar provimento quanto à classificação fiscal, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira; e dar provimento ao recurso quanto à aplicação da multa por falta de licenciamento, vencido o Conselheiro Paulo Sergio Celani, tendo a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim acompanhado o relator pelas conclusões quanto a esta matéria.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13362.000555/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL.
A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001. basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 13808.006329/98-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 31/12/1991,31/01/1992, 28/02/1992,31/03/1992 FINSOCIAL - PRAZO DECANDECIAL PARA COBRANÇA - ARTS. 45 E 46 DA LEI N° 8.212/91 - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A teor de decisão proferida, por unanimidade, em sessão de 11.06.2008, pela Corte do Eg. Supremo Tribunal Federal, o prazo para cobrança das contribuições da seguridade social, é de 5 (cinco) anos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3201-00055
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13971.001015/2002-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA
PROVISÓRIA N° 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00039
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Irene Souza Torres, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13362.000554/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL.
A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de calculo de 1TR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratorio Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artiw 10% parágrafo 7, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR. respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.026
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
